Reforma Tributária no Lucro Presumido: o que muda e quais são os impactos para as empresas

A transição da Reforma Tributária deixou de ser uma discussão abstrata sobre o futuro do sistema tributário brasileiro e passou a ser uma questão operacional concreta para quem apura impostos pelo Lucro Presumido

Desde agosto de 2026, empresas desse regime já precisam destacar CBS e IBS em suas notas fiscais, e a partir de 2027 o modelo cumulativo que sustenta boa parte da lógica do Lucro Presumido começa a ser substituído por um sistema de créditos amplos. Isso muda decisões que vão muito além da contabilidade: formação de preço, relação com fornecedores, estrutura de contratos e até a permanência no regime.

Este artigo não repete o que já foi explicado nos conteúdos gerais da Sol Azul sobre a Reforma Tributária. O objetivo aqui é outro: mostrar, de forma prática e tecnicamente responsável, o que efetivamente muda para quem está no Lucro Presumido e quais pontos merecem atenção imediata.

O que é a Reforma Tributária no Lucro Presumido?

A Reforma Tributária no Lucro Presumido consiste na substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS para empresas desse regime, encerrando o modelo cumulativo atual e introduzindo um sistema de créditos amplos. Na prática, isso altera a apuração de tributos, a formação de preços e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva.

Como a Reforma Tributária afeta empresas do Lucro Presumido?

O ponto de partida para entender o impacto real é reconhecer uma característica que diferencia o Lucro Presumido de outros regimes: hoje, ele opera predominantemente sob a cumulatividade de PIS e Cofins, com alíquota total de 3,65% e sem direito a créditos sobre a maior parte das aquisições. Essa característica explica, em parte, por que muitas empresas com margens mais altas optam por esse regime: pagam uma alíquota relativamente baixa, mas abrem mão de créditos.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma, estabelece um cronograma de transição que começa em 2026 com uma fase de testes, avança em 2027 com a entrada em vigor da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, e segue entre 2029 e 2033 com a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. 

É justamente esse fim da cumulatividade que representa a mudança mais estrutural para quem está no Lucro Presumido: a partir de 2027, o regime deixa de contar com uma alíquota reduzida sem contrapartida de créditos e passa a operar sob a mesma lógica de creditamento amplo que hoje é típica do Lucro Real.

Isso não significa que o Lucro Presumido “acaba” ou que toda empresa terá aumento de carga tributária. Significa que a variável que mais importava até aqui, a alíquota nominal, deixa de ser suficiente para avaliar o regime. A partir de 2027, o que determina o resultado final é a combinação entre alíquota efetiva, volume de créditos disponíveis e perfil da cadeia de fornecedores e clientes.

O que muda na tributação das empresas do Lucro Presumido?

A transição afeta várias frentes da rotina fiscal e comercial, não apenas o cálculo de impostos. Entre os pontos que mais exigem atenção estão a composição da carga tributária, a forma de apuração da CBS e do IBS, o aproveitamento de créditos sobre compras e contratações, o relacionamento com fornecedores, a formação de preços de venda, a margem de lucro projetada, o fluxo de caixa, contratos de longo prazo já firmados e a necessidade de revisar processos fiscais e contábeis internos.

Um detalhe técnico relevante: como regra geral, os valores de CBS e IBS destacados na nota fiscal não compõem a receita bruta para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, seguindo a lógica de cobrança “por fora” dos novos tributos, de forma semelhante ao tratamento hoje dado ao IPI. Isso evita que a base de cálculo da presunção de lucro seja distorcida pelos novos impostos, mas não elimina a necessidade de reorganizar sistemas de emissão fiscal e processos internos.

Também é importante frisar: não é possível afirmar que toda empresa do Lucro Presumido terá aumento ou redução de carga tributária. O resultado varia conforme a atividade exercida, a estrutura de custos, o perfil da cadeia de fornecedores, o tipo de cliente atendido (pessoa jurídica ou consumidor final), a localização e o quanto a empresa consegue efetivamente aproveitar dos novos créditos.

Empresas do Lucro Presumido poderão aproveitar créditos com a Reforma Tributária?

Sim, e esse é provavelmente o ponto que mais merece atenção estratégica. O modelo de IBS e CBS foi desenhado para permitir crédito sobre praticamente todas as despesas relacionadas à atividade empresarial, incluindo locação, energia, serviços terceirizados, insumos e outros custos operacionais, de forma muito mais ampla do que o regime não cumulativo atual de PIS e Cofins.

Para uma empresa que hoje está no Lucro Presumido e nunca precisou se preocupar com apuração de créditos, essa é uma mudança de mentalidade. A partir de 2027, o volume de créditos disponíveis passa a influenciar diretamente a carga tributária efetiva, o que pode alterar decisões sobre:

  • optar por fornecedores que emitam documentos fiscais regulares, já que a rastreabilidade dos créditos depende disso;
  • reavaliar contratos de terceirização e prestação de serviços, considerando o crédito gerado;
  • repensar a estrutura de compras, priorizando fornecedores dentro do novo sistema em vez de fornecedores informais ou optantes de regimes que não geram crédito equivalente;
  • revisar se determinadas operações internas ainda fazem sentido do ponto de vista tributário.

Empresas que hoje compram pouco e vendem com margem alta, típicas do perfil que historicamente prefere o Lucro Presumido, tendem a ter menos créditos para compensar. Já empresas com estrutura de custos mais pesada em insumos e serviços contratados podem se beneficiar mais do novo sistema de creditamento.

A Reforma Tributária pode aumentar a carga tributária de uma empresa do Lucro Presumido?

Pode, mas também pode reduzir, dependendo do caso. Não é possível determinar isso apenas observando o regime tributário isoladamente. 

As variáveis que realmente definem o resultado são a alíquota efetiva que a empresa terá sob CBS e IBS após aplicar os créditos disponíveis, o setor de atuação (serviços, comércio, indústria têm dinâmicas diferentes), o perfil predominante de clientes (se a empresa vende principalmente para outras empresas que também aproveitarão crédito, ou para consumidor final, que não credita), a estrutura atual de custos e insumos, e a região em que a empresa opera, já que o IBS tem componente estadual e municipal.

O setor de serviços costuma ser citado como um dos mais sensíveis, especialmente porque hoje muitos prestadores no Lucro Presumido pagam uma carga relativamente baixa (PIS/Cofins cumulativo de 3,65% somado ao ISS municipal, que varia de 2% a 5%) sem direito a créditos relevantes. 

Com a substituição gradual desses tributos por CBS e, posteriormente, IBS, a alíquota nominal tende a ser mais alta, mas o creditamento amplo ao longo da cadeia pode compensar parte desse efeito, principalmente quando o cliente também está no regime regular e consegue se creditar da compra.

Por isso, qualquer conclusão sobre aumento ou redução de carga exige simulação individualizada, não uma resposta genérica aplicável a todas as empresas do regime.

Como a Reforma Tributária pode afetar os preços das empresas do Lucro Presumido?

A formação de preços precisa ser revisada porque três variáveis mudam ao mesmo tempo: a alíquota efetiva de tributos sobre a venda, o volume de créditos que a empresa passa a poder abater e o comportamento do cliente diante do novo sistema. 

Se uma empresa simplesmente mantiver os preços atuais sem recalcular esses fatores, corre o risco de comprimir margem sem perceber, ou de perder competitividade em relação a concorrentes que já ajustaram sua precificação à nova lógica de créditos.

Um ponto que merece atenção especial é o relacionamento com clientes pessoa jurídica. Quando o comprador também está sujeito a CBS e IBS, ele poderá se creditar do imposto pago na compra, o que muda a percepção de preço final. Já vendas para consumidor final, que não gera crédito, tendem a manter uma sensibilidade maior ao preço bruto.

Antes de qualquer decisão comercial, o recomendado é realizar simulações tributárias que comparem a carga atual com a projeção pós-reforma, considerando diferentes cenários de aproveitamento de crédito.

O que acontece com PIS, Cofins, ICMS e ISS durante a transição?

O cronograma legal prevê etapas bem definidas. Em 2026, o ano é de testes: empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real no regime normal de apuração precisam destacar, a partir de agosto, uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nos documentos fiscais, totalizando 1%. 

Esse valor não representa aumento de carga tributária, porque pode ser compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. O impacto de 2026, portanto, é essencialmente operacional: adaptação de sistemas emissores de nota fiscal, ajuste de classificação de produtos e serviços e treinamento de equipes.

Em 2027, a CBS passa a substituir efetivamente o PIS e a Cofins, encerrando a cumulatividade para quem está no Lucro Presumido. Entre 2029 e 2033, o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS, com convivência entre os sistemas antigo e novo ao longo desse período. A vigência plena do novo modelo, com extinção definitiva dos tributos atuais, está prevista para 2033.

Isso significa que 2026 funciona como uma espécie de ensaio geral. As empresas que usarem esse ano apenas para cumprir a obrigação acessória, sem revisar processos internos, chegarão a 2027 com menos tempo de adaptação do que aquelas que já começaram a simular cenários agora.

O Lucro Presumido continua sendo vantajoso após a Reforma Tributária?

Essa é talvez a pergunta mais importante para quem está nesse regime hoje. A resposta direta é: depende, e não deve ser decidida apenas comparando alíquotas nominais. A Reforma Tributária não obriga nenhuma empresa a trocar de regime, mas muda o cálculo que sustenta a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Até 2026, a vantagem do Lucro Presumido para empresas de margem alta e baixo volume de compras está relacionada à cumulatividade: paga-se uma alíquota menor, mas sem créditos. A partir de 2027, com o fim dessa cumulatividade, ambos os regimes passam a operar sob lógica de creditamento amplo e a mesma alíquota de CBS a ser definida. Isso reduz, na prática, uma das principais diferenças estruturais entre os dois regimes.

Diante disso, a decisão sobre permanecer ou migrar de regime precisa considerar a atividade exercida, o faturamento e sua projeção, a margem de lucro real, a estrutura de custos e insumos, o perfil predominante dos clientes e o volume de créditos que a empresa efetivamente conseguirá aproveitar. Uma simulação bem feita pode revelar, inclusive, que a migração para o Lucro Real já se torna vantajosa antes mesmo de 2027, dependendo do perfil da operação.

Quais empresas do Lucro Presumido devem ter mais atenção às mudanças?

Nem todas as empresas do regime sentirão o mesmo nível de impacto. Alguns perfis merecem análise mais cuidadosa desde já.

Prestadoras de serviço com pouca compra de insumos tendem a ter menos crédito disponível para compensar uma eventual alíquota nominal mais alta, o que exige simulação antecipada. Empresas que vendem majoritariamente para consumidor final também merecem atenção, já que esse tipo de cliente não gera crédito e é mais sensível a variações de preço. 

Negócios com contratos de longo prazo firmados sem cláusula de revisão tributária correm o risco de absorver aumentos de carga sem conseguir repassá-los. Empresas com fornecedores informais ou que não emitem documentação fiscal regular podem ter dificuldade para aproveitar créditos no novo modelo. E companhias que operam em múltiplos estados ou municípios precisam observar com cuidado a incidência do componente estadual e municipal do IBS.

Como se preparar para a Reforma Tributária no Lucro Presumido?

A preparação eficiente combina revisão técnica com ação prática. As medidas mais relevantes incluem revisar a estrutura tributária atual e simular cenários com e sem os novos tributos, mapear toda a cadeia de fornecedores para identificar quem gera crédito e quem não gera, analisar o potencial de aproveitamento de créditos de CBS e IBS considerando o perfil de compras da empresa, revisar contratos vigentes para verificar se existe cláusula de reajuste tributário, avaliar a formação de preços à luz da nova carga efetiva projetada, atualizar sistemas de emissão fiscal para atender aos novos campos exigidos desde agosto de 2026, revisar processos contábeis e fiscais internos, acompanhar de perto as regulamentações ainda pendentes da Reforma, alinhar as áreas fiscal, contábil, financeira e comercial em torno de um plano único, e contar com acompanhamento contábil especializado ao longo de toda a transição.

Principais impactos da Reforma Tributária para o Lucro Presumido

Resumindo o que foi apresentado até aqui: o fim da cumulatividade a partir de 2027 é a mudança estrutural mais relevante; o novo sistema de créditos amplos passa a valorizar fornecedores regulares e cadeias formalizadas; a formação de preços precisa ser recalculada considerando alíquota efetiva e não apenas nominal; contratos de longo prazo exigem revisão preventiva; e a decisão entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de ser óbvia, exigindo simulação individualizada a partir de 2026.

Checklist de preparação para o Lucro Presumido

  • Simulação da carga tributária atual comparada à projeção com CBS e IBS.
  • Mapeamento completo da cadeia de fornecedores e do potencial de crédito.
  • Verificação dos sistemas de emissão de nota fiscal quanto aos novos campos obrigatórios.
  • Revisão de contratos de longo prazo em busca de cláusulas de reajuste tributário.
  • Reavaliação da política de preços considerando os cenários pós-reforma.
  • Alinhamento entre as áreas fiscal, contábil, financeira e comercial da empresa.

Erros que as empresas do Lucro Presumido devem evitar

Um erro comum é esperar a mudança acontecer para só então agir, deixando a adaptação para 2027, quando o tempo de resposta já será curto. Outro é considerar apenas a alíquota nominal na hora de comparar regimes, ignorando o efeito dos créditos. Também é frequente ignorar o potencial de créditos tributários disponíveis na nova sistemática, deixando de reorganizar a cadeia de fornecedores. 

Não revisar preços à luz da nova carga efetiva, não analisar contratos vigentes em busca de riscos de compressão de margem e tomar decisões estratégicas sem simulações tributárias completam a lista dos equívocos mais comuns observados neste início de transição.

Orientações preventivas

Reduzir riscos durante a transição passa por manter a documentação fiscal sempre regularizada, priorizar fornecedores que emitam notas dentro do novo padrão, revisar periodicamente as simulações à medida que novas regulamentações da Reforma forem publicadas e evitar decisões definitivas baseadas apenas em estimativas de mercado, já que parte das regras ainda depende de regulamentação complementar. Alíquotas específicas por setor, por exemplo, ainda estão em definição e não devem ser tratadas como fato consolidado.

Exemplos práticos de impacto no Lucro Presumido

Para ilustrar como o resultado pode variar, considere duas situações hipotéticas, ambas meramente ilustrativas e sem valor de cálculo tributário aplicável a casos reais.

Uma empresa de consultoria, com poucos custos operacionais e a maior parte dos clientes sendo pessoas físicas, tende a ter menor volume de créditos disponíveis. Nesse perfil, a alíquota efetiva pós-reforma pode se aproximar mais da alíquota nominal cheia, o que reforça a necessidade de simular cenários e revisar preços com antecedência.

Já uma empresa de comércio, com alto volume de compras de fornecedores regulares e clientes majoritariamente pessoas jurídicas, tende a ter mais créditos para compensar. Nesse caso, o efeito da mudança pode ser mais neutro, ou até favorável, dependendo de como a cadeia se organiza. Em ambos os casos, o resultado final só pode ser conhecido por meio de simulação específica, considerando dados reais da operação.

Conheça os Serviços da Sol Azul Contabilidade

Perspectiva da Sol Azul Contabilidade

Ao longo de 37 anos de atuação, a Sol Azul Contabilidade acompanhou diversas mudanças na legislação tributária brasileira, mas poucas com a amplitude estrutural da atual Reforma. A experiência prática em planejamento tributário e regularização fiscal mostra que decisões apressadas, tomadas sem simulação, costumam custar mais caro do que o tempo investido em uma análise cuidadosa.

O acompanhamento contábil contínuo, com revisão periódica à medida que novas regulamentações forem publicadas, é o que permite transformar a Reforma Tributária de uma fonte de incerteza em um processo de decisão informado. Cada empresa do Lucro Presumido tem uma combinação única de atividade, estrutura de custos e perfil de clientes, e é justamente essa individualidade que torna a análise personalizada indispensável.

FAQ: Reforma Tributária no Lucro Presumido

A Reforma Tributária muda o Lucro Presumido? 

Sim. O regime continua existindo, mas a partir de 2027 deixa de operar sob cumulatividade e passa a seguir a lógica de créditos amplos de CBS e IBS, o que altera a forma de calcular a carga tributária efetiva.

O Lucro Presumido vai acabar com a Reforma Tributária? 

Não há previsão legal de extinção do regime. O que muda é a sistemática de apuração dos tributos sobre o consumo, não a existência do Lucro Presumido como forma de tributação sobre o lucro.

Empresas do Lucro Presumido terão direito a créditos de IBS e CBS? 

Sim, a partir da entrada em vigor plena dos novos tributos, o Lucro Presumido passa a contar com direito a crédito sobre a maior parte das despesas operacionais, algo que hoje não existe no regime cumulativo de PIS e Cofins.

A Reforma Tributária vai aumentar os impostos das empresas do Lucro Presumido? 

Pode aumentar, reduzir ou manter a carga estável, dependendo do setor, da estrutura de custos e do perfil de clientes. Não existe resposta genérica válida para todas as empresas do regime.

Como ficam PIS e Cofins para empresas do Lucro Presumido? 

Em 2026, convivem com a CBS em fase de testes, sem impacto financeiro. A partir de 2027, PIS e Cofins são efetivamente substituídos pela CBS.

Como ficam ICMS e ISS durante a transição para o novo sistema? 

Continuam vigentes até 2029, quando começa a substituição gradual pelo IBS. A convivência entre os dois sistemas segue até 2033, quando o modelo antigo é extinto.

A empresa do Lucro Presumido precisará mudar o preço dos produtos e serviços? 

Na maioria dos casos, sim, ao menos revisar a formação de preço, já que a combinação entre alíquota efetiva e créditos disponíveis muda a margem líquida da operação.

Vale a pena continuar no Lucro Presumido após a Reforma Tributária? 

Depende da atividade, da margem, da estrutura de custos e do perfil de clientes. A resposta exige simulação individualizada, não uma comparação genérica de alíquotas.

Quando a empresa do Lucro Presumido deve começar a se preparar? 

O quanto antes. 2026 é o período de testes e ainda oferece tempo para ajustar sistemas, revisar contratos e simular cenários antes da mudança estrutural de 2027.

Como calcular o impacto da Reforma Tributária no Lucro Presumido? 

Por meio de simulação tributária que compare a carga atual com a projeção pós-reforma, considerando o volume real de créditos disponíveis, o perfil de clientes e a estrutura de custos da empresa.

É necessário fazer um planejamento tributário antes da transição? 

Sim. O planejamento permite identificar oportunidades de crédito, ajustar preços com segurança e decidir com base em dados, e não em estimativas de mercado, se a permanência no regime continua sendo a melhor opção.

Quais informações a contabilidade precisa analisar para projetar os impactos da Reforma Tributária? 

Faturamento e sua composição, estrutura de custos e fornecedores, perfil dos clientes (pessoa física ou jurídica), contratos vigentes, localização das operações e o histórico de créditos e débitos tributários da empresa.

Veja também

(Este é um trabalho de SEO desenvolvido pela Atman, Assessoria de Marketing. Para conhecer mais, acesse aqui.)

Sugestão de Posts:

Invista no sucesso da sua empresa!

Como podemos te ajudar? Converse com um dos nossos especialistas em contabilidade.

Posts relacionados