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LGPD e a Contabilidade: Qual a Importância Para Escritórios e Empresas?

Com a crescente digitalização e a ampla disseminação de dados pessoais no ambiente corporativo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) emergiu como um marco regulatório essencial para assegurar a privacidade e a proteção das informações dos cidadãos brasileiros

Para os escritórios de contabilidade, a adequação à LGPD não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também um diferencial competitivo e um compromisso ético com seus clientes. 

A contabilidade lida diariamente com uma vasta quantidade de dados sensíveis, desde informações financeiras até dados pessoais de colaboradores e clientes. Por isso, entender a importância da LGPD e implementar suas diretrizes é fundamental para garantir a segurança, a transparência e a confiança no relacionamento com o mercado. 

Neste artigo, exploraremos como a LGPD impacta a contabilidade e quais medidas os escritórios e empresas devem adotar para se adequar à nova realidade normativa.

O que é LGPD na contabilidade?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na contabilidade refere-se à aplicação das diretrizes estabelecidas por essa lei nos processos e práticas dos escritórios de contabilidade. A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos de privacidade e liberdade dos indivíduos.

Na contabilidade, a LGPD impacta significativamente devido à natureza sensível dos dados manuseados. Escritórios de contabilidade lidam com informações pessoais e financeiras de clientes, colaboradores e fornecedores, tais como CPF, CNPJ, dados bancários, salários, informações fiscais, entre outros. A adequação à LGPD exige que esses escritórios adotem medidas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade dessas informações.

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Como os escritórios de contabilidade podem se adequar a LGPD?

Os escritórios de contabilidade devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para garantir a proteção dos dados pessoais de seus clientes e evitar penalidades. Vejamos a seguir informações muito importantes para ajudá-los nesse processo:

O primeiro passo é o mapeamento e classificação de dados. É fundamental listar todos os dados pessoais que são coletados, armazenados e compartilhados, identificando a origem e as finalidades de uso. Além disso, esses dados devem ser classificados conforme sua sensibilidade e criticidade, estabelecendo categorias para dados pessoais e sensíveis.

Em seguida, é necessário revisar e atualizar as políticas. Isso inclui criar ou revisar a política de privacidade, tornando-a clara e acessível para os clientes, e desenvolver procedimentos internos que garantam a conformidade com a LGPD, abrangendo práticas de coleta, armazenamento, tratamento e descarte de dados.

A obtenção e gestão de consentimento são etapas cruciais. Os escritórios devem obter consentimento explícito dos clientes antes de coletar seus dados, informando claramente a finalidade dessa coleta. Além disso, é importante manter registros detalhados de todos os consentimentos obtidos, garantindo que estejam sempre atualizados e acessíveis.

A segurança da informação também é essencial. Implementar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais é necessário, incluindo o uso de criptografia, firewalls e controles de acesso. Auditorias regulares e monitoramento contínuo do acesso e uso dos dados também são fundamentais para verificar a eficácia dessas medidas.

Treinamento e conscientização são partes importantes do processo. Oferecer treinamentos regulares sobre a LGPD e práticas de proteção de dados para todos os colaboradores e promover uma cultura de proteção de dados dentro do escritório são passos que ajudam a garantir que todos compreendam suas responsabilidades e sigam as melhores práticas.

A nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é outro requisito. Esse profissional é responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à proteção de dados.

A gestão de incidentes de segurança envolve o desenvolvimento de um plano de resposta a incidentes, que deve incluir procedimentos para identificar, conter e mitigar incidentes de segurança. Também é necessário estabelecer um processo para notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares dos dados em caso de incidentes.

Os escritórios de contabilidade devem respeitar os direitos dos titulares, garantindo que possam acessar e corrigir seus dados pessoais e implementar processos para permitir a portabilidade e eliminação desses dados.

Por fim, é crucial revisar contratos com terceiros. Contratos com terceiros que tratam dados pessoais em nome do escritório devem ser revisados e atualizados, incluindo cláusulas específicas de proteção de dados para garantir a conformidade com a LGPD.

Seguindo estas informações, os escritórios de contabilidade podem se adequar à LGPD, proteger os dados pessoais de seus clientes e colaboradores, e fortalecer a confiança em suas operações.

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Quem é obrigado a se adequar a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize operações de tratamento de dados pessoais, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Em outras palavras, praticamente todas as organizações que lidam com dados pessoais precisam se adequar à LGPD.

Aqui estão alguns exemplos específicos de quem é obrigado a se adequar à LGPD:

  • Pequenas e Médias Empresas (PMEs)
  • E-commerce
  • Prestadoras de Serviços
  • Governos e Agências Governamentais
  • Instituições Educacionais
  • Hospitais e Clínicas
  • Laboratórios
  • Bancos e Cooperativas de Crédito
  • Seguradoras
  • ONGs e Fundações
  • Advogados, Contadores
  • Redes Sociais
  • Aplicativos de Serviços

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Em quais casos existem as exceções na LGPD?

Existem algumas exceções à aplicação da LGPD, como:

  • Dados Tratados para Fins Pessoais e Não Comerciais: Tratamento de dados realizado por pessoa física para fins exclusivamente pessoais e não econômicos.
  • Dados Tratados para Fins Acadêmicos, Jornalísticos e Artísticos: Em alguns casos, o tratamento de dados para fins acadêmicos, jornalísticos e artísticos pode ter regras diferenciadas.
  • Dados Anonimizados: Dados que não podem ser associados a um indivíduo identificado ou identificável, desde que o processo de anonimização seja irreversível.

A Sol Azul contabilidade protege seus dados com excelência

Na Sol Azul Contabilidade, entendemos que a confiança é a base de qualquer relacionamento de sucesso. Por isso, estamos comprometidos com a proteção dos seus dados pessoais, seguindo rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Sol Azul Contabilidade combina tradição e inovação para oferecer serviços de alta qualidade, agora com ainda mais segurança e transparência.

Todos os nossos colaboradores são treinados regularmente sobre as melhores práticas de proteção de dados e as diretrizes da LGPD. Promovemos uma cultura de segurança da informação para garantir que cada membro da nossa equipe compreenda a importância da proteção de dados.

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