Ser CLT e MEI ao mesmo tempo é completamente legal no Brasil e representa uma das estratégias mais inteligentes para quem deseja formalizar uma renda extra sem abrir mão da segurança do emprego formal. No entanto, essa combinação exige atenção a detalhes importantes que, quando ignorados, podem gerar consequências sérias na vida trabalhista, previdenciária e fiscal do profissional.
A Sol Azul, com 37 anos de experiência em contabilidade, planejamento tributário e assessoria a empreendedores, acompanha diariamente situações em que trabalhadores com carteira assinada optam por abrir um MEI sem conhecer todas as regras envolvidas. O objetivo deste guia é oferecer uma orientação completa, baseada na legislação vigente e nas boas práticas contábeis, para que você tome essa decisão com segurança e consciência.

O Que Significa Ser CLT e MEI ao Mesmo Tempo?
CLT + MEI é a combinação entre o regime de trabalho com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, e a condição de Microempreendedor Individual, categoria jurídica criada pela Lei Complementar n.º 128/2008 para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços.
Na prática, isso significa que uma mesma pessoa pode, ao mesmo tempo, ter vínculo empregatício formal com uma empresa, recebendo salário, férias remuneradas, 13.º salário e todos os demais direitos trabalhistas, enquanto também exerce uma atividade econômica própria como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais, prestando serviços ou vendendo produtos de forma independente.
Essa configuração é possível porque o MEI é tratado, para fins tributários e previdenciários, como uma entidade jurídica separada da pessoa física. O empregado continua sendo empregado; o microempreendedor opera como empresa. A legislação brasileira não proíbe que uma mesma pessoa física assuma as duas condições simultaneamente, desde que respeitadas algumas regras fundamentais.
Quem Pode Abrir um MEI Mesmo Tendo Carteira Assinada?
Qualquer trabalhador com vínculo empregatício CLT pode abrir um MEI, independentemente do setor em que atua ou do porte da empresa para a qual trabalha. A única restrição legal está voltada para algumas categorias específicas, como servidores públicos em regime estatutário e, em alguns casos, militares da ativa, que possuem vedações próprias em seus estatutos funcionais.
Para o trabalhador CLT comum, a abertura do MEI está condicionada, na prática, a dois pontos de atenção: a verificação do contrato de trabalho firmado com o empregador e o cumprimento dos limites de faturamento do MEI, que atualmente permitem o auferimento de até R$ 81.000,00 por ano (podendo chegar a R$ 251.600,00 para MEI caminhoneiro).
O contrato de trabalho é o documento que pode criar restrições indiretas à atividade como MEI, mesmo sem que a lei trabalhista proíba explicitamente essa dupla condição. Muitos contratos contêm cláusulas de exclusividade, que impedem o empregado de exercer atividades que concorram com o negócio do empregador, ou cláusulas de dedicação integral, que limitam o exercício de qualquer outra atividade remunerada durante o período de trabalho. Por isso, antes de abrir o CNPJ, é essencial que o trabalhador leia atentamente seu contrato.
Quais São as Principais Vantagens de Ser CLT e MEI?
Formalização da Renda Extra e Acesso a Mais Oportunidades de Negócio
A primeira e mais evidente vantagem de ser CLT e MEI ao mesmo tempo é a possibilidade de formalizar legalmente uma renda complementar. Ao abrir o MEI, o trabalhador deixa de atuar na informalidade e passa a ter um CNPJ ativo, o que abre portas para emitir notas fiscais, firmar contratos com pessoas jurídicas, participar de processos licitatórios e ampliar significativamente sua base de clientes.
Muitas empresas simplesmente se recusam a contratar prestadores de serviços sem CNPJ. Ter o MEI regularizado coloca o trabalhador em uma posição muito mais competitiva no mercado, seja no universo digital, nas atividades criativas, nos serviços técnicos ou no comércio.
Baixo Custo de Manutenção
O MEI tem um custo mensal extremamente acessível. O pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne em uma única guia a contribuição ao INSS, o ICMS (para atividades comerciais e industriais) e o ISS (para prestadores de serviços). O valor varia conforme a atividade, mas costuma girar entre R$ 70,00 e R$ 80,00 mensais, o que torna a manutenção do CNPJ viável mesmo para quem empreende em menor escala.
Proteção Previdenciária Ampliada
Para o trabalhador CLT, o INSS já é descontado automaticamente do salário. Quando esse mesmo trabalhador tem um MEI, ele passa a contar com uma camada adicional de contribuição previdenciária. Isso pode impactar positivamente o valor da aposentadoria, já que o MEI contribui sobre o salário mínimo e essa contribuição se soma ao histórico previdenciário da pessoa física.
É importante destacar que, para o MEI isolado (sem vínculo empregatício), a alíquota é de apenas 5% sobre o salário mínimo, o que é suficiente para garantir a aposentadoria por idade, mas não para outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.
Quando há a combinação CLT + MEI, o trabalhador já contribui pelo emprego formal em alíquotas maiores, o que garante acesso a todos os benefícios previdenciários independentemente da contribuição do MEI.
Emissão de Nota Fiscal e Credibilidade Profissional
Ter um CNPJ ativo como MEI confere ao trabalhador uma identidade empresarial que vai além da simples formalização. Ele passa a poder emitir notas fiscais de serviço ou produto, o que é exigido por grande parte das empresas que contratam serviços externos. Isso aumenta a credibilidade do profissional no mercado e facilita a captação de novos clientes.
Separação das Finanças Pessoais e Empresariais
Outro benefício relevante é a possibilidade de separar as finanças pessoais das empresariais, mesmo que de forma simples. Com o MEI, o empreendedor pode abrir uma conta bancária em nome do CNPJ, organizar melhor seus recebimentos e despesas e, futuramente, ter um histórico financeiro empresarial que facilita o acesso a crédito e financiamentos.
Como Funciona a Tributação para Quem É CLT e MEI?
A tributação para quem combina CLT e MEI funciona de forma separada para cada uma das atividades.
Como empregado CLT, a tributação incide sobre o salário bruto. O INSS é descontado diretamente na fonte pelo empregador, conforme a tabela progressiva vigente, e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado mensalmente, caso os rendimentos tributáveis superem o limite de isenção. Na declaração anual do IR, esses rendimentos são informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Como MEI, o pagamento da DAS mensal já contempla a contribuição ao INSS, o ICMS ou o ISS. Os rendimentos oriundos do MEI são considerados isentos de Imposto de Renda, desde que não ultrapassem o lucro presumido calculado conforme a atividade. Para prestadores de serviços, o percentual de isenção aplicável é de 32% da receita bruta anual; para o comércio e indústria, o percentual é de 8%.
Na prática, isso significa que, ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, o trabalhador CLT que também é MEI deve informar os rendimentos do emprego como tributáveis e os do MEI como rendimentos isentos (dentro dos limites legais) ou tributáveis (caso superem os percentuais de presunção de lucro). É fundamental manter um controle rigoroso do faturamento e contar com orientação contábil especializada para evitar erros na declaração.
Quais São os Impactos do MEI na Aposentadoria e nos Benefícios Previdenciários?
O Tempo de Contribuição do CLT e do MEI Soma para a Aposentadoria?
Sim, o tempo de contribuição do emprego CLT e do MEI se somam para fins de aposentadoria, desde que as contribuições sejam feitas regularmente em ambos os regimes. Contudo, é preciso compreender como essa soma funciona na prática.
Quando o trabalhador tem vínculo CLT ativo, ele já está contribuindo ao INSS com alíquotas calculadas sobre seu salário real, o que garante acesso pleno a todos os benefícios previdenciários. O MEI, por sua vez, contribui sobre o salário mínimo com alíquota de 5%, o que, isoladamente, garante apenas a aposentadoria por idade.
Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição e a outros benefícios como auxílio-doença por incapacidade, o MEI que não possui vínculo empregatício precisaria complementar a contribuição.
No caso de CLT + MEI simultaneamente, a contribuição previdenciária plena já está garantida pelo emprego formal. O MEI contribui como complemento, e os dois períodos são somados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do trabalhador.
Benefícios como Auxílio-Doença e Salário-Maternidade
Para os trabalhadores que combinam CLT e MEI, os benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez são calculados com base em todas as contribuições realizadas ao INSS, tanto pelo emprego quanto pelo MEI. Isso pode, em alguns casos, resultar em um benefício ligeiramente superior ao que seria calculado considerando apenas o emprego formal.
O MEI Interfere no FGTS?
Não. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito exclusivo do trabalhador com vínculo empregatício CLT e não tem qualquer relação com o MEI. O empregador continua sendo obrigado a depositar 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada do FGTS do empregado, independentemente de esse empregado ter ou não um CNPJ ativo como MEI.
O MEI não tem direito ao FGTS pela atividade empreendedora, pois não há vínculo empregatício na relação entre o microempreendedor e seus clientes. Esse é um ponto que causa muita confusão: o trabalhador CLT mantém todos os seus direitos trabalhistas integralmente, e o MEI é uma atividade paralela que não interfere nessa relação.
A única situação em que o FGTS pode ser afetado é se houver descaracterização do vínculo empregatício. Isso ocorre quando a empresa contratante passa a tratar o trabalhador como MEI para fugir das obrigações trabalhistas, quando na prática existe uma relação de emprego disfarçada.
Nesse caso, o juiz trabalhista pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todas as verbas devidas, incluindo o FGTS. Mas esse é um risco do lado do empregador, não do trabalhador que abre o MEI para exercer atividade genuinamente autônoma.
Como o MEI Pode Afetar o Recebimento do Seguro-Desemprego?
Este é um dos pontos de maior atenção para o trabalhador que combina CLT e MEI. O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, desde que atendidos determinados requisitos legais. E aqui mora um risco que muitos trabalhadores desconhecem.
De acordo com a Lei n.º 7.998/1990 e suas atualizações, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego se estiver em gozo de qualquer outra renda, inclusive a proveniente de atividade como microempreendedor individual. Na prática, isso significa que ter um MEI ativo no momento da demissão pode impedir o recebimento do seguro-desemprego, mesmo que o trabalhador seja demitido sem justa causa e cumpra todos os demais requisitos.
A interpretação dos órgãos competentes é que o MEI já representa uma fonte de renda e, portanto, o trabalhador não estaria em situação de vulnerabilidade econômica que justificasse o benefício.
Na prática, o risco real depende de como o processo é conduzido. Há trabalhadores que encerram o MEI antes da solicitação do seguro-desemprego para garantir o benefício. A Sol Azul recomenda que, diante dessa situação, o trabalhador busque orientação especializada antes de tomar qualquer decisão, pois a interpretação pode variar e a situação concreta de cada pessoa deve ser avaliada individualmente.
Quais São os Riscos e Pontos de Atenção para Quem É CLT e MEI?
Conflitos com o Contrato de Trabalho
O risco mais imediato e frequente enfrentado pelo trabalhador CLT que abre um MEI está na possibilidade de conflito com o contrato de trabalho. Cláusulas de exclusividade ou de não concorrência podem ser violadas se o trabalhador prestar, pelo MEI, serviços similares aos oferecidos pela empresa empregadora ou para clientes da empresa.
Esse tipo de conflito pode resultar em demissão por justa causa, o que significa a perda de todos os direitos rescisórios, incluindo aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e o próprio seguro-desemprego. Antes de abrir o MEI, leia atentamente seu contrato e, se houver dúvidas, consulte um advogado trabalhista.
Prestação de Serviços para o Próprio Empregador via MEI
Uma das situações mais delicadas e que merece atenção redobrada é a prestação de serviços pelo MEI para a mesma empresa em que o trabalhador tem vínculo CLT. A legislação trabalhista e a jurisprudência reconhecem essa prática como potencialmente fraudulenta, caracterizando o que se chama de “pejotização”, que é a substituição ilegal de um vínculo empregatício por uma relação comercial fictícia entre empresa e pessoa jurídica.
Se a Justiça do Trabalho identificar que essa relação configura vínculo empregatício disfarçado, pode reconhecer o emprego e determinar o pagamento de todas as verbas devidas. O trabalhador, nesses casos, pode ser prejudicado por atuar em uma relação juridicamente frágil.
Descumprimento das Obrigações Fiscais do MEI
O MEI tem obrigações fiscais que precisam ser cumpridas regularmente: o pagamento mensal da DAS, a apresentação anual do Relatório Mensal de Receitas Brutas (obrigação contábil simplificada) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o último dia útil de maio de cada ano.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em cancelamento do MEI, débitos na Receita Federal, dificuldades para obter certidões negativas e, consequentemente, na impossibilidade de emitir notas fiscais e firmar contratos.
Enquadramento Indevido em Atividades Não Permitidas ao MEI
Nem todas as atividades podem ser exercidas como MEI. O trabalhador deve verificar se sua atividade está contemplada na lista de ocupações permitidas para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Exercer uma atividade não permitida pode gerar irregularidades fiscais e exigir o reenquadramento como microempresa, com custos tributários significativamente maiores.
Quando Vale a Pena Manter CLT e MEI Simultaneamente?
A combinação CLT + MEI faz sentido em uma série de situações práticas. Ela é especialmente vantajosa quando o trabalhador exerce, nas horas vagas ou fora do horário de expediente, uma atividade econômica que não conflite com o emprego formal.
Profissionais de tecnologia que prestam consultoria a terceiros, professores que dão aulas particulares, designers que atendem clientes próprios, artesãos, fotógrafos, cabeleireiros e uma infinidade de outros profissionais se beneficiam dessa combinação.
A estratégia é válida quando há faturamento real e previsível, ainda que modesto, e quando o trabalhador deseja organizar essa renda de forma profissional e regularizada. Também faz sentido quando o objetivo é construir uma base de clientes para, no futuro, migrar completamente para a atividade empreendedora, usando o emprego CLT como rede de segurança durante esse período de transição.
Quando Essa Estratégia Pode Não Ser Vantajosa?
Manter o MEI ativo sem faturamento real é um erro comum. O microempreendedor que não movimenta o CNPJ continua tendo custos mensais com a DAS e obrigações declaratórias que, se não cumpridas, geram irregularidades. Nesse caso, o ideal é solicitar o cancelamento do MEI até que haja atividade efetiva.
Também não é vantajoso abrir o MEI exclusivamente para prestar serviços ao próprio empregador, pela razão já explicada: o risco de caracterização de pejotização é real e pode trazer consequências sérias para todas as partes envolvidas.
Quando o faturamento supera consistentemente R$ 81.000,00 anuais, o MEI deixa de ser o enquadramento adequado e o empreendedor precisa migrar para Microempresa (ME), o que implica um regime tributário mais complexo e custos maiores. Continuar no MEI após esse limite configura irregularidade fiscal.
Quais São os Erros Mais Comuns Cometidos por Trabalhadores CLT que Abrem MEI?
1. Não ler o contrato de trabalho antes de abrir o CNPJ. Muitos trabalhadores abrem o MEI sem verificar se o contrato prevê cláusulas restritivas. Quando descoberto pelo empregador, o problema pode resultar em demissão por justa causa.
2. Prestar serviços para o próprio empregador. Como detalhado anteriormente, essa prática pode ser enquadrada como pejotização e trazer consequências trabalhistas e fiscais graves.
3. Não emitir notas fiscais. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou vender produtos para outras pessoas jurídicas. A omissão pode gerar autuações fiscais e irregularidades.
4. Não fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI). Esse é um erro recorrente. A omissão gera multa e pode resultar no cancelamento do registro.
5. Não controlar o faturamento. Ultrapassar o limite anual do MEI sem perceber leva ao desenquadramento obrigatório e pode gerar débitos retroativos.
6. Achar que o MEI resolve automaticamente a declaração do Imposto de Renda. O trabalhador CLT que é MEI precisa declarar o IR corretamente, informando tanto os rendimentos do emprego quanto os do MEI, cada um na categoria adequada. A omissão ou o erro nessa declaração pode gerar malha fina.
7. Confundir as finanças do MEI com as pessoais. Misturar as contas dificulta a gestão, compromete o controle do faturamento e pode gerar problemas na comprovação de renda para bancos e financeiras.
Como Manter a Regularidade Fiscal e Previdenciária Sendo CLT e MEI?
Manter a regularidade como CLT e MEI ao mesmo tempo exige disciplina e organização. O primeiro passo é garantir o pagamento mensal da DAS, de preferência com débito automático, para evitar esquecimentos. O segundo é manter um registro mensal das receitas, mesmo que de forma simples, para controlar o faturamento e saber com antecedência quando o limite do MEI está sendo aproximado.
A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser entregue até o último dia útil de maio de cada ano, declarando o total de receitas brutas do exercício anterior. Essa declaração é simples e pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, mas exige que os dados de faturamento estejam corretos e organizados.
Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos do emprego CLT devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (com base no informe de rendimentos fornecido pelo empregador), enquanto os rendimentos do MEI devem ser declarados conforme a natureza da renda: isentos até o limite do lucro presumido e tributáveis acima disso.
A Sol Azul recomenda que o trabalhador CLT que também é MEI consulte um contador especializado ao menos uma vez por ano, antes do período de entrega das declarações, para verificar se todas as obrigações foram cumpridas, se o enquadramento ainda é adequado e se há oportunidades de otimização tributária dentro da lei.
Checklist: O Que Verificar Antes de Abrir seu MEI Sendo CLT
Antes de formalizar seu CNPJ como microempreendedor individual, passe por este checklist essencial:
- Verifique se seu contrato de trabalho possui cláusulas de exclusividade ou não concorrência
- Certifique-se de que a atividade que deseja exercer como MEI está na lista de ocupações permitidas pelo Portal do Empreendedor
- Confirme que a atividade do MEI não concorre com o negócio do empregador
- Tenha clareza de que não prestará serviços pelo MEI para a empresa onde trabalha
- Organize-se para fazer o pagamento mensal da DAS em dia
- Planeje como fará o controle do faturamento para não ultrapassar o limite anual
- Saiba que precisará incluir os rendimentos do MEI na sua declaração anual de Imposto de Renda
- Considere consultar um contador de confiança antes de abrir o CNPJ para avaliar sua situação individual

Recomendações Práticas da Sol Azul para Manter Tudo em Conformidade
Com 37 anos de experiência em contabilidade, planejamento tributário e assessoria a profissionais autônomos e empreendedores, a Sol Azul desenvolveu uma visão prática sobre o que funciona e o que gera problemas para o trabalhador CLT que também empreende como MEI.
A primeira recomendação é sempre agir com transparência. Não esconder do empregador a existência do MEI, especialmente se o contrato exigir comunicação de outras atividades remuneradas. A transparência evita conflitos desnecessários e demonstra profissionalismo.
A segunda é nunca misturar as atividades. O MEI deve servir para uma atividade genuinamente independente, com clientes próprios, horários próprios e sem conflito de interesses com o emprego formal.
A terceira é manter as obrigações em dia. DAS mensal, DASN-SIMEI anual, emissão de notas fiscais quando exigida, controle do faturamento. A regularidade fiscal protege o empreendedor de surpresas desagradáveis com o fisco.
A quarta e mais importante: conte com apoio profissional. A Sol Azul oferece assessoria personalizada para trabalhadores CLT que desejam abrir ou regularizar seu MEI, bem como para empreendedores que precisam avaliar se o enquadramento como MEI ainda é o mais adequado para sua situação.
Perguntas Frequentes sobre CLT + MEI
Quem trabalha com carteira assinada pode abrir MEI?
Sim. Não existe nenhuma lei que proíba o trabalhador com carteira assinada de abrir um MEI. A abertura é permitida e pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.
O ponto de atenção está no contrato de trabalho: se houver cláusula de exclusividade ou não concorrência, o trabalhador pode estar sujeito a sanções internas pela empresa, incluindo demissão por justa causa, caso a atividade do MEI conflite com os termos do contrato.
É legal ser CLT e MEI ao mesmo tempo?
Sim, é completamente legal. A legislação brasileira permite que uma pessoa física seja, ao mesmo tempo, empregada com carteira assinada e titular de um MEI. As duas situações são tratadas de forma independente pela legislação trabalhista, previdenciária e tributária.
Quem é CLT e MEI perde o seguro-desemprego?
Esse é um dos riscos mais importantes que o trabalhador deve conhecer. A legislação do seguro-desemprego prevê que o benefício não é devido ao trabalhador que possui renda própria, e o MEI pode ser interpretado como fonte de renda.
Na prática, ter um MEI ativo no momento da demissão pode impedir o recebimento do seguro-desemprego. A recomendação da Sol Azul é que o trabalhador avalie sua situação com um contador ou advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.
O MEI interfere no FGTS?
Não. O FGTS é um direito trabalhista vinculado ao contrato de emprego e não tem qualquer relação com o MEI. O empregador continua obrigado a depositar o FGTS normalmente, e o trabalhador mantém todos os seus direitos trabalhistas intactos. O MEI opera de forma completamente independente do vínculo empregatício.
Quem é CLT e MEI paga INSS duas vezes?
Sim, tecnicamente há duas contribuições ao INSS: uma pelo emprego CLT (descontada do salário, conforme tabela progressiva) e outra pela DAS do MEI (5% sobre o salário mínimo). No entanto, as duas contribuições são aproveitadas para fins de benefícios previdenciários.
Na prática, como o trabalhador CLT já contribui em alíquotas mais altas, a contribuição do MEI serve como um complemento que pode aumentar o tempo de contribuição e, em alguns casos, o valor dos benefícios.
O tempo de contribuição do CLT e do MEI soma para aposentadoria?
Sim. Ambas as contribuições são registradas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e somadas para fins de cálculo da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários. Contudo, é importante verificar com um especialista como cada período de contribuição impacta o benefício final, pois os critérios de cálculo podem variar.
Posso prestar serviços para a empresa onde trabalho usando meu MEI?
Essa prática é extremamente arriscada e deve ser evitada. Quando o MEI presta serviços para o próprio empregador, cria-se uma situação que pode ser interpretada como pejotização, ou seja, a substituição fraudulenta de um vínculo empregatício por uma relação comercial.
A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício e determinar o pagamento de todas as verbas devidas, gerando problemas para o trabalhador e para a empresa.
Quais atividades podem ser exercidas como MEI?
A lista de atividades permitidas ao MEI é extensa e abrange mais de 500 ocupações, incluindo comércio, indústria, serviços e transporte. As principais categorias incluem serviços de beleza, alimentação, tecnologia, transporte, artesanato, reparos e manutenção, consultoria em diversas áreas, serviços domésticos e muitas outras.
A lista completa e atualizada está disponível no Portal do Empreendedor. Atividades regulamentadas por conselhos profissionais, como medicina e advocacia, geralmente não podem ser formalizadas como MEI.
Vale a pena abrir MEI para ter uma renda extra?
Depende da situação de cada trabalhador. Se a renda extra é real, previsível e proveniente de atividade que não conflita com o emprego formal, a formalização como MEI é altamente vantajosa: garante acesso a clientes que exigem CNPJ, permite a emissão de notas fiscais, oferece proteção previdenciária complementar e organiza as finanças de forma profissional.
Se a renda extra é eventual e de baixo valor, é preciso avaliar se o custo e as obrigações do MEI compensam. Em caso de dúvida, a Sol Azul oferece orientação especializada para essa análise.
Quais cuidados devo ter para não ter problemas com a Receita Federal ou INSS?
Os principais cuidados são: pagar a DAS mensalmente, entregar a DASN-SIMEI anualmente dentro do prazo, controlar o faturamento para não ultrapassar o limite do MEI, emitir notas fiscais quando exigido, declarar corretamente os rendimentos do MEI e do emprego CLT no Imposto de Renda da Pessoa Física e manter os dados cadastrais do MEI atualizados no Portal do Empreendedor. A assessoria de um contador especializado, como os profissionais da Sol Azul, é fundamental para garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas corretamente.
Este artigo foi produzido pela Sol Azul com base na legislação vigente e nas boas práticas contábeis e tributárias. As informações aqui apresentadas têm caráter educativo e orientativo. Para uma análise personalizada da sua situação, consulte um dos nossos especialistas.
Sol Azul, 37 anos cuidando do seu patrimônio e da sua segurança financeira.
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