Falecimento do Empregado: O Que Fazer e Quais São os Direitos Envolvidos

O falecimento do empregado é uma situação que exige do empregador e do departamento pessoal uma conduta técnica, humanizada e juridicamente correta. 

Ao mesmo tempo em que a empresa precisa lidar com o impacto humano da perda, ela também precisa cumprir uma série de obrigações legais que envolvem o encerramento do contrato de trabalho, o cálculo das verbas rescisórias por falecimento e o repasse dos valores aos dependentes ou sucessores legais do trabalhador.

Cada etapa desse processo tem implicações diretas para a empresa: prazos a cumprir, documentos a reunir, cálculos a realizar e obrigações acessórias a registrar. Erros nessa fase podem gerar autuações, processos trabalhistas movidos pelos herdeiros e prejuízos à reputação da organização. 

Por isso, entender com clareza o que acontece juridicamente com o contrato de trabalho após a morte do funcionário é essencial para qualquer empresa.

A Sol Azul Contabilidade, com 37 anos de experiência em contabilidade empresarial, departamento pessoal e consultoria trabalhista, preparou este guia completo para orientar gestores, profissionais de RH e equipes de DP sobre todos os aspectos envolvidos na rescisão por falecimento.

O Que Acontece com o Contrato de Trabalho Após o Falecimento do Empregado?

O falecimento do empregado provoca a extinção automática do contrato de trabalho. Diferentemente de outras formas de desligamento, como a demissão sem justa causa ou o pedido de demissão, a morte do trabalhador não exige nenhuma manifestação de vontade das partes: o vínculo empregatício se encerra pelo simples fato da morte.

Essa extinção está fundamentada no caráter personalíssimo do contrato de trabalho, ou seja, a relação de emprego existe em função da pessoa específica do trabalhador e não pode ser transferida a terceiros. Com o falecimento, o objeto central do contrato deixa de existir, encerrando-se todas as obrigações recíprocas futuras entre empregado e empregador.

O que não se encerra, contudo, são as obrigações que já haviam se consolidado durante a vigência do contrato. Férias vencidas, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, FGTS e demais verbas trabalhistas constituem direitos adquiridos do trabalhador e, com sua morte, passam a integrar o patrimônio a ser transferido aos seus dependentes ou herdeiros.

É importante que a empresa compreenda esse ponto com clareza: o encerramento do contrato por falecimento não elimina os créditos trabalhistas devidos ao empregado. Esses valores existem, são exigíveis e precisam ser pagos dentro dos prazos legais.

Quais São as Verbas Rescisórias Devidas no Falecimento do Empregado?

As verbas rescisórias por falecimento seguem a mesma lógica de uma rescisão sem justa causa, com algumas particularidades importantes. O parâmetro legal é o artigo 477 da CLT, combinado com as normas específicas que regem cada verba trabalhista.

Saldo de Salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorreu o falecimento. Se o empregado faleceu no décimo dia do mês, por exemplo, a empresa deverá calcular e pagar a remuneração proporcional a esses dez dias de trabalho. Esse valor deve considerar todos os componentes da remuneração habitual do trabalhador, incluindo gratificações, adicionais fixos e outras parcelas de natureza salarial.

Férias Vencidas e Proporcionais

As férias vencidas, ou seja, aquelas já adquiridas e ainda não usufruídas pelo empregado, são devidas integralmente, acrescidas do terço constitucional. Trata-se de um direito plenamente consolidado que não se perde com a morte do trabalhador.

Já as férias proporcionais também são devidas na rescisão por falecimento, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência trabalhista e pela Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho. Esse foi um ponto historicamente controvertido, mas hoje não há mais dúvida: a família tem direito ao recebimento das férias proporcionais, independentemente do tempo de serviço prestado no período aquisitivo em curso.

Décimo Terceiro Salário Proporcional

O décimo terceiro proporcional é devido em relação ao período trabalhado no ano do falecimento. O cálculo segue a mesma regra aplicável a outras modalidades de rescisão: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, considerando como mês completo qualquer fração superior a 15 dias.

FGTS e Multa de 40%

O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser liberado integralmente para os dependentes ou sucessores do trabalhador. Além disso, incide sobre esse saldo a multa rescisória de 40%, da mesma forma que ocorre na demissão sem justa causa. Esse é um ponto que frequentemente gera dúvidas nas empresas, mas a legislação é clara: a morte do empregado equipara-se, para fins de FGTS, à rescisão imotivada pelo empregador.

Aviso Prévio

O aviso prévio não é devido no falecimento do empregado. Essa verba só tem cabimento quando há uma das partes comunicando o encerramento da relação, o que não ocorre na morte. Portanto, o aviso prévio indenizado não integra o rol de verbas rescisórias nessa hipótese.

Outras Verbas

Dependendo da situação específica do trabalhador, podem ainda ser devidas outras verbas, como horas extras não pagas, adicional noturno, comissões em aberto, banco de horas a compensar, PLR proporcional prevista em acordo ou convenção coletiva, entre outras. O departamento pessoal deve realizar uma análise individualizada do histórico do empregado para garantir que todos os créditos sejam identificados e pagos.

Falecimento do empregado – Sol Azul contabilidade

Quem Tem Direito a Receber as Verbas Rescisórias no Caso de Falecimento?

Essa é uma das questões mais sensíveis envolvendo a morte do empregado. A legislação trabalhista distingue dois grupos de potenciais beneficiários: os dependentes previdenciários e os sucessores legais ou herdeiros.

O Que São Dependentes Previdenciários?

Os dependentes previdenciários são aquelas pessoas reconhecidas como dependentes do trabalhador perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A definição está no artigo 16 da Lei 8.213/1991, que organiza os dependentes em classes:

Na primeira classe estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável reconhecida e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. A existência de dependentes de primeira classe exclui automaticamente os das classes seguintes.

Na segunda classe estão os pais do trabalhador, e na terceira classe, os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou com as deficiências mencionadas.

Para receber as verbas rescisórias, os dependentes precisam apresentar à empresa a certidão de dependentes emitida pelo INSS, chamada de habilitação junto à Previdência Social.

O Que Acontece Quando Não Existem Dependentes Previdenciários?

Quando não há dependentes habilitados perante o INSS, os valores devem ser pagos aos sucessores legais do empregado, na forma da legislação civil. Nesse caso, o processo passa a seguir as regras do direito das sucessões, podendo ser necessária a abertura de inventário para que os herdeiros comprovem seu direito ao recebimento.

A diferença prática é significativa: enquanto os dependentes previdenciários podem receber os valores de forma relativamente ágil, mediante apresentação da certidão do INSS, os herdeiros sem vínculo previdenciário precisarão, em muitos casos, aguardar os trâmites legais do inventário ou do arrolamento de bens.

Dependentes e Herdeiros Podem Ser as Mesmas Pessoas?

Sim, com frequência são. Um cônjuge, por exemplo, pode ser ao mesmo tempo dependente previdenciário e herdeiro do trabalhador. Mas nem sempre isso acontece. Um filho maior de 21 anos sem deficiência, por exemplo, não é dependente previdenciário, mas é herdeiro na esfera civil. Essa distinção é fundamental para que a empresa saiba a quem pagar e em qual ordem.

Passo a Passo: O Que a Empresa Deve Fazer Após o Falecimento do Empregado?

A seguir, um roteiro prático para orientar o departamento pessoal nas etapas que seguem ao falecimento de funcionário:

1. Registrar o falecimento e formalizar o encerramento do contrato Ao tomar conhecimento da morte do empregado, a empresa deve registrar o fato e iniciar imediatamente o processo de encerramento do vínculo empregatício no sistema de folha de pagamento. A data do falecimento é a data de encerramento do contrato.

2. Emitir o Termo de Rescisão O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser emitido com a modalidade correta de rescisão, que é o falecimento do empregado. É fundamental que o código utilizado no eSocial e nos demais sistemas reflita corretamente esse motivo de desligamento.

3. Calcular as verbas rescisórias O departamento pessoal deve apurar todas as verbas devidas conforme descrito acima: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional, FGTS com a multa de 40% e demais créditos específicos do trabalhador.

4. Transmitir os eventos no eSocial A baixa por falecimento do empregado deve ser comunicada ao eSocial por meio do evento S-2299 (Desligamento), informando o motivo correto da rescisão. Esse registro é obrigatório e impacta diretamente no sistema de benefícios previdenciários da família.

5. Solicitar a documentação aos dependentes ou sucessores A empresa deve orientar a família sobre quais documentos serão necessários para viabilizar o pagamento. Esse atendimento deve ser feito com empatia e clareza, considerando o momento de dor vivido pelos familiares.

6. Realizar o pagamento dentro do prazo legal O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias corridos a contar da data de encerramento do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente ao salário do empregado.

7. Liberar o FGTS A empresa deve emitir a Certidão de Rescisão e as guias de FGTS para que os dependentes ou sucessores possam dar entrada no saque junto à Caixa Econômica Federal.

8. Providenciar a baixa na CTPS A Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado deve receber o registro de encerramento do contrato. Atualmente, com a CTPS digital, esse processo é realizado eletronicamente por meio do eSocial.

Quais Documentos São Necessários Para Pagamento Após o Falecimento?

A empresa normalmente solicita aos dependentes ou sucessores a seguinte documentação para viabilizar o pagamento aos dependentes:

Certidão de óbito do empregado, documento de identificação com foto do requerente, CPF do requerente, comprovante de parentesco ou dependência (certidão de casamento, de nascimento, declaração de união estável reconhecida em cartório), certidão de dependentes emitida pelo INSS quando houver habilitação previdenciária, e conta bancária em nome do beneficiário para depósito dos valores.

Quando não houver dependentes previdenciários e o pagamento precisar ser feito a herdeiros, poderá ser exigida documentação adicional, como a certidão de homologação do inventário ou alvará judicial expedido pelo juízo competente, autorizando o levantamento dos valores.

Vale destacar que as empresas não são obrigadas a aguardar a conclusão do inventário para pagar a empregados que possuam dependentes previdenciários habilitados. O pagamento a esses dependentes tem respaldo legal direto e não depende de qualquer decisão judicial.

Como Funciona o Saque do FGTS em Caso de Falecimento do Empregado?

O FGTS do empregado falecido pode ser sacado pelos dependentes habilitados pelo INSS ou, na ausência deles, pelos sucessores legais indicados em inventário. O processo é realizado diretamente na Caixa Econômica Federal, agente operador do Fundo de Garantia.

Para dar entrada no saque, os dependentes precisam apresentar a certidão de óbito, a certidão de dependentes do INSS, documento de identificação e o número do NIS (PIS) do trabalhador falecido. A Caixa realiza a habilitação e libera os valores conforme as regras vigentes.

É importante lembrar que o saldo do FGTS liberado nessa situação não está sujeito à partilha no inventário quando há dependentes previdenciários habilitados. Esses dependentes têm preferência legal e podem sacar os valores independentemente de qualquer processo sucessório.

Quais São as Obrigações da Empresa em Caso de Falecimento do Funcionário?

As obrigações da empresa em caso de falecimento de um trabalhador vão além do simples cálculo das verbas rescisórias. A empresa tem responsabilidades que abrangem diferentes esferas:

No campo trabalhista, a obrigação central é calcular e pagar corretamente todas as verbas rescisórias dentro do prazo de dez dias, emitir o TRCT com o motivo correto, fornecer a documentação necessária para o saque do FGTS e registrar o desligamento no eSocial.

No campo previdenciário, a empresa deve comunicar o afastamento definitivo do trabalhador por meio do eSocial, o que viabiliza o processamento dos benefícios previdenciários para os dependentes, como o auxílio-reclusão ou a pensão por morte, a depender da situação do trabalhador.

No campo da gestão de pessoal, a empresa deve tratar a situação com discrição, sensibilidade e respeito à privacidade da família, garantindo que as informações sejam prestadas de forma clara e que o processo transcorra da forma menos traumática possível para os envolvidos.

Quais Cuidados o Departamento Pessoal Deve Adotar?

O departamento pessoal tem papel central em todo esse processo e deve agir com atenção técnica e humana. Alguns cuidados são fundamentais:

Verificar o código correto de rescisão no eSocial é o primeiro passo. Utilizar um código errado pode gerar inconsistências nos sistemas previdenciários e dificultar o acesso dos dependentes a benefícios.

Conferir o histórico completo do trabalhador antes de fechar o cálculo rescisório é igualmente importante. Horas extras, banco de horas, adicionais, comissões pendentes e outros créditos precisam ser apurados com rigor para evitar que valores sejam pagos a menor, gerando reclamações trabalhistas futuras.

Manter a comunicação com os familiares de forma estruturada, por escrito sempre que possível, também é uma boa prática. Isso protege a empresa em caso de questionamentos posteriores e garante que todas as informações necessárias tenham sido devidamente prestadas.

Guardar toda a documentação relativa ao processo por no mínimo cinco anos, prazo prescricional trabalhista aplicável a créditos vinculados a contratos encerrados, é outra medida de proteção importante.

Por fim, quando houver dúvida sobre quem são os legítimos beneficiários dos valores, a empresa deve buscar orientação jurídica antes de realizar o pagamento. Pagar ao destinatário errado não extingue a obrigação da empresa perante o destinatário correto.

Quais São os Erros Mais Comuns das Empresas Nesse Tipo de Rescisão?

A prática do departamento pessoal revela que alguns equívocos se repetem com frequência nas rescisões por falecimento. Conhecê-los é a melhor forma de evitá-los.

O erro mais comum é o não pagamento das férias proporcionais, ainda baseado em um entendimento antigo e superado de que elas não seriam devidas nessa modalidade de rescisão. Hoje, como já dito, a jurisprudência é pacífica no sentido contrário.

Outro equívoco frequente é o não recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS. Algumas empresas entendem equivocadamente que, por não ter havido demissão sem justa causa, a multa não seria cabível. Esse entendimento está errado e pode gerar autuações fiscais e reclamações trabalhistas.

O atraso no pagamento das verbas rescisórias também é recorrente, especialmente quando a empresa aguarda desnecessariamente a conclusão de processos que não são pré-requisito para o pagamento, como o inventário, quando há dependentes previdenciários habilitados.

Erros no registro do motivo de desligamento no eSocial são outra fonte de problemas. O código incorreto pode prejudicar o acesso dos dependentes à pensão por morte ou ao FGTS junto à Caixa Econômica Federal.

Por último, a falta de registro formalizado do processo, sem documentação adequada das etapas cumpridas e dos documentos recebidos, deixa a empresa vulnerável a questionamentos posteriores que poderiam ser facilmente refutados com um arquivo organizado.

Como Evitar Problemas Trabalhistas no Processo de Falecimento do Funcionário?

A prevenção começa pela padronização dos procedimentos internos. Empresas que possuem um protocolo formalizado para o encerramento do contrato por falecimento cometem menos erros e concluem o processo com mais agilidade.

Contar com o suporte de uma assessoria especializada em departamento pessoal e consultoria trabalhista faz diferença significativa, especialmente para empresas de médio e grande porte, onde o volume de empregados torna mais provável que essa situação ocorra ao longo do tempo.

Manter as informações dos empregados sempre atualizadas, como dados de dependentes, beneficiários de planos de seguro e documentação pessoal, agiliza o processo e reduz o sofrimento da família em um momento já naturalmente difícil.

Realizar treinamentos periódicos com a equipe de DP sobre esse tipo específico de rescisão também contribui para a segurança técnica dos profissionais envolvidos.

Orientações Preventivas para Empresas e Departamentos Pessoais

Algumas medidas preventivas podem ser adotadas pelas empresas antes mesmo de qualquer situação de falecimento de funcionário para garantir que, quando ocorrer, o processo seja conduzido de forma correta:

Manter um cadastro atualizado de dependentes de cada empregado, com cópias de certidões de casamento, nascimento de filhos e declarações de união estável, facilita muito a identificação dos beneficiários. Revisar periodicamente esse cadastro é uma boa prática de gestão de pessoal.

Verificar se a empresa possui apólice de seguro de vida coletivo para os empregados e assegurar que os beneficiários estejam corretamente cadastrados é outra medida importante. Em caso de falecimento, esse seguro pode ser acionado paralelamente ao processo trabalhista.

Estabelecer um ponto de contato claro na empresa para atendimento à família em situações de falecimento evita que os familiares fiquem sem orientação ou recebam informações contraditórias de diferentes setores.

Perguntas Frequentes Sobre o Falecimento do Empregado

O falecimento do empregado encerra automaticamente o contrato de trabalho?

Sim. O falecimento do empregado provoca a extinção imediata e automática do contrato de trabalho, sem necessidade de qualquer formalidade adicional por parte do empregador. O vínculo se encerra na data do óbito, e a empresa deve registrar essa data como o termo final do contrato.

Quem recebe as verbas rescisórias quando o empregado falece?

Os valores são pagos, em primeiro lugar, aos dependentes previdenciários habilitados junto ao INSS. Não havendo dependentes habilitados, o pagamento é feito aos sucessores legais do empregado, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

Os herdeiros precisam fazer inventário para receber os valores?

Quando existem dependentes previdenciários habilitados, não. Esses dependentes podem receber os valores diretamente, mediante apresentação da certidão do INSS. Quando não há dependentes previdenciários, os herdeiros precisarão, em regra, de processo de inventário ou alvará judicial para comprovar o direito ao recebimento.

Quais documentos a empresa deve solicitar?

Os documentos mais comuns são: certidão de óbito, documentos de identificação do beneficiário, CPF, comprovante de grau de parentesco ou dependência e, quando aplicável, certidão de dependentes emitida pelo INSS. Em casos sem dependentes previdenciários, pode ser necessário alvará judicial ou certidão de inventário.

Existe prazo para pagar as verbas rescisórias?

Sim. O prazo legal é de dez dias corridos a partir da data de extinção do contrato, que é a data do falecimento. O descumprimento desse prazo sujeita a empresa à multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente ao valor de um salário do empregado.

O FGTS pode ser sacado pelos dependentes?

Sim. O saldo do FGTS pode ser sacado pelos dependentes habilitados pelo INSS, sem necessidade de inventário. O saque é realizado diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação dos documentos necessários. Sobre o saldo, incide a multa rescisória de 40%, que também deve ser depositada pelo empregador.

Como funciona o pagamento quando não existem dependentes habilitados?

Quando não há dependentes previdenciários, os valores ficam à disposição dos herdeiros legais, que precisarão demonstrar seu direito ao recebimento por meio de processo de inventário ou arrolamento. A empresa pode depositar os valores em juízo se houver dúvida sobre a identidade ou legitimidade dos beneficiários.

A empresa precisa comunicar quais órgãos após o falecimento?

A principal obrigação é o registro do desligamento no eSocial, por meio do evento S-2299, com o motivo correto. Esse registro alimenta os sistemas previdenciários e viabiliza o processamento dos benefícios para os dependentes. A empresa também deve comunicar o encerramento do contrato à Caixa Econômica Federal para fins de movimentação do FGTS.

O décimo terceiro e as férias são devidos?

Sim. As férias vencidas são devidas integralmente, com o terço constitucional. As férias proporcionais também são devidas, conforme entendimento consolidado pela Súmula 261 do TST. O décimo terceiro proporcional é igualmente devido, calculado com base no número de meses trabalhados no ano do falecimento.

Quais erros as empresas mais cometem nesse tipo de rescisão?

Os erros mais frequentes são: não pagar as férias proporcionais, não recolher a multa de 40% sobre o FGTS, atrasar o pagamento das verbas rescisórias aguardando processos que não são exigidos como pré-requisito, registrar o motivo de desligamento incorretamente no eSocial e não formalizar adequadamente o processo, deixando a empresa sem documentação de defesa em caso de questionamentos futuros.

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O falecimento do empregado é uma situação que exige precisão técnica e sensibilidade humana em igual medida. Cada etapa do processo, do cálculo das verbas rescisórias ao pagamento aos dependentes, tem implicações legais que precisam ser tratadas com responsabilidade.

A Sol Azul Contabilidade possui 37 anos de experiência na gestão de departamento pessoal, consultoria trabalhista e cumprimento das obrigações legais relacionadas à administração de pessoas. 

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