O IBS e a CBS são os dois novos tributos que vão substituir, de forma gradual, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. Juntos, formam o modelo de IVA Dual criado pela Reforma Tributária brasileira, com a CBS administrada pela União e o IBS compartilhado entre estados e municípios.
Toda empresa que vende produtos ou presta serviços será, em algum grau, impactada por esse sistema, e entender como cada tributo funciona é o ponto de partida para uma transição sem sobressaltos.
Neste artigo, a Sol Azul Contabilidade, com 37 anos de atuação em contabilidade empresarial, explica de forma prática e atualizada o funcionamento do IBS e da CBS, quem efetivamente vai pagar esses tributos e o que as empresas precisam fazer para se preparar.

O que são IBS e CBS?
IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo de competência compartilhada entre estados, o Distrito Federal e municípios. Ele nasce da unificação do ICMS e do ISS e será administrado por um órgão interfederativo chamado Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
CBS é a sigla para Contribuição sobre Bens e Serviços, um tributo federal que substitui o PIS e a Cofins, sendo administrado pela Receita Federal.
Os dois tributos incidem sobre o consumo de bens e serviços, seguem a mesma lógica de não cumulatividade e compartilham regras semelhantes de apuração, mas continuam sendo tributos distintos, com legislações, prazos e órgãos gestores próprios.
Existem dois tributos, e não um único imposto, porque a Reforma Tributária precisou preservar a autonomia fiscal de estados e municípios sem abrir mão da simplificação buscada pela União. Na prática, IBS e CBS funcionam como as duas engrenagens do novo modelo de tributação do consumo, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
A principal diferença entre IBS e CBS está no ente federativo responsável por cada tributo e no tributo que cada um substitui.
| Aspecto | IBS | CBS |
| Competência | Estados, Distrito Federal e Municípios | União |
| Tributos substituídos | ICMS e ISS | PIS e Cofins |
| Órgão gestor | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | Receita Federal |
| Alíquota | Soma das alíquotas do estado e do município de destino | Alíquota federal única |
Apesar de gerenciados por entes diferentes, IBS e CBS têm base de cálculo, regras de crédito e fato gerador bastante alinhados, o que ajuda a simplificar a apuração para as empresas, mesmo com dois tributos coexistindo.
Como funciona o IBS?
O IBS incide sobre operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, sempre no local de destino da operação, e não mais na origem, como ocorria com o ICMS. Isso muda a lógica de arrecadação: o tributo passa a pertencer ao estado e ao município onde o consumidor final está localizado, e não onde a empresa vendedora tem sede.
O IBS é não cumulativo, o que significa que o valor pago em uma etapa da cadeia produtiva gera crédito para ser usado na etapa seguinte. Na prática, isso evita o chamado “efeito cascata”, em que o mesmo tributo incide várias vezes sobre o mesmo valor ao longo da cadeia.
Para as empresas, os principais pontos de atenção durante a transição envolvem:
- a classificação tributária correta de produtos e serviços;
- o aproveitamento de créditos em cada etapa da cadeia;
- a adequação de sistemas de emissão fiscal ao novo leiaute;
- o acompanhamento das alíquotas definidas por estado e município.
Como funciona a CBS?
A CBS segue uma lógica semelhante à do IBS, mas em âmbito federal. Ela incide sobre a receita bruta decorrente de operações com bens e serviços e também é não cumulativa, permitindo o crédito do valor pago nas etapas anteriores da cadeia.
Como substitui PIS e Cofins, tributos que hoje têm regras distintas dependendo do regime (cumulativo ou não cumulativo, lucro presumido ou lucro real), a CBS tende a simplificar essa apuração ao unificar critérios em um único tributo federal.
Ainda assim, empresas com regimes especiais, imunidades ou operações no exterior precisam avaliar caso a caso como a CBS vai se aplicar às suas atividades, já que parte dessas regras ainda depende de regulamentação complementar.
Quem vai pagar IBS e CBS?
Em regra, quem recolhe o IBS e a CBS é a empresa que realiza a operação de venda de bens ou prestação de serviços. Mas quem efetivamente suporta a carga econômica do tributo, na maior parte dos casos, é o consumidor final, já que o valor tende a ser repassado ao preço.
Essa distinção é importante porque IBS e CBS são tributos sobre o consumo, e não sobre o lucro ou o patrimônio da empresa. Ao longo da cadeia de fornecimento, cada elo recolhe o tributo sobre o valor agregado em sua etapa e se credita do que foi pago anteriormente, até que o custo final chegue ao consumidor.
Isso significa que a empresa atua, na maior parte das vezes, como responsável pelo recolhimento, funcionando como um elo de arrecadação dentro da cadeia, sem que o tributo seja necessariamente absorvido pelo seu resultado.
Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS?
Sim, empresas optantes pelo Simples Nacional também são alcançadas pelo IBS e pela CBS, mas com um tratamento diferenciado em relação ao regime regular.
Na regra geral, o Simples Nacional continua recolhendo os tributos de forma unificada, dentro do próprio regime. No entanto, a empresa pode optar por adotar o regime regular de apuração de IBS e CBS, o que costuma fazer sentido quando ela vende principalmente para outras empresas (B2B) e precisa gerar créditos tributários mais robustos para seus clientes.
Essa escolha impacta diretamente a competitividade da empresa optante pelo Simples, especialmente em cadeias de fornecimento onde o comprador avalia o crédito que pode aproveitar. Como a formalização dessa opção segue prazos específicos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a regulamentação ainda está em evolução, o ideal é que cada empresa avalie sua situação com o apoio de um contador antes de decidir.
Como IBS e CBS vão afetar as empresas?
O impacto do IBS e da CBS não é igual para todos os setores. Ele depende de fatores como a composição dos custos, o perfil de clientes e fornecedores, o regime tributário adotado e o quanto a empresa consegue aproveitar créditos ao longo da cadeia.
Alguns pontos costumam ser recorrentes, dependendo do perfil do negócio:
- Indústrias, que compram muita matéria-prima e insumos, tendem a se beneficiar do crédito amplo sobre essas aquisições.
- Comércios, que revendem mercadorias, também ganham crédito sobre as compras, mas precisam reorganizar a formação de preços.
- Prestadores de serviços, historicamente sujeitos ao ISS e a regras específicas de PIS/Cofins, passam por uma das mudanças mais relevantes, já que muitos não geravam crédito relevante no modelo anterior.
- Empresas B2B tendem a ter mais facilidade de repassar e aproveitar créditos ao longo da cadeia.
- Empresas B2C, que vendem direto ao consumidor final, sentem o efeito do tributo principalmente na formação do preço final.
- Empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam revisar suas apurações, já que as regras de crédito de IBS e CBS não seguem necessariamente a lógica de PIS/Cofins que já conheciam.
Por isso, não é correto afirmar que “todas as empresas vão pagar mais” ou “todas vão pagar menos”. O efeito real só aparece depois de uma análise específica da operação de cada negócio.
Como funcionará o crédito de IBS e CBS?
O crédito tributário é o mecanismo que garante a não cumulatividade do IBS e da CBS. Sempre que uma empresa compra um insumo, mercadoria ou serviço tributado, ela pode se creditar do valor pago, abatendo esse montante do tributo devido na etapa seguinte da cadeia.
Um exemplo didático: imagine uma indústria que compra insumos por R$ 100 e paga R$ 10 de IBS e CBS embutidos nessa compra. Ao vender o produto acabado por R$ 200, ela calcula R$ 20 de IBS e CBS sobre a venda, mas se credita dos R$ 10 pagos anteriormente, recolhendo, na prática, apenas R$ 10.
Esse é um exemplo simplificado, apenas para ilustrar a lógica do crédito, já que a apuração real depende das alíquotas vigentes e das regras específicas de cada operação.
Esse sistema de créditos é o que evita o “efeito cascata” do modelo tributário anterior e torna a gestão de créditos um dos pontos mais importantes para o planejamento financeiro das empresas nos próximos anos.
IBS e CBS vão aumentar os impostos das empresas?
Não é possível afirmar, de forma genérica, que todas as empresas vão pagar mais ou menos impostos com o IBS e a CBS. O objetivo declarado da reforma é manter a neutralidade da carga tributária total, mas o efeito em cada empresa depende de variáveis específicas.
Entre os fatores que determinam esse impacto, estão:
- o setor de atuação e o regime tributário atual;
- a proporção de insumos e serviços com direito a crédito;
- a existência de regimes diferenciados ou reduzidos para determinados setores (como saúde, educação e transporte);
- o perfil dos clientes (empresas ou consumidor final).
Setores que hoje pagam PIS/Cofins cumulativo ou que têm pouco crédito no modelo atual, como boa parte dos serviços, tendem a sentir mais o efeito da mudança. Já setores intensivos em insumos tributados podem se beneficiar da ampliação dos créditos. Por isso, o recomendado é que cada empresa faça uma simulação própria com base em sua operação real.
Quando IBS e CBS começam a ser cobrados?
A implementação do IBS e da CBS é gradual e se estende até 2033. Desde 1º de janeiro de 2026, o país está em uma fase de testes, com <cite index=”16-1″>alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS</cite>, usadas para calibrar sistemas, notas fiscais e obrigações acessórias, sem representar, ainda, a carga tributária definitiva.
O cronograma segue, de forma resumida, as seguintes etapas:
- 2026: fase de testes, com alíquotas simbólicas de IBS e CBS, foco em ajuste de sistemas e cumprimento de obrigações acessórias.
- 2027: início da cobrança efetiva da CBS, com a extinção do PIS e da Cofins, e entrada em vigor do Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
- 2029 a 2032: período de transição do ICMS e do ISS para o IBS, com convivência gradual entre o modelo antigo e o novo.
- 2033: sistema plenamente implementado, com o novo modelo de tributação do consumo em vigor de forma integral.
Sobre as alíquotas de referência que valerão a partir de 2027, a legislação prevê um teto combinado de 26,5% para IBS e CBS. Estudos preliminares divulgados pelo Comitê Gestor do IBS já apontaram estimativas acima desse limite, o que reforça que esse percentual ainda não é definitivo.
A fixação final cabe ao Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União, e pode ser ajustada até lá. Empresas e contadores devem acompanhar essas atualizações, já que qualquer simulação feita hoje é, necessariamente, uma projeção, não um valor definitivo.
Quais tributos serão substituídos pelo IBS e CBS?
O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A CBS substitui o PIS e a Cofins (federais), além de estar relacionada à redução a zero do IPI para a maioria dos produtos, com exceção dos itens que continuam sujeitos à Zona Franca de Manaus.
Também entra no novo modelo o Imposto Seletivo, um tributo federal específico sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, que não substitui nenhum tributo atual, mas passa a existir como parte da reforma.
O que as empresas precisam fazer para se preparar para IBS e CBS?
A preparação para o IBS e a CBS deve começar antes da cobrança efetiva, ainda durante a fase de testes. Entre as ações mais importantes, estão:
- revisar cadastros fiscais de produtos e serviços, garantindo que estejam corretamente classificados;
- conferir a classificação tributária de cada item vendido, já que ela influencia diretamente a apuração;
- avaliar contratos de longo prazo, verificando cláusulas de reajuste e repasse de tributos;
- analisar fornecedores e clientes, entendendo como cada um vai gerar ou aproveitar créditos;
- revisar sistemas de emissão fiscal, adaptando-os ao novo leiaute de notas e documentos eletrônicos;
- acompanhar mudanças na legislação e nas regulamentações complementares, que ainda estão sendo publicadas;
- simular impactos financeiros no fluxo de caixa e na formação de preços;
- capacitar as equipes internas, especialmente as áreas fiscal, financeira e comercial.
Empresas que tratam essa preparação como um projeto contínuo, e não como uma tarefa de última hora, tendem a atravessar a transição com muito mais segurança.
Quais erros as empresas devem evitar na adaptação ao IBS e CBS?
Alguns erros são recorrentes entre empresas que ainda não priorizaram a adaptação ao IBS e à CBS. Deixar a adequação fiscal para a última hora é um dos mais comuns, e costuma gerar retrabalho e risco de autuações quando as obrigações passam a ser exigidas de fato.
Outro erro frequente é ignorar a qualidade do cadastro de produtos e serviços, já que uma classificação incorreta pode distorcer toda a apuração de créditos. Muitas empresas também consideram apenas a alíquota do novo sistema e esquecem de avaliar o efeito dos créditos, o que leva a conclusões equivocadas sobre o real impacto financeiro.
Também é comum não avaliar o impacto na formação de preços, mantendo a precificação atual sem considerar as mudanças na carga tributária embutida, e não revisar contratos de longo prazo, que podem ficar desatualizados diante do novo modelo.
Por fim, tomar decisões tributárias com base em informações incompletas, sem acompanhar as regulamentações que ainda estão sendo publicadas, é um risco real, já que parte das regras do IBS e da CBS segue em construção.
Como a contabilidade pode ajudar a empresa na transição para IBS e CBS?
A transição para o IBS e a CBS envolve decisões técnicas que vão muito além do simples cumprimento de obrigações acessórias. Uma contabilidade com experiência em gestão tributária pode apoiar a empresa em etapas como:
- análise tributária da operação atual e simulação de cenários futuros;
- revisão fiscal de cadastros, contratos e classificações;
- adequação cadastral de produtos e serviços ao novo modelo;
- compliance e prevenção de riscos fiscais durante o período de convivência entre sistemas;
- planejamento financeiro e tributário, considerando o efeito no fluxo de caixa;
- acompanhamento contínuo da legislação, já que a regulamentação do IBS e da CBS ainda está em evolução;
- apoio à tomada de decisão empresarial, especialmente em relação a preços, contratos e regime tributário.
Com 37 anos de experiência em contabilidade empresarial, a Sol Azul acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, ajudando empresas a organizar sua rotina fiscal, identificar riscos e tomar decisões mais seguras durante essa transição.
Checklist de preparação para IBS e CBS
Antes de avançar para a fase de cobrança efetiva, vale revisar se sua empresa já avançou nestes pontos:
- Cadastro fiscal de produtos e serviços atualizado
- Classificação tributária revisada
- Sistemas de emissão fiscal adaptados ao novo leiaute
- Documentos fiscais em conformidade com as novas exigências
- Fornecedores mapeados quanto à geração de crédito
- Clientes avaliados quanto ao perfil de consumo de crédito
- Contratos revisados quanto a cláusulas de repasse tributário
- Formação de preços reavaliada
- Fluxo de caixa simulado para os próximos anos
- Regras de aproveitamento de crédito compreendidas pela equipe
- Equipe interna treinada sobre o novo modelo
- Acompanhamento periódico da legislação e das regulamentações
Orientações preventivas para reduzir riscos na transição
Diante de um cenário em que parte das regras do IBS e da CBS ainda depende de regulamentação, a melhor forma de reduzir riscos é manter uma rotina fiscal organizada e documentada. Isso significa manter cadastros atualizados, guardar registros de decisões tributárias tomadas e revisar processos internos regularmente, em vez de tratar a adaptação como um evento único.
O acompanhamento constante da legislação também é essencial, já que normas complementares, atos do Comitê Gestor do IBS e resoluções do Senado Federal continuam sendo publicados ao longo da transição. Contar com apoio contábil especializado ajuda a empresa a interpretar essas mudanças com agilidade e a evitar decisões baseadas em informações desatualizadas ou incompletas.
Em resumo, IBS e CBS são os dois tributos que vão substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins, formando um modelo de IVA Dual sobre o consumo. Embora as empresas sejam responsáveis por recolher esses tributos, quem normalmente suporta a carga econômica é o consumidor final.
O impacto real para cada negócio depende do setor, do volume de créditos aproveitáveis e do regime tributário adotado, o que torna essencial uma análise individualizada durante a transição.
Perguntas frequentes sobre IBS e CBS
IBS e CBS são o mesmo imposto?
Não. IBS e CBS são tributos distintos, administrados por entes federativos diferentes. O IBS é compartilhado entre estados e municípios, enquanto a CBS é federal. Eles seguem lógicas semelhantes de não cumulatividade, mas têm legislações e órgãos gestores próprios.
Quem vai pagar IBS e CBS?
As empresas são responsáveis por recolher o IBS e a CBS em suas operações, mas o valor tende a ser repassado ao preço final, fazendo com que o consumidor seja quem, na prática, suporta a maior parte da carga tributária.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
O IBS substitui ICMS e ISS e é gerido por estados e municípios. A CBS substitui PIS e Cofins e é gerida pela Receita Federal. Apesar da diferença de competência, ambos seguem regras de crédito e apuração bastante alinhadas.
IBS e CBS serão cobrados das empresas do Simples Nacional?
Sim, mas com tratamento diferenciado. O Simples Nacional pode continuar recolhendo de forma unificada ou optar pelo regime regular, o que costuma ser vantajoso para empresas que vendem principalmente para outras empresas e precisam gerar créditos mais robustos.
IBS e CBS vão substituir quais impostos?
O IBS substitui ICMS e ISS. A CBS substitui PIS e Cofins. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos, e passa a existir o Imposto Seletivo, um novo tributo federal sobre itens específicos.
Como será calculado o IBS?
O IBS é calculado com base na soma das alíquotas definidas pelo estado e pelo município de destino da operação, aplicada sobre o valor da venda, com direito a crédito dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia.
Como será calculada a CBS?
A CBS é calculada com base em uma alíquota federal única, aplicada sobre a receita das operações com bens e serviços, também com direito a crédito dos valores pagos anteriormente na cadeia.
Como funciona o crédito de IBS e CBS?
O crédito permite que a empresa abata, na etapa seguinte da cadeia, o valor de IBS e CBS já pago em compras de insumos, mercadorias ou serviços. Esse mecanismo evita a cobrança repetida do tributo sobre o mesmo valor, característica da não cumulatividade.
IBS e CBS vão aumentar a carga tributária das empresas?
Não necessariamente. O objetivo declarado da reforma é manter a neutralidade da carga tributária total, mas o efeito varia conforme o setor, o volume de créditos disponíveis e o regime tributário de cada empresa. Uma simulação individualizada é o caminho mais seguro para responder a essa pergunta.
Quando começa a cobrança do IBS e da CBS?
A fase de testes começou em janeiro de 2026, com alíquotas simbólicas. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins. O IBS entra em vigência plena de forma gradual, com transição entre 2029 e 2032, e o sistema completo passa a valer em 2033.
Como IBS e CBS afetam empresas prestadoras de serviços?
Prestadoras de serviços tendem a sentir um dos impactos mais relevantes, já que muitas operavam sob regras de PIS/Cofins cumulativo ou tinham pouco crédito disponível no modelo anterior. A ampliação da possibilidade de crédito no novo sistema pode alterar significativamente a carga efetiva desse setor.
Como IBS e CBS afetam empresas do comércio?
Empresas do comércio passam a ter crédito mais amplo sobre as mercadorias adquiridas para revenda, o que pode compensar parte do efeito da nova alíquota, mas exige revisão cuidadosa da formação de preços e da margem praticada.
O que as empresas precisam fazer para se preparar para IBS e CBS?
Entre as principais ações estão revisar cadastros fiscais, conferir a classificação tributária de produtos e serviços, adequar sistemas de emissão fiscal, avaliar contratos e fornecedores, simular impactos financeiros e capacitar as equipes internas.
A empresa precisa mudar seu sistema de emissão de nota fiscal?
Sim. Os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para incluir as informações de IBS e CBS, conforme cronograma publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. É essencial verificar se o sistema utilizado pela empresa já está preparado para esse novo leiaute.
A contabilidade pode ajudar na adaptação ao IBS e CBS?
Sim. Uma contabilidade com experiência em gestão tributária pode apoiar a empresa em análises, simulações, revisão de cadastros, compliance e planejamento financeiro, ajudando a reduzir riscos e tomar decisões mais seguras durante a transição.
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