| RESPOSTA RÁPIDA O DAS do Simples Nacional é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva sai da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, usando a tabela do anexo em que a empresa se enquadra (I a V). Empresas de serviços ainda precisam calcular o Fator R para saber se ficam no Anexo III ou no Anexo V. Use a calculadora da Sol Azul para simular o valor exato. |
Em 2026, o cálculo do DAS continua seguindo as mesmas regras da Lei Complementar 123/2006: nenhuma alíquota nova foi adicionada e o PIS/Cofins e demais tributos seguem unificados no mesmo boleto. A grande mudança de verdade só chega em 2027, quando CBS e IBS entram na composição do Simples — mas mesmo assim, 2026 já é o ano em que a empresa precisa tomar uma decisão sobre isso (explicamos no FAQ). Por enquanto, o que muda de fato de um ano para o outro são os valores de faturamento acumulado (RBT12) e a faixa em que a empresa se encaixa, então vale recalcular o enquadramento sempre que fechar um novo mês.
Anexos e alíquotas
O Simples Nacional divide as empresas em cinco anexos, de acordo com a atividade exercida. Cada anexo tem sua própria tabela de faixas de faturamento, alíquota nominal e parcela a deduzir.
- Anexo I — Comércio (revenda de mercadorias). É o anexo com as alíquotas mais baixas da tabela, pensado para lojas, mercados e distribuidoras.
- Anexo II — Indústria (fabricação de produtos). Segue uma lógica parecida com o Anexo I, mas inclui o IPI na composição do DAS.
- Anexo III — Serviços em geral (quando o Fator R é igual ou maior que 28%) e algumas atividades específicas, como construção civil e escritórios de serviços. Costuma ser o anexo mais vantajoso para empresas de serviço com folha de pagamento relevante.
- Anexo IV — Serviços específicos, como limpeza, vigilância, obras e advocacia — nesse anexo, o INSS patronal (CPP) é recolhido fora do DAS, diretamente pela folha de pagamento (GPS).
- Anexo V — Serviços intelectuais e técnicos (quando o Fator R é menor que 28%), como consultorias e empresas de tecnologia com pouca folha de pagamento em relação ao faturamento.
Saber em qual anexo a empresa está enquadrada é o primeiro passo — errar o anexo é o erro mais comum (e mais caro) no cálculo do DAS, porque muda completamente a tabela de alíquotas aplicada.
Anexo I — Comércio
| Faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
| Faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%)
| Faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (CPP fora do DAS)
| Faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)
| Faturamento (12 meses) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
O teto de faturamento para permanecer no Simples Nacional é R$ 4.800.000,00 por ano. Empresas com atividade de comércio e serviços sujeitas a ICMS ou ISS têm ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00: quem ultrapassa esse valor continua no Simples Nacional, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, diretamente aos estados e municípios.
Passo a passo do cálculo do DAS

O valor do DAS não é simplesmente “faturamento × alíquota da tabela”. O cálculo correto usa a alíquota efetiva, que já embute a progressividade da tabela. Veja o passo a passo:
- Calcule o RBT12. Some o faturamento bruto dos últimos 12 meses (sem contar o mês corrente).
- Identifique a faixa e o anexo. Com o RBT12 em mãos, veja em qual faixa da tabela do seu anexo a empresa se encaixa.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva. Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.
- Multiplique pela receita do mês. DAS do mês = faturamento do mês × alíquota efetiva.
- Confira a repartição dos tributos. O sistema do PGDAS-D distribui automaticamente o valor entre IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e CPP, conforme o anexo.
- Gere e pague a guia. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte (ou no próximo dia útil, se cair em fim de semana ou feriado).
Exemplo prático (Anexo I — comércio): uma empresa com RBT12 de R$ 600.000,00 se enquadra na faixa de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00, com alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
Alíquota efetiva = [(600.000 × 9,50%) − 13.860] ÷ 600.000 = (57.000 − 13.860) ÷ 600.000 = 43.140 ÷ 600.000 = 7,19%.
Se o faturamento do mês foi R$ 55.000,00, o DAS a pagar é 55.000 × 7,19% = R$ 3.954,50.
Fator R
O Fator R é o cálculo que decide, mês a mês, se uma empresa de serviços paga imposto pela tabela do Anexo III (mais barata) ou do Anexo V (mais cara). Ele existe porque o Anexo III favorece negócios que empregam mais gente, gerando mais empregos formais.
Fórmula: Fator R = FS12 ÷ RBT12
- FS12: soma da folha de salários dos últimos 12 meses, incluindo salários, pró-labore, 13º, encargos (INSS patronal) e FGTS.
- RBT12: receita bruta total dos últimos 12 meses.
Regra do Fator R:
- Fator R maior ou igual a 28% → tributação pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%).
- Fator R menor que 28% → tributação pelo Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
Exemplo prático: uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000,00 e FS12 (folha + encargos) de R$ 168.000,00 tem Fator R = 168.000 ÷ 600.000 = 28,00%. Como o resultado é igual a 28%, ela se enquadra no Anexo III — mais vantajoso do que o Anexo V.
Na prática, isso significa que aumentar o pró-labore dos sócios ou formalizar mais funcionários pode, em alguns casos, reduzir o imposto total pago pela empresa — mas o cálculo precisa ser feito com cuidado, comparando a economia no DAS com o custo adicional de encargos trabalhistas.
Calcule seu DAS
Fazer esse cálculo manualmente todo mês, cruzando RBT12, anexo, Fator R e alíquota efetiva, é fácil de errar — e um erro no PGDAS-D pode gerar pagamento a mais (ou a menos, com multa depois). Isso é especialmente comum em empresas que estão perto de mudar de faixa, ou que têm meses de faturamento irregular ao longo do ano.
A forma mais rápida de saber exatamente quanto pagar é usar a calculadora de Simples Nacional da Sol Azul: basta informar o faturamento dos últimos 12 meses e o mês atual para ver a estimativa da alíquota efetiva e do valor do DAS.
Se a sua empresa está no anexo errado, próxima de mudar de faixa, ou você não tem certeza se o regime tributário atual (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) ainda é o mais vantajoso, vale revisar o enquadramento com um contador antes de fechar o próximo cálculo — veja também nosso guia sobre qual o melhor regime tributário para o seu negócio.
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FAQ
Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo?
Calcule o RBT12 (faturamento dos últimos 12 meses), identifique a faixa e o anexo correspondente, aplique a fórmula da alíquota efetiva — [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12 — e multiplique o resultado pelo faturamento do mês. O valor final é o DAS a pagar.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é a que aparece na tabela do anexo, mas não é aplicada diretamente sobre o faturamento. A alíquota efetiva é o percentual real pago, já descontada a parcela a deduzir — por isso costuma ser menor que a nominal.
O que é RBT12 e por que ele muda o valor do DAS?
RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Como as faixas do Simples Nacional são progressivas, quanto maior o RBT12, maior tende a ser a alíquota efetiva aplicada — por isso o DAS pode aumentar mesmo que o faturamento do mês não tenha mudado.
Como saber se minha empresa está no Anexo III ou no Anexo V?
Depende do Fator R: se a folha de salários (com encargos) representar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a empresa fica no Anexo III. Abaixo disso, fica no Anexo V. O cálculo deve ser refeito todo mês, porque o Fator R pode mudar.
O Simples Nacional muda em 2026 por causa da reforma tributária?
O cálculo do DAS em 2026 segue as regras atuais, sem CBS ou IBS somados à guia. O que muda em 2026 é o prazo de decisão: entre setembro e outubro, as empresas do Simples precisam escolher se vão recolher CBS e IBS dentro do DAS (modelo padrão) ou de forma separada a partir de 2027. A mudança efetiva no cálculo só começa a valer em 2027.
Perdi o prazo de pagamento do DAS. O que acontece?
O DAS em atraso gera multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%) mais juros baseados na taxa Selic. É possível gerar uma nova guia com os acréscimos pelo próprio portal do Simples Nacional, mas o ideal é regularizar o quanto antes para não acumular mais juros.
Vale a pena mudar de regime tributário se a alíquota efetiva estiver muito alta?
Em alguns casos sim, principalmente quando a empresa já fatura perto do teto do Simples ou tem margem de lucro que torna o Lucro Presumido mais vantajoso. Essa comparação depende da atividade, da folha de pagamento e da margem de lucro — por isso o ideal é simular os cenários com a Sol Azul antes de migrar de regime.
Se você quer ter certeza de que está pagando o valor certo de DAS este mês — nem a mais, nem a menos — fale com a Sol Azul pelo WhatsApp ou use a calculadora de Simples Nacional para simular seu enquadramento.







