Antes de você entender quais são os regimes tributários do Simples Nacional, iremos relembrar o que é esse programa que beneficia empresários e ajuda no crescimento do país.
O que é Simples Nacional e para que serve?
É um imposto diferente feito para micro e pequenas empresas com o intuito de facilitar o recolhimento dos tributos. As empresas que se encaixam nos padrões do simples nacional pagam um único imposto, dentro desta única taxa existem outros pequenos valores de impostos, como por exemplo:
- Imposto de renda de pessoa Jurídica
- Contribuição social sobre o lucro líquido
- Contribuição para o financiamento da seguridade social
- Programa de integração social
- Imposto sobre circulação de mercadorias e imposto sobre produtos industrializados.
É importante lembrar que para estar dentro dos requisitos para entrar no Simples Nacional é preciso ter um faturamento anual de até R$ 4.8 milhões, não ter dívidas com a União e exercer empreendimentos legais.
Por que o Simples Nacional é melhor?
Há muitos benefícios para quem faz parte do programa Simples Nacional, entre eles estão:
- Menos valor sobre os impostos: O Lucro Real e o Lucro Presumido são os impostos que têm valores mais baixos, isso significa mais capital para investir na sua empresa.
- Pagamento dos impostos em uma guia única, o que diminui a chance de errar nos cálculos.
- Facilita a gestão do capital
- Mais oportunidade para obter linha de crédito, uma vez que quem é do Simples Nacional os bancos não têm retenção em liberar crédito, pois a regulamentação do governo passa segurança às intuições financeiras.
O programa Simples Nacional veio para acelerar o desenvolvimento do País, incentivando a abertura de milhares de empresas, impulsionando a economia a crescer, diminuindo a burocracia e proporcionando mais opções aos consumidores finais.
Agora que resumimos o que é Simples Nacional iremos falar com mais detalhes sobre os regimes tributários.
O regime tributário é uma escolha importante para quem está abrindo um CNPJ. Esta escolha afeta a forma de calcular e pagar impostos, bem como as regras gerais da empresa, como o limite de faturamento e o tamanho da empresa.
No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Regime Especial Unificado, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um possui suas próprias regras e características, e o Regime Especial Unificado é considerado o mais fácil de seguir, especialmente para pequenas e microempresas.
O Regime Especial Unificado foi criado por lei complementar no Brasil em 2006 e é voltado para micro e pequenas empresas. Ele foi criado para simplificar a vida dos empresários de pequeno porte, criando um sistema único de recolhimento de impostos, simplificando declarações e proporcionando outras facilidades.
Tabelas dos Anexos do Simples Nacional – Regime Especial Unificado
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados vários enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Esses enquadramentos variam principalmente de acordo com os impostos a serem pagos pelo empresário, e podem diferir de acordo com o tipo de negócio e sua complexidade.
Para entender como você está enquadrado no Regime Especial Unificado, é preciso primeiro identificar a tabela correspondente ao seu negócio e, em seguida, verificar o código estabelecido para o seu tipo de negócio. Seguindo as nossas orientações, você poderá entender como utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos.
O Regime Especial Unificado é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:
Anexo I – Comércio e Serviços
Anexo II – Indústria
Anexo III – Prestador de Serviços de Transporte
Anexo IV – Cooperativas
Anexo V – Microempreendedores Individuais (MEI)
Cada anexo tem suas próprias alíquotas para os impostos Federais, Estaduais e Municipais. Além disso, o enquadramento em um anexo específico também pode afetar quais impostos são devidos e quais deduções podem ser feitas. Por isso, é importante entender e seguir as regras de enquadramento do seu anexo para evitar problemas tributários futuros.
É importante lembrar que mesmo se enquadrado no Regime Especial Unificado, a empresa deve seguir as leis e regulamentos aplicáveis, bem como as normas do governo. Isso inclui a obtenção de licenças, permissões e outros documentos necessários, bem como o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais.
Além disso, é importante lembrar que o enquadramento no Regime Especial Unificado está sujeito a algumas restrições, como um limite de faturamento anual, e se a empresa ultrapassar esse limite, ela poderá ser obrigada a sair do regime e passar para outro, por exemplo o lucro presumido.
Em resumo, o Regime Especial Unificado é uma opção interessante para pequenas e microempresas, pois oferece benefícios como a simplificação de obrigações tributárias e uma menor carga de impostos. No entanto, é importante compreender e seguir as regras de enquadramento e outras obrigações legais aplicáveis para garantir a conformidade com as leis fiscais.
Anexo I – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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