O Imposto de Renda 2025 trará mudanças importantes para os contribuintes brasileiros. Com a proposta de atualizar faixas de isenção e ajustes na forma de declarar, as novidades podem impactar diretamente o bolso de muitas pessoas. Desde a ampliação da faixa de isenção até as novas condições para a declaração de rendimentos, as modificações visam simplificar o processo e tornar a tributação mais justa.
Neste artigo, vamos explorar as principais alterações que entram em vigor, como elas afetarão diferentes perfis de contribuintes e o que esperar para o ano de 2025. Se você é um dos milhões de brasileiros que precisam declarar o Imposto de Renda, é importante entender essas mudanças para se preparar corretamente.
O que muda no Imposto De Renda em 2025?
Faixa de Isenção Ampliada
Uma das principais mudanças no Imposto de Renda será a ampliação da faixa de isenção, que beneficiará milhões de brasileiros a partir de 2026. A proposta do governo é elevar o limite de isenção para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês, o que representa um aumento significativo em relação aos valores atuais.
Essa mudança visa aliviar a carga tributária sobre as classes de renda mais baixa e média, permitindo que trabalhadores com salários menores possam se concentrar mais em suas finanças pessoais sem a preocupação do Imposto de Renda.
Caso a proposta seja aprovada, ela impactará positivamente a vida de muitos contribuintes, pois as pessoas que hoje estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mesmo com uma renda inferior a R$ 5 mil mensais, ficarão isentas da obrigatoriedade.
Essa alteração, embora ainda dependa de aprovação legislativa, promete simplificar o processo de declaração para muitas pessoas, reduzindo o número de contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo que o governo concentre a tributação em rendas mais altas. A ampliação da faixa de isenção é vista como uma medida de justiça fiscal, com o intuito de equilibrar as responsabilidades tributárias entre diferentes faixas de renda.
Os Recibos de saúde serão aceitos de forma digital
Outra mudança que acontece a partir de janeiro de 2025 é para quem declara despesas com saúde no Imposto de Renda. A Secretaria da Receita Federal informou que os recibos de profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, serão emitidos apenas de forma digital.
Para gerar o recibo, esses profissionais deverão utilizar o aplicativo “Receita Saúde”, que foi desenvolvido para facilitar o processo e aumentar o controle sobre as deduções na área de saúde. Com essa medida, não será mais necessário guardar os recibos em papel, pois tudo será feito de forma digital, simplificando tanto para os pacientes quanto para os profissionais.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025?
Se o valor do seu imposto for alto e não der para você pagar de uma vez, a receita federal permite que você parcele em até 8 vezes.
A lista de pessoas que precisam declarar imposto de renda é bem detalhada, vamos mencionar quais pessoas se enquadram nos requisitos:
- Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo total tenha ultrapassado R$ 30.639,90 em 2024.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e o valor total desses rendimentos foi superior a R$ 200.000,00 em 2024.
- Ganho de capital: Obteram ganho de capital (lucro na venda de bens ou direitos) ou realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, contratos futuros e operações financeiras, mesmo que o total dos rendimentos não ultrapasse os limites citados acima.
- Atividade rural: Obteram receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividades rurais ou pretendem compensar perdas de anos anteriores com atividade rural.
- Novo residente no Brasil: Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano de 2024.
- Bens ou direitos: Possuem bens ou direitos no Brasil ou no exterior, cujo valor total seja superior a R$ 300.000.
- Imóveis ou bens vendidos: Obtiveram ganhos com a venda de imóveis ou outros bens sujeitos ao imposto.
- Pessoas que querem restituir imposto de anos anteriores: Podem também declarar, mesmo sem atingir os limites acima, para ajustar o imposto e obter restituições de anos anteriores, caso haja esse direito.
Portanto, qualquer pessoa que tenha se encaixado em uma dessas condições em 2024 terá que fazer a declaração do Imposto de Renda em 2025.
Quem é isento do IRPF em 2025?
Para o Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, estão isentas da obrigatoriedade de declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Ganho de capital: Obteram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Operações em bolsas de valores: Realizaram operações em bolsas de valores, conforme valores mínimos e condições estabelecidas.
- Atividade rural: Obteram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretendem compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
- Bens ou direitos: Possuem bens ou direitos, conforme valores mínimos e condições estabelecidas.
- Novo residente no Brasil: Tornaram-se residentes no Brasil no ano-calendário de 2024.
- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis residenciais, conforme valores mínimos e condições estabelecidas.
- Bens e direitos no exterior: Possuem bens e direitos no exterior, conforme valores mínimos e condições estabelecidas.
Confira abaixo a tabela para o imposto de renda 2025
Com base nas alíquotas fornecidas, aqui está a tabela do Imposto de Renda de 2025, referente aos ganhos de 2024, com as faixas atualizadas:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,00 | Isento | – |
De R$ 2.259,01 até R$ 2.826,00 | 7,50% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,01 até R$ 3.751,00 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,01 até R$ 4.664,00 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,00 | 27,50% | R$ 869,36 |
Explicação:
- A base de cálculo refere-se ao total de rendimento tributável da pessoa, ou seja, o valor após deduções permitidas (como despesas com dependentes ou saúde, por exemplo).
- As alíquotas aumentam conforme a renda.
- A parcela a deduzir é um valor fixo que será subtraído do valor total de imposto a pagar.
Como calcular o imposto de renda:
- Se a pessoa tem renda mensal entre R$ 2.259,01 e R$ 2.826,00, a alíquota será de 7,5%, e a dedução será de R$ 142,80.
- Para renda entre R$ 2.826,01 e R$ 3.751,00, a alíquota será de 15%, com a dedução de R$ 354,80.
- Para renda entre R$ 3.751,01 e R$ 4.664,00, a alíquota será de 22,5%, com a dedução de R$ 636,13.
- Para renda acima de R$ 4.664,00, a alíquota será de 27,5%, com a dedução de R$ 869,36.
O que você precisa levar em consideração para calcular é:
- Salário bruto
- Dedução das despesas,
- Dedução pelas pessoas que dependem da sua renda e
- INSS vezes o número da Alíquota
Quando vale a pena parcelar o Imposto de Renda?
Parcelar o Imposto de Renda pode ser vantajoso em algumas situações, mas exige atenção a diversos fatores. Se você não tem o valor total disponível para pagamento à vista e deseja evitar comprometer o orçamento, o parcelamento pode ser uma boa alternativa para evitar multas por atraso.
Além disso, caso os juros do parcelamento (baseados na taxa Selic) sejam menores do que os de outras dívidas que você tenha, pode ser interessante optar pelo parcelamento para priorizar o pagamento de débitos mais caros. Outra vantagem é que parcelar ajuda a evitar as penalidades por atraso, já que a Receita Federal aplica multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), além de juros com base na Selic.
Por outro lado, é importante considerar que o parcelamento do Imposto de Renda inclui juros sobre as parcelas, o que pode aumentar o custo final da dívida. Também é necessário avaliar o impacto no orçamento mensal, já que as parcelas são cobradas automaticamente e precisam ser pagas com pontualidade. O número máximo de parcelas permitido é 8, e o valor mínimo de cada uma é de R$ 50, o que pode limitar sua flexibilidade.
Se você possui recursos, como uma reserva de emergência, ou pode conseguir um empréstimo com juros menores que os da Selic, o pagamento à vista pode ser mais vantajoso. Assim, parcelar o Imposto de Renda é indicado principalmente para quem não consegue quitar o valor total de imediato sem comprometer a saúde financeira. Avaliar cuidadosamente sua capacidade de pagamento e os custos do parcelamento é essencial para tomar a melhor decisão.
O que acontece se tiver erro na declaração do imposto de renda?
Se a ficha de preenchimento com seu rendimento estiver errada, a pessoa poderá ser notificada pela Receita Federal e pagará multa com juros, valor esse que pode chegar até 20% do valor correto.
Mas fique tranquilo, caso o erro não seja intencional, você ou o escritório contratado para fazer o serviço pode criar uma declaração dentro de 5 anos, sendo aceita e verificado a procedência dos erros, as multas serão anuladas, porém se for comprovado o erro intencional, o indivíduo será penalizado por crime de sonegação de imposto e multas que podem chegar a 225% do valor correto, então fique atento.
Desse modo se faz necessário a presença do profissional para realizar o preenchimento adequado do formulário.
O que acontece se a pessoa não declarar imposto de renda?
Não declarar imposto de renda com certeza, vai gerar dor de cabeça no futuro, além de gerar multa, a receita federal bloqueia o CPF, o que gera bloqueio em transações bancárias e acesso ao empréstimo.
Mas não são só essas situações, se o cidadão continuar a não declarar, pode ter seus bens confiscados e penhorados, levados para leilão, bem como o bloqueio do dinheiro na conta.
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