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Imposto De Renda 2025: Quais as Mudanças e Como Vai Funcionar?

O Imposto de Renda 2025 trará mudanças importantes para os contribuintes brasileiros. Com a proposta de atualizar faixas de isenção e ajustes na forma de declarar, as novidades podem impactar diretamente o bolso de muitas pessoas. Desde a ampliação da faixa de isenção até as novas condições para a declaração de rendimentos, as modificações visam simplificar o processo e tornar a tributação mais justa. 

Neste artigo, vamos conferir as principais alterações que entram em vigor, como elas afetarão diferentes perfis de contribuintes e o que esperar para o ano de 2025. Se você é um dos milhões de brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda, é importante entender essas mudanças para se preparar corretamente.

O que muda no Imposto De Renda em 2025?

Faixa de Isenção Ampliada

Uma das principais mudanças no Imposto de Renda será a ampliação da faixa de isenção, que beneficiará milhões de brasileiros a partir de 2026. A proposta do governo é elevar o limite de isenção para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês, o que representa um aumento significativo em relação aos valores atuais.

Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre as classes de renda mais baixa e média, permitindo que trabalhadores com salários menores possam se concentrar mais em suas finanças pessoais sem a preocupação do Imposto de Renda. 

Caso a proposta seja aprovada, ela impactará positivamente a vida de muitos contribuintes, pois as pessoas que hoje estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mesmo com uma renda inferior a R$ 5 mil mensais, ficarão isentas da obrigatoriedade.

Essa alteração, embora ainda dependa de aprovação legislativa, promete simplificar o processo de declaração para muitas pessoas, reduzindo o número de contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo que o governo concentre a tributação em rendas mais altas. A ampliação da faixa de isenção é vista como uma medida de justiça fiscal, com o intuito de equilibrar as responsabilidades tributárias entre diferentes faixas de renda.

Os Recibos de saúde serão aceitos de forma digital

Outra mudança que acontece a partir de janeiro de 2025 é para quem declara despesas com saúde no Imposto de Renda. A Secretaria da Receita Federal informou que os recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, serão emitidos apenas de forma digital.

Para gerar o recibo, esses profissionais deverão utilizar o aplicativo “Receita Saúde”, que foi desenvolvido para facilitar o processo e aumentar o controle sobre as deduções na área de saúde. Com essa medida, não será mais necessário guardar os recibos em papel, pois tudo será feito de forma digital, simplificando tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?

Se você está na dúvida se precisa declarar o Imposto de Renda em 2025, a regra básica é: quem ganhou mais dinheiro ou tem muitos bens precisa prestar contas à Receita Federal. Mas vamos simplificar com alguns pontos principais.

🔹 Ganhou mais de R$ 30.639,90 no ano (somando salários, aposentadoria, pensão, aluguel, entre outros). Isso dá cerca de R$ 2.553,32 por mês.

🔹 Recebeu mais de R$ 200.000,00 de rendimentos isentos (como poupança, FGTS, herança ou indenização trabalhista).

🔹 Vendeu bens com lucro (como carro ou imóvel) e precisou pagar imposto sobre esse ganho.

🔹 Investiu na Bolsa de Valores (mesmo que tenha perdido dinheiro, precisa declarar).

🔹 Trabalha com atividade rural e teve uma receita bruta maior que R$ 153.199,50 no ano.

🔹 Tinha bens acima de R$ 800.000,00 (casas, terrenos, carros, dinheiro investido, entre outros).

🔹 Mudou para o Brasil e virou residente fiscal em qualquer momento de 2024.

Se você não se encaixa em nenhum desses casos, provavelmente não precisa declarar. Mas, se tiver dúvidas, vale conferir com um contador ou diretamente no site da Receita Federal.

Quem é isento do IRPF em 2025?

Para o Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, estão isentas da obrigatoriedade de declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 2.259,20: Contribuintes que recebem até esse valor por mês estão isentos da obrigatoriedade de declarar.
  • Aposentados e pensionistas com doenças graves: Indivíduos diagnosticados com doenças como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos e documentos necessários.
  • Contribuintes com rendimentos isentos ou não tributáveis: Aqueles que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos de poupança, estão dispensados de declarar, desde que não possuam outros rendimentos que ultrapassem o limite de tributação.
  • Dependentes sem rendimentos próprios: Indivíduos que são dependentes em declarações de outros contribuintes e não possuem rendimentos ou patrimônio relevante também estão isentos.

É importante ressaltar que as regras podem sofrer alterações. Portanto, é recomendável consultar as instruções atualizadas da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional de contabilidade para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Confira abaixo a tabela para o imposto de renda 2025

Com base nas alíquotas fornecidas, aqui está a tabela do Imposto de Renda de 2025, referente aos ganhos de 2024, com as faixas atualizadas:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.259,00Isento
De R$ 2.259,01 até R$ 2.826,007,50%R$ 142,80
De R$ 2.826,01 até R$ 3.751,0015%R$ 354,80
De R$ 3.751,01 até R$ 4.664,0022,50%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,0027,50%R$ 869,36 

Explicação:

  • A base de cálculo refere-se ao total de rendimento tributável da pessoa, ou seja, o valor após deduções permitidas (como despesas com dependentes ou saúde, por exemplo).
  • As alíquotas aumentam conforme a renda.
  • A parcela a deduzir é um valor fixo que será subtraído do valor total de imposto a pagar.

Como calcular o imposto de renda:

  • Se a pessoa tem renda mensal entre R$ 2.259,01 e R$ 2.826,00, a alíquota será de 7,5%, e a dedução será de R$ 142,80.
  • Para renda entre R$ 2.826,01 e R$ 3.751,00, a alíquota será de 15%, com a dedução de R$ 354,80.
  • Para renda entre R$ 3.751,01 e R$ 4.664,00, a alíquota será de 22,5%, com a dedução de R$ 636,13.
  • Para renda acima de R$ 4.664,00, a alíquota será de 27,5%, com a dedução de R$ 869,36.

O que você precisa levar em consideração para calcular é:

  • Salário bruto
  • Dedução das despesas, 
  • Dedução pelas pessoas que dependem da sua renda e 
  • INSS vezes o número da Alíquota

Quando vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Parcelar o Imposto de Renda pode ser vantajoso em algumas situações, mas exige atenção a diversos fatores. Se você não tem o valor total disponível para pagamento à vista e deseja evitar comprometer o orçamento, o parcelamento pode ser uma boa alternativa para evitar multas por atraso. 

Além disso, caso os juros do parcelamento (baseados na taxa Selic) sejam menores do que os de outras dívidas que você tenha, pode ser interessante optar pelo parcelamento para priorizar o pagamento de débitos mais caros. Outra vantagem é que parcelar ajuda a evitar as penalidades por atraso, já que a Receita Federal aplica multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), além de juros com base na Selic.

Por outro lado, é importante considerar que o parcelamento do Imposto de Renda inclui juros sobre as parcelas, o que pode aumentar o custo final da dívida. Também é necessário avaliar o impacto no orçamento mensal, já que as parcelas são cobradas automaticamente e precisam ser pagas com pontualidade. O número máximo de parcelas permitido é 8, e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50, o que pode limitar sua flexibilidade.

Se você possui recursos, como uma reserva de emergência, ou pode conseguir um empréstimo com juros menores que os da Selic, o pagamento à vista pode ser mais vantajoso. Assim, parcelar o Imposto de Renda é indicado principalmente para quem não consegue quitar o valor total de imediato sem comprometer a saúde financeira. Avaliar cuidadosamente sua capacidade de pagamento e os custos do parcelamento é essencial para tomar a melhor decisão.

O que acontece se tiver erro na declaração do imposto de renda?

Se a ficha de preenchimento com seu rendimento estiver errada, a pessoa poderá ser notificada pela Receita Federal  e pagará multa com juros, valor esse que pode chegar até 20% do valor correto.

Mas fique tranquilo, caso o erro não seja intencional, você ou o escritório contratado para fazer o serviço pode criar uma declaração dentro de 5 anos, sendo aceita e verificado a procedência dos erros, as multas serão anuladas, porém se for comprovado o erro intencional, o indivíduo será penalizado por crime de sonegação de imposto e multas que podem chegar a 225% do valor correto, então fique atento.

Desse modo se faz necessário a presença do profissional para realizar o preenchimento adequado do formulário.

O que acontece se a pessoa não declarar imposto de renda?

Não declarar imposto de renda com certeza, vai gerar dor de cabeça no futuro, além de gerar multa, a receita federal bloqueia o CPF, o que gera bloqueio em transações bancárias e acesso ao empréstimo.

Mas não são só essas situações, se o cidadão continuar a não declarar, pode ter seus bens confiscados e penhorados, levados para leilão, bem como o bloqueio do dinheiro na conta.

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