Cálculo de rescisão trabalhista

RESPOSTA RÁPIDA
O cálculo da rescisão trabalhista soma saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais (com 1/3) e, em demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o FGTS. As verbas devidas variam conforme o tipo de rescisão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, indireta ou acordo mútuo), e o prazo legal para pagamento é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato.

Calcular uma rescisão trabalhista corretamente evita dois problemas comuns: pagar menos do que o funcionário tem direito — o que pode gerar reclamação trabalhista, multa e correção judicial — ou pagar a mais por não aplicar corretamente as regras de isenção de imposto e das verbas específicas de cada tipo de desligamento. Diferente do cálculo de um salário mensal, a rescisão reúne várias verbas diferentes, cada uma com sua própria regra de cálculo, tributação e, principalmente, condição de pagamento conforme o motivo da saída do funcionário.

Tipos de rescisão e verbas devidas

Nem toda rescisão gera as mesmas verbas. O tipo de desligamento define quais parcelas são devidas:

  • Dispensa sem justa causa: o empregador decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Direito a todas as verbas rescisórias, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e saque do FGTS, além de poder solicitar o seguro-desemprego.
  • Dispensa com justa causa: o funcionário cometeu uma falta grave prevista em lei (art. 482 da CLT). Direito apenas a saldo de salário e férias vencidas (não gozadas) com 1/3 — sem aviso prévio, sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem multa do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: o próprio funcionário decide sair. Direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 — mas sem multa do FGTS, sem saque do saldo do FGTS (salvo exceções legais) e sem seguro-desemprego. Se o funcionário não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente pode ser descontado da rescisão.
  • Rescisão indireta: o empregador comete falta grave contra o funcionário (como atraso reiterado de salário), e o funcionário pede a rescisão por meio da Justiça do Trabalho. Na prática, gera os mesmos direitos da dispensa sem justa causa — todas as verbas, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
  • Acordo mútuo (demissão consensual): empregador e funcionário decidem encerrar o contrato em comum acordo (art. 484-A da CLT). Direito a todas as verbas proporcionais, mas com metade do aviso prévio indenizado (quando houver), multa de apenas 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do saldo do FGTS, e sem direito ao seguro-desemprego.

A tabela a seguir resume as principais diferenças:

VerbaSem justa causaCom justa causaPedido de demissãoIndiretaAcordo mútuo
Saldo de salárioSimSimSimSimSim
Aviso prévioSim, integralNãoNão (pode ser descontado)Sim, integralMetade
13º proporcionalSimNãoSimSimSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSimSim
Multa do FGTS40%Não háNão há40%20%
Saque do FGTSSimNãoNão (salvo exceções)SimAté 80% do saldo
Seguro-desempregoSimNãoNãoSimNão

Entender em qual dessas categorias a rescisão se enquadra é o primeiro passo do cálculo — errar o tipo de rescisão muda completamente o valor final a pagar (ou a receber).

Passo a passo com exemplo

O cálculo da rescisão segue, em geral, esta sequência:

  1. Calcule o saldo de salário. Dias trabalhados no mês da rescisão, proporcionais ao salário mensal.
  2. Calcule o aviso prévio (quando devido). 30 dias de salário, mais 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
  3. Calcule o 13º salário proporcional. 1/12 do salário mensal por mês trabalhado no ano (considerando mês com 15 dias ou mais trabalhados como mês completo).
  4. Calcule as férias. Some férias vencidas (não gozadas, se houver) e férias proporcionais ao período aquisitivo em curso, ambas acrescidas de 1/3 constitucional.
  5. Calcule a multa do FGTS (quando devida). 40% (ou 20%, no acordo mútuo) sobre o total depositado na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato — não apenas sobre o último ano.
  6. Some tudo e aplique os descontos. Desconte o INSS e o IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º proporcional), e verifique eventuais descontos contratuais (adiantamentos, vale-transporte etc.).

Exemplo prático: funcionário dispensado sem justa causa, salário de R$ 3.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, demitido no dia 15 do mês, com aviso prévio indenizado.

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.500,00
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias × 2 anos completos = 36 dias → R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (considerando o mês da rescisão + aviso prévio projetado, totalizando 7/12): 7 × (3.000 ÷ 12) = R$ 1.750,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (7/12, mesma lógica da projeção do aviso prévio): 7 × (3.000 ÷ 12) = R$ 1.750,00 + 1/3 = R$ 2.333,33
  • Multa de 40% do FGTS (considerando depósitos de 8% ao longo de 2 anos e 6 meses sobre o salário, aproximadamente R$ 7.200,00 de saldo): 40% × 7.200,00 = R$ 2.880,00

Total bruto aproximado: R$ 1.500,00 + 3.600,00 + 1.750,00 + 2.333,33 + 2.880,00 = R$ 12.063,33, antes dos descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis (saldo de salário e 13º proporcional).

Esse exemplo é simplificado para fins didáticos — o cálculo real considera também médias de horas extras, comissões e adicionais quando existentes, além de descontos específicos do contrato. O ideal é sempre confirmar o valor exato com o setor de departamento pessoal antes de formalizar a rescisão.

Aviso prévio, FGTS e multa

O aviso prévio pode ser trabalhado (o funcionário continua trabalhando, geralmente com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final do período) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem exigir que o funcionário continue trabalhando). Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio não é mais fixo em 30 dias: ele cresce 3 dias para cada ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (30 dias base + até 60 dias adicionais).

Sobre o FGTS, alguns pontos merecem atenção:

  • O empregador deposita, mensalmente, 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, independente do tipo de rescisão futura.
  • A multa rescisória (40% ou 20%) incide sobre o total depositado durante todo o contrato de trabalho, corrigido monetariamente — e não apenas sobre os depósitos do último ano ou do último salário.
  • Em dispensa sem justa causa e rescisão indireta, o funcionário pode sacar o saldo integral do FGTS, além de receber a multa de 40%.
  • Em pedido de demissão e dispensa com justa causa, o funcionário não tem direito ao saque do FGTS (salvo hipóteses específicas previstas em lei, como aposentadoria ou doenças graves) nem à multa rescisória.
  • No acordo mútuo, a multa é de 20% e o funcionário pode sacar até 80% do saldo da conta do FGTS, mantendo os 20% restantes vinculados.

Quanto à tributação, vale destacar que nem toda verba rescisória sofre desconto de Imposto de Renda e INSS:

  • Isentas de IR: aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais (com 1/3) e a multa de 40% do FGTS.
  • Tributáveis pelo IR: saldo de salário e 13º salário proporcional (este último com tributação exclusiva na fonte, separada das demais verbas).
  • Sujeitas a INSS: saldo de salário e 13º salário proporcional. O aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa do FGTS não sofrem desconto de INSS.

Essa diferença de tributação é um dos pontos que mais gera erro em cálculos feitos manualmente ou em planilhas genéricas — por isso vale conferir item a item antes de fechar o valor final da rescisão.

Outro detalhe que costuma passar despercebido é a chamada homologação da rescisão. Desde a reforma trabalhista de 2017, a homologação em sindicato ou no Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória para a maioria dos casos — a empresa pode formalizar a rescisão diretamente, entregando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias de FGTS e seguro-desemprego ao funcionário. Mesmo sem a exigência legal de homologação externa, manter um processo interno bem documentado — com todos os cálculos discriminados e assinados pelas partes — continua sendo a forma mais segura de evitar questionamentos futuros sobre o valor pago.

Vale lembrar ainda que a guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF) e a comunicação de dispensa para fins de seguro-desemprego também precisam ser geradas dentro do mesmo prazo de 10 dias, já que fazem parte do mesmo processo de desligamento. Empresas que atrasam a entrega dessas guias — mesmo pagando a rescisão em dia — podem gerar prejuízo ao funcionário, por exemplo atrasando a liberação do seguro-desemprego, o que também pode render reclamação trabalhista.

Calcule a rescisão

Calcule a rescisão

Calcular a rescisão à mão, somando verba por verba e aplicando corretamente as regras de isenção e os descontos de cada tipo de desligamento, é um processo que exige atenção a muitos detalhes — e um erro pode gerar desde pagamento a maior (prejuízo imediato para a empresa) até pagamento a menor, que pode resultar em reclamação trabalhista, cálculo de atualização monetária e, em alguns casos, multa adicional.

Se a sua empresa já usa (ou está avaliando usar) uma ferramenta de apoio, a calculadora de folha de pagamento da Sol Azul ajuda a organizar os valores de salário, encargos e provisões que entram na base do cálculo da rescisão. Para empresas que preferem não lidar com esse processo internamente, a terceirização contábil da Sol Azul inclui o cálculo e a conferência de rescisões dentro da rotina de departamento pessoal, reduzindo o risco de erro e de passivo trabalhista.

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FAQ

Qual o prazo para pagamento da rescisão trabalhista?

O prazo legal é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho, independentemente de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa em favor do funcionário, prevista no artigo 477 da CLT.

Quais verbas têm direito quem pede demissão?

Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais (com 1/3), mas não tem direito à multa do FGTS, ao saque do saldo do FGTS (salvo exceções) nem ao seguro-desemprego.

Dispensa com justa causa dá direito a FGTS?

Não há direito à multa de 40% nem ao saque do saldo do FGTS em caso de dispensa por justa causa. O funcionário mantém apenas o direito ao saldo de salário e às férias vencidas (não gozadas), com 1/3.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total, conforme a Lei 12.506/2011.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê exatamente?

Incide sobre o total de todos os depósitos feitos na conta vinculada do FGTS durante todo o contrato de trabalho, corrigidos monetariamente — e não apenas sobre o saldo do último ano ou sobre um único depósito.

O acordo mútuo (demissão consensual) é vantajoso para o funcionário?

Depende do caso. O funcionário recebe menos (metade do aviso prévio, multa de apenas 20% do FGTS e sem seguro-desemprego), mas pode sacar até 80% do saldo do FGTS imediatamente, o que pode ser vantajoso para quem já tem uma recolocação planejada ou outra fonte de renda no curto prazo.

Se você precisa calcular uma rescisão com segurança — seja para formalizar um desligamento, seja para conferir um valor já calculado —, fale com a equipe de departamento pessoal da Sol Azul Contabilidade antes de fechar o processo.

Heitor Maciente da Silva

Heitor Maciente da Silva é contador e sócio-diretor da Sol Azul Contabilidade, escritório fundado em 1988 em Piracicaba/SP. Atende micro, pequenas e médias empresas com contabilidade consultiva, com destaque para:

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