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Contabilidade para Fisioterapeuta: Gerenciando Finanças como Profissional Autônomo

Gerenciar as finanças de forma eficaz é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer profissional autônomo, e para os fisioterapeutas, não é diferente. Ao se deparar com os desafios do mercado de trabalho, esses profissionais precisam não apenas dominar as técnicas de atendimento, mas também entender como administrar seus ganhos, controlar despesas, e planejar para o futuro. 

A contabilidade, nesse contexto, torna-se uma ferramenta indispensável, permitindo ao fisioterapeuta organizar suas finanças de forma estratégica, evitar problemas com o fisco e garantir a sustentabilidade de sua prática a longo prazo. Neste artigo, exploraremos como os fisioterapeutas podem adotar boas práticas contábeis para fortalecer suas carreiras e alcançar maior estabilidade financeira.

Qual o melhor regime tributário para fisioterapeuta?

O melhor regime tributário para um fisioterapeuta pode variar dependendo de vários fatores, como o volume de faturamento anual, a estrutura de despesas, e se o profissional atua de forma individual ou em uma clínica. No entanto, os regimes tributários mais comuns e vantajosos para fisioterapeutas no Brasil incluem:

  1. Simples Nacional:

Vantagens: É a escolha mais comum para profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O Simples Nacional reúne vários impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de recolhimento. 

Desvantagens: Pode não ser o mais econômico para fisioterapeutas com faturamento mais elevado ou baixa relação de despesas, especialmente se a atividade se enquadrar no Anexo V, onde as alíquotas iniciais são mais altas.

  1. Lucro Presumido:

Vantagens: Indicado para profissionais que possuem um faturamento anual acima do limite do Simples Nacional. Nesse regime, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social é presumida, ou seja, é feita uma estimativa do lucro, independentemente do lucro real da atividade. 

Desvantagens: Pode resultar em uma carga tributária maior se as margens de lucro forem inferiores ao percentual presumido. Além disso, o processo de apuração e recolhimento dos impostos é mais complexo, exigindo maior controle contábil.

  1. Lucro Real:

Vantagens: Recomendado para fisioterapeutas com margens de lucro muito baixas ou que têm muitas despesas dedutíveis. Neste regime, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente obtido. É ideal para clínicas ou profissionais com altos custos operacionais que podem ser deduzidos da receita bruta.

Desvantagens: Exige um controle contábil rigoroso e preciso, com uma gestão detalhada das despesas e receitas. Além disso, o processo de apuração e pagamento dos impostos é mais trabalhoso.

Para a maioria dos fisioterapeutas autônomos, o Simples Nacional tende a ser a opção mais prática e econômica, principalmente se a atividade se enquadrar no Anexo III. 

No entanto, para aqueles com receitas maiores ou uma estrutura de custos mais complexa, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. É importante que o fisioterapeuta consulte um contador especializado para avaliar a situação específica e optar pelo regime tributário que melhor se adequa ao seu perfil financeiro e profissional.

Veja também: 

Quanto paga de imposto um fisioterapeuta?

O valor que um fisioterapeuta paga de imposto depende do regime tributário em que está enquadrado e do seu faturamento. Abaixo estão os detalhes de como a tributação funciona nos regimes mais comuns:

1. Simples Nacional

No Simples Nacional, os impostos são recolhidos de forma unificada em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota varia conforme o faturamento bruto dos últimos 12 meses e o anexo ao qual a atividade está vinculada:

  • Anexo III: Para fisioterapeutas que têm poucas despesas com folha de pagamento, a alíquota inicial é de 6% sobre a receita bruta mensal, podendo chegar até 33% conforme o faturamento anual cresce.
  • Anexo V: Se os custos com folha de pagamento são significativos (superior a 28% da receita bruta), a atividade pode ser tributada pelo Anexo III. Caso contrário, aplica-se o Anexo V, onde a alíquota inicial é 15,5%, podendo atingir até 30,5%.

Exemplo de cálculo:

  • Faturamento mensal de R$ 10.000:
    • Anexo III (faixa inicial): 6% de R$ 10.000 = R$ 600 de imposto.
    • Anexo V (faixa inicial): 15,5% de R$ 10.000 = R$ 1.550 de imposto.

2. Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo dos impostos é uma presunção de lucro, que para serviços de fisioterapia é de 32% da receita bruta. Os impostos pagos incluem:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre 32% da receita bruta.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre 32% da receita bruta.
  • PIS e COFINS: 0,65% e 3%, respectivamente, sobre o faturamento bruto.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): Varia de 2% a 5% sobre o faturamento bruto, dependendo do município.

Exemplo de cálculo:

  • Faturamento mensal de R$ 10.000:
    • Base presumida: 32% de R$ 10.000 = R$ 3.200.
    • IRPJ: 15% de R$ 3.200 = R$ 480.
    • CSLL: 9% de R$ 3.200 = R$ 288.
    • PIS: 0,65% de R$ 10.000 = R$ 65.
    • COFINS: 3% de R$ 10.000 = R$ 300.
    • ISS (4%): 4% de R$ 10.000 = R$ 400.
    • Total de impostos: R$ 1.533.

3. Lucro Real

No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido apurado, após a dedução de todas as despesas. A tributação inclui:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro real apurado.
  • CSLL: 9% sobre o lucro real apurado.
  • PIS e COFINS: Alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente, aplicadas sobre a receita bruta.
  • ISS: Variável entre 2% e 5%, dependendo do município.

O total de impostos pode ser menor ou maior dependendo do lucro real apurado.

Veja também: 

Fisioterapeuta precisa emitir nota fiscal?

Sim, como fisioterapeuta, é necessário emitir nota fiscal para os serviços prestados, especialmente se você trabalha como profissional autônomo ou tem uma empresa. A emissão de nota fiscal é obrigatória para comprovar a prestação de serviços e assegurar a regularidade fiscal, tanto para você quanto para seus clientes. 

A emissão de nota fiscal é exigida por lei para todos os profissionais que prestam serviços de forma remunerada, e não cumprir essa obrigação pode resultar em multas e penalidades fiscais. Além disso, emitir nota fiscal demonstra transparência e profissionalismo, fortalecendo a confiança dos seus clientes e parceiros. 

A nota fiscal também é essencial para calcular corretamente os impostos que você deve recolher, seja no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Fisioterapeutas geralmente emitem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que é enviada ao cliente eletronicamente, mas em algumas cidades, é possível emitir nota fiscal avulsa se você for um profissional autônomo sem CNPJ. 

Se você ainda não emite nota fiscal, é recomendável procurar orientação contábil para regularizar sua situação e garantir que está cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente.

Fisioterapeuta precisa declarar imposto de renda?

Sim, como fisioterapeuta, você precisa declarar o Imposto de Renda, especialmente se os seus rendimentos ultrapassarem os limites estabelecidos pela Receita Federal. A obrigatoriedade de declarar depende de alguns fatores principais:

  • Rendimentos Tributáveis: Se você teve rendimentos tributáveis, como salários, pagamentos por serviços prestados ou outros ganhos, que somaram mais de R$ 28.559,70 no ano, você é obrigado a declarar.
  • Rendimentos Isentos: Caso tenha tido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que somaram mais de R$ 40.000 no ano, também é necessário fazer a declaração.
  • Patrimônio: Se você possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos, incluindo imóveis, veículos, investimentos, entre outros, cujo valor total foi superior a R$ 300.000, é obrigatório declarar.
  • Atividade Rural: Caso tenha obtido receita bruta acima de R$ 142.798,50 com atividade rural, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores, a declaração é necessária.
  • Ganhos de Capital e Operações em Bolsa: Se realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, você deve declarar.

Mesmo que você não se enquadre nos critérios obrigatórios, pode ser interessante declarar o Imposto de Renda para estar em dia com a Receita Federal e evitar possíveis problemas futuros. 

Além disso, ao declarar, você pode aproveitar deduções fiscais, como despesas médicas, educacionais, e contribuições para a previdência social, o que pode resultar em restituição ou redução do valor a pagar.

Se você tem dúvidas sobre como proceder, é aconselhável procurar a ajuda de um contador para garantir que tudo seja feito corretamente.

Veja também: 

Quanto ganha um fisioterapeuta PJ?

Fisioterapeutas PJ que trabalham de forma autônoma, atendendo em consultórios próprios, ou que prestam serviços para empresas, clínicas e hospitais, podem ter rendas mais previsíveis. 

A média de preço por consulta varia entre R$ 80 e R$ 200, dependendo da especialidade e da região, e um fisioterapeuta PJ que atende cerca de 20 a 30 pacientes por semana pode ter uma renda mensal entre R$ 6.000 e R$ 15.000 ou mais. Em São Paulo, por exemplo, um fisioterapeuta que atende 25 pacientes por semana a R$ 150 por consulta pode alcançar R$ 15.000 mensais

No entanto, é importante lembrar que, como PJ, o fisioterapeuta também precisa gerir suas próprias despesas, como aluguel de consultório, materiais de trabalho e impostos, sendo essencial um bom planejamento financeiro para garantir a sustentabilidade do negócio.

A Sol Azul ajuda você fisioterapeuta a gerenciar suas finanças

Com mais de 30 anos de experiência no mercado contábil, a Sol Azul se destaca por oferecer soluções especializadas para profissionais autônomos e empresas.

Sabemos que, como fisioterapeuta, sua prioridade é cuidar dos pacientes, e por isso, queremos cuidar das suas finanças. Nossa equipe altamente qualificada está pronta para auxiliar na organização das suas finanças, desde a gestão de impostos e folha de pagamento até o planejamento financeiro estratégico.

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Veja também: 

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