Como calcular o décimo terceiro salário

RESPOSTA RÁPIDA
O décimo terceiro salário equivale a 1/12 da remuneração do empregado para cada mês trabalhado no ano, com fração de 15 dias ou mais contando como mês inteiro. Em 2026, a 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro, sem descontos, e a 2ª parcela até 18 de dezembro (antecipada, já que o dia 20 cai num domingo), com INSS e IRRF incidindo sobre o valor total do 13º. Use a calculadora da Sol Azul para simular o valor líquido e evitar erros no pagamento.

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, é previsto na Lei nº 4.090/1962 e garante a todo empregado com carteira assinada o direito a uma remuneração extra ao final do ano, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado. Para o departamento pessoal, essa é uma das épocas de maior volume de trabalho do ano: além do cálculo em si, é preciso conferir admissões, afastamentos, reajustes salariais e verbas variáveis de cada empregado, tudo dentro de um prazo legal curto e com pouca margem para erro nos descontos.

Regras e prazos do 13º

Quem tem direito ao 13º salário:

  • Empregados urbanos e rurais com carteira assinada (CLT).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores temporários e intermitentes, de forma proporcional aos meses ou dias efetivamente trabalhados.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Aposentados e pensionistas, que recebem o abono anual pago pelo INSS (regra própria, fora do escopo deste guia).

Quem normalmente não tem direito:

  • Estagiários, pois não há vínculo empregatício (a contratação segue a Lei do Estágio, não a CLT).
  • Profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), salvo previsão expressa em contrato.
  • Empregados demitidos por justa causa perdem o direito à parcela proporcional referente ao ano da demissão (mas mantêm o que já tiver vencido em anos anteriores).

Prazos de pagamento em 2026:

ParcelaPrazo legalObservação
1ª parcelaAté 30/11/2026Corresponde a 50% do valor bruto; pode ser antecipada no pagamento das férias, se solicitado em janeiro; não tem desconto de INSS ou IRRF
2ª parcelaAté 20/12, antecipado para 18/12/2026 (sexta-feira)O prazo legal é 20/12, mas em 2026 cai num domingo; corresponde ao valor total do 13º menos a 1ª parcela já paga, com INSS e IRRF sobre o valor integral

Qual remuneração entra na base de cálculo: em regra, usa-se o salário de dezembro (ou do mês de rescisão, quando aplicável). Se o empregado recebeu reajuste salarial, promoção ou dissídio coletivo ao longo do ano, o 13º é calculado sobre o valor mais recente, e não sobre a média dos salários anteriores — por isso é comum a empresa precisar complementar a 1ª parcela, já paga com base no salário antigo, quando há reajuste depois de novembro.

Trabalhador doméstico: segue exatamente as mesmas regras de prazo, proporcionalidade e tributação deste guia, com a particularidade de que o recolhimento de INSS e FGTS é feito pelo empregador por meio do eSocial Doméstico (DAE), dentro do mesmo cronograma do 13º.

O atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, prevista no art. 3º, inciso I, da Lei nº 7.855/1989: 160 BTN por empregado prejudicado (hoje equivalente a aproximadamente R$ 170,26), valor que dobra em caso de reincidência. Se o atraso ocorrer no contexto de uma rescisão de contrato, pode incidir ainda a multa do art. 477, § 8º, da CLT, equivalente a um salário do empregado. Além da multa administrativa, o trabalhador pode denunciar o atraso ao órgão responsável pela fiscalização do trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido, com correção monetária e juros.

Passo a passo com exemplo

Passo a passo com exemplo

O cálculo do 13º salário integral segue uma lógica simples: divide-se a remuneração de dezembro (ou do último mês trabalhado, em caso de rescisão) por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, sendo que cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo.

Exemplo prático — empregado com salário de R$ 3.600,00, que trabalhou os 12 meses de 2026:

  1. 13º salário integral: R$ 3.600,00 (salário do mês ÷ 12 × 12 meses trabalhados).
  2. 1ª parcela (até 30/11/2026): 50% do valor bruto, sem descontos = R$ 1.800,00.
  3. Base de cálculo dos descontos (2ª parcela): o INSS e o IRRF incidem sobre o valor total do 13º (R$ 3.600,00), não apenas sobre o valor da 2ª parcela isolada.
  4. Desconto de INSS, aplicando a tabela progressiva de 2026 por faixas:
  • 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 = R$ 121,58
  • 9% sobre a faixa de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (R$ 1.281,84) = R$ 115,37
  • 12% sobre a faixa de R$ 2.902,85 a R$ 3.600,00 (R$ 697,16) = R$ 83,66
  • Total de INSS sobre o 13º: R$ 320,60
  1. Base do IRRF: R$ 3.600,00 − R$ 320,60 = R$ 3.279,40. Como esse valor está dentro da faixa de isenção efetiva criada pela Lei nº 15.270/2025 (que beneficia quem recebe até aproximadamente R$ 5.000,00 por mês), não há desconto de IRRF neste exemplo.
  2. 2ª parcela líquida: R$ 3.600,00 (13º integral) − R$ 320,60 (INSS) − R$ 0,00 (IRRF) − R$ 1.800,00 (já pago na 1ª parcela) = R$ 1.479,40.

Se o salário for mais alto, ou se o empregado tiver outros rendimentos tributáveis que elevem sua faixa de IR, o desconto de IRRF deve ser recalculado com base na tabela progressiva mensal de 2026, considerando também as deduções por dependente (R$ 189,59 cada).

13º proporcional e descontos

Quando o empregado não trabalha o ano inteiro — por ter sido admitido ao longo do ano ou por ter seu contrato encerrado antes de dezembro — o 13º é calculado de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Fórmula do 13º proporcional: salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados (cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo).

Exemplo: um empregado admitido em 10 de junho de 2026, com salário de R$ 3.000,00, e que permanece até dezembro:

  • De 10 a 30 de junho restam 21 dias no mês — como são 15 dias ou mais, junho conta como mês completo.
  • Meses trabalhados no ano: junho a dezembro = 7 meses.
  • 13º proporcional = R$ 3.000,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750,00 (valor bruto, antes dos descontos de INSS e IRRF, calculados da mesma forma do exemplo anterior).
  • Se o mesmo empregado tivesse sido admitido em 20 de junho, restariam apenas 10 dias no mês — menos de 15 — e junho não entraria na conta, reduzindo o cálculo para 6 meses (R$ 1.500,00).

Pontos de atenção no cálculo proporcional:

  • Verbas variáveis habituais (horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade) entram na base de cálculo do 13º pela média dos valores recebidos ao longo do ano, e não apenas pelo salário fixo.
  • Faltas injustificadas no mês podem descaracterizar aquele mês como “trabalhado”, reduzindo o número de avos a que o empregado tem direito.
  • Rescisão de contrato: o 13º proporcional também é devido nas dispensas sem justa causa, nos pedidos de demissão e nos acordos mútuos, sendo pago junto com as demais verbas rescisórias, respeitando o prazo de 10 dias corridos do art. 477, § 6º, da CLT. Na dispensa por justa causa, o empregado perde o direito à parcela proporcional do ano em curso.
  • Aviso prévio indenizado projeta o tempo de aviso para o cálculo do 13º e das férias proporcionais, aumentando o número de avos devidos.
  • INSS e IRRF no 13º proporcional seguem exatamente as mesmas tabelas e regras do 13º integral, aplicadas sobre o valor proporcional apurado.
  • Rescisão indireta: quando o próprio empregado solicita a rescisão por falta grave do empregador (art. 483 da CLT), os efeitos são equivalentes aos da dispensa sem justa causa, inclusive quanto ao direito ao 13º proporcional.
  • Mais de um emprego no ano: se o empregado trabalhou em mais de uma empresa no mesmo ano, cada empregadora paga o 13º proporcional referente apenas ao período em que o vínculo esteve ativo com ela, sem necessidade de somar os períodos.

Calcular manualmente cada uma dessas variáveis — especialmente quando há múltiplos empregados com admissões, faltas e verbas variáveis diferentes — é a parte do processo em que mais ocorrem erros e, consequentemente, passivos trabalhistas.

Calcule o 13º salário agora

Fazer esse cálculo à mão, empregado por empregado, é demorado e aumenta o risco de erro nos descontos de INSS e IRRF — principalmente com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 na tabela do Imposto de Renda. A calculadora de folha de pagamento da Sol Azul já projeta automaticamente os valores de 13º salário, com os descontos corretos e atualizados para 2026.

Para empresas que preferem eliminar esse trabalho operacional por completo — incluindo o cálculo e o pagamento do 13º, das férias e da folha mensal —, a Sol Azul também oferece o serviço de terceirização do departamento pessoal, com acompanhamento de um contador responsável e garantia de que todos os prazos e obrigações legais sejam cumpridos.

Isso é especialmente útil em dezembro, quando o volume de cálculos (13º, férias coletivas e a folha normal do mês) se concentra em poucos dias úteis e qualquer atraso já gera a multa administrativa descrita acima — mesmo que o erro tenha sido apenas operacional.

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FAQ

O 13º salário integra o cálculo de férias?

Não. O 13º salário e as férias são verbas distintas, cada uma com sua própria base de cálculo e seus próprios prazos. O que pode acontecer é a antecipação da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias, caso o empregado solicite isso por escrito em janeiro.

Quem foi demitido por justa causa recebe 13º salário?

Recebe apenas o 13º proporcional que já tiver vencido em anos anteriores (se não pago). A parcela proporcional referente ao ano em que ocorreu a demissão por justa causa não é devida.

O 13º salário tem desconto de FGTS?

O FGTS não é um “desconto” do empregado, mas sim um depósito que a empresa deve fazer, de 8% sobre o valor do 13º, na conta vinculada do trabalhador. Esse valor é responsabilidade do empregador e não reduz o valor líquido recebido pelo empregado.

Posso adiantar a 1ª parcela do 13º antes de novembro?

Sim. A empresa pode, inclusive, pagar o 13º salário integral em uma parcela única, antecipadamente, desde que respeite os prazos legais e, se desejar pagar junto com as férias, que o empregado tenha solicitado isso formalmente até o final de janeiro.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento do 13º?

A empresa fica sujeita a multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado (cerca de R$ 170,26), que dobra em caso de reincidência, além de poder ser cobrada judicialmente pelo valor devido, com juros e correção monetária. Se o atraso envolver verbas de rescisão, pode incidir também a multa do art. 477, § 8º, da CLT.

Funcionário intermitente tem direito ao 13º salário?

Sim, de forma proporcional. O 13º do trabalhador intermitente é calculado com base na média da remuneração recebida ao longo do período aquisitivo, e não sobre um salário fixo mensal, já que esse tipo de contrato não prevê jornada nem remuneração fixas.

Comissões e horas extras entram no cálculo do 13º?

Sim, desde que sejam habituais. A empresa deve apurar a média dos valores variáveis recebidos pelo empregado ao longo do ano (ou do período aquisitivo) e somar essa média ao salário fixo antes de aplicar a divisão por 12 e a multiplicação pelos meses trabalhados.

Se você precisa calcular o 13º salário da sua equipe com segurança — seja para fechar a folha de dezembro, seja para conferir um valor já calculado —, fale com a equipe de departamento pessoal da Sol Azul Contabilidade antes do prazo da 2ª parcela.

Heitor Maciente da Silva

Heitor Maciente da Silva é contador e sócio-diretor da Sol Azul Contabilidade, escritório fundado em 1988 em Piracicaba/SP. Atende micro, pequenas e médias empresas com contabilidade consultiva, com destaque para:

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