Simples Nacional em 2027: qual é o prazo para escolher a forma de recolhimento dos novos tributos?

A chegada do IBS e da CBS ao Simples Nacional trouxe uma novidade que muitas empresas ainda não perceberam com a devida atenção. Além da tradicional opção pelo regime, o empresário passa a ter uma segunda decisão para tomar, e ela tem prazo curto, efeito financeiro direto e uma janela de correção limitada.

Este artigo explica, de forma objetiva, qual é o prazo para escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027, quais são as alternativas disponíveis e o que precisa ser avaliado antes dessa escolha.

O prazo para as empresas do Simples Nacional escolherem a forma de recolhimento do IBS e da CBS em 2027 é de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Nesse período, a empresa decide se mantém os dois tributos dentro do DAS ou se passa a apurá-los pelo regime regular. A escolha vale para janeiro a junho de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

O que muda para as empresas do Simples Nacional em 2027?

A partir de 2027 começa a primeira fase de cobrança do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. Até então, o empresário do Simples Nacional só precisava tomar uma decisão por ano: optar ou não pelo regime. Com a chegada desses tributos, surge uma segunda pergunta, específica e independente da primeira.

A empresa poderá escolher se o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional (DAS), como já ocorre com os demais tributos do regime, ou se passa a apurá-los separadamente, pelo regime regular, também chamado de regime híbrido ou misto. Essa opção não afeta o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos, que continuam sendo recolhidos normalmente pela guia única.

Qual é o prazo para escolher a forma de recolhimento dos novos tributos em 2027?

Esse é o ponto central para o planejamento do empresário. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em abril de 2026, estabeleceu que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

Essa é a mesma janela usada para a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027, que também deixou de ser feita em janeiro e passou a ser antecipada para setembro. As duas decisões, a opção pelo regime e a opção pela forma de recolhimento do IBS e da CBS, são exercidas no mesmo período, mas são independentes entre si.

A escolha feita em setembro de 2026 produz efeitos entre janeiro e junho de 2027. Não se trata de uma opção anual, mas semestral. Uma nova janela para o segundo semestre estará aberta entre 1º e 31 de março de 2027, permitindo revisar a decisão para o período de julho a dezembro daquele ano.

Quem formalizar a opção pelo regime regular em setembro ainda terá a possibilidade de desistir de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026, o que dá à empresa e à contabilidade um período adicional para refinar simulações antes que a escolha se torne definitiva para o primeiro semestre.

Quais são as opções de recolhimento disponíveis para empresas do Simples Nacional?

Na prática, existem duas alternativas. A primeira é manter o IBS e a CBS dentro do DAS, na sistemática simplificada calculada automaticamente pelo Simples Nacional, assim como já acontece com os demais tributos do regime. É o caminho padrão para quem não fizer nenhuma manifestação dentro do prazo.

A segunda é optar pelo regime regular para esses dois tributos específicos, passando a apurá-los pela lógica da não cumulatividade, com aproveitamento de créditos, enquanto os demais tributos continuam sendo recolhidos pela guia única do Simples.

 Esse modelo é conhecido como regime híbrido, porque combina a simplificação do Simples Nacional para a maior parte da carga tributária com a apuração não cumulativa apenas para o IBS e a CBS.

Nenhuma das duas opções retira a empresa do Simples Nacional. A separação vale exclusivamente para o tratamento desses dois tributos.

O que muda para quem optar por recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional?

Quem não se manifestar dentro do prazo, ou optar deliberadamente por manter o modelo atual, continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única, com cálculo simplificado feito automaticamente pelo sistema do Simples Nacional. Essa é a alternativa que exige menos ajuste operacional no curto prazo, já que a rotina de apuração e pagamento permanece igual à atual.

Por outro lado, esse modelo tende a gerar créditos menores de IBS e CBS para os clientes que compram da empresa, um ponto que precisa ser avaliado com cuidado por quem vende principalmente para outras pessoas jurídicas.

O que acontece se a empresa optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples Nacional?

Ao optar pelo regime regular, a empresa passa a apurar o IBS e a CBS separadamente do DAS, seguindo uma lógica semelhante à aplicada às empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido para esses tributos. Isso significa calcular débitos e créditos de forma não cumulativa, o que pode ser vantajoso para negócios com volume relevante de créditos a recuperar, especialmente quando fornecedores emitem documentos fiscais que permitem esse aproveitamento.

Essa alternativa também traz mais complexidade operacional, já que a apuração deixa de ser automática e passa a exigir controles fiscais próprios para esses dois tributos. Além disso, especialistas alertam que o recolhimento fora do DAS pode gerar impacto no fluxo de caixa, principalmente enquanto o mecanismo de split payment ainda não estiver plenamente operacional, o que pode exigir atenção redobrada ao capital de giro nos primeiros meses de vigência.

A empresa é obrigada a fazer essa escolha?

A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é facultativa. Se a empresa não se manifestar dentro do prazo de setembro, isso não gera nenhuma penalidade nem risco de exclusão do Simples Nacional. Simplesmente, o IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única, como regra padrão.

A exceção fica por conta do MEI. O Microempreendedor Individual não participa dessa escolha e permanece no SIMEI, com o DAS-MEI em valores fixos, sem a possibilidade de optar pelo regime não cumulativo desses dois tributos.

O que acontece se a empresa perder o prazo de escolha?

Se a empresa não formalizar a opção pelo regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026, ela permanecerá recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS durante todo o primeiro semestre de 2027, sem alternativa de correção nesse meio tempo.

Isso não significa, no entanto, que a decisão fique travada por muito tempo. Como a opção é semestral, a empresa terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, para produzir efeitos a partir de julho daquele ano. 

Ainda assim, perder a primeira janela significa abrir mão da possibilidade de aproveitamento de créditos pelo regime regular durante os primeiros seis meses de vigência dos novos tributos, período em que o comportamento do mercado e das alíquotas ainda estará se ajustando.

A escolha feita para 2027 pode ser alterada depois?

Sim, mas dentro de regras específicas. A opção formalizada em setembro de 2026 pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. Depois desse prazo, a decisão vale para todo o primeiro semestre de 2027, sem possibilidade de reversão.

Passado esse período, a próxima chance de ajuste ocorre na janela de março de 2027, válida para o segundo semestre. O Comitê Gestor também sinalizou que pode prorrogar o prazo de cancelamento em função da data de divulgação da alíquota de referência da CBS, mas essa prorrogação depende de ato específico e não deve ser considerada garantida no planejamento da empresa.

Como decidir qual forma de recolhimento é mais vantajosa?

Não existe uma resposta padrão para essa pergunta, e é justamente esse o ponto que exige análise individual de cada negócio. Alguns critérios costumam pesar mais na decisão:

O perfil dos clientes importa porque empresas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas tendem a sentir mais o efeito da geração de créditos. 

O tipo de fornecedor também é relevante, já que o aproveitamento de créditos no regime regular depende da qualidade fiscal da cadeia de suprimentos. 

A margem operacional e a composição dos custos ajudam a medir o impacto real de cada alternativa sobre o resultado da empresa, enquanto a atividade econômica exercida influencia diretamente o volume de créditos disponíveis para aproveitamento.

Uma empresa prestadora de serviços com poucos insumos tributados, por exemplo, tende a ter menos créditos a recuperar do que uma empresa comercial com cadeia de fornecimento mais tributada. Por isso, a decisão precisa ser simulada, não estimada por intuição.

A escolha do recolhimento dos novos tributos pode afetar os créditos tributários dos clientes?

Sim, e esse é um dos efeitos menos percebidos por quem está fora da rotina contábil. Quando a empresa mantém o IBS e a CBS dentro do DAS, o crédito gerado para o cliente que compra dela tende a ser menor do que aquele gerado por uma empresa que apura esses tributos pelo regime regular. Isso ocorre porque a apuração não cumulativa permite um aproveitamento mais completo da cadeia de créditos.

Na prática, esse detalhe pode influenciar decisões comerciais, principalmente em relações de longo prazo com clientes que também recuperam créditos tributários em suas próprias operações.

Empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas precisam ter atenção especial?

Precisam. Empresas com carteira concentrada em clientes pessoa jurídica devem avaliar com mais cuidado o efeito da escolha sobre a competitividade comercial. Se a concorrência oferecer condições de crédito mais vantajosas ao optar pelo regime regular, isso pode se tornar um fator de decisão para o cliente na hora de escolher fornecedor, especialmente em setores com margens apertadas e negociações recorrentes.

Empresas com faturamento predominantemente voltado ao consumidor final tendem a sentir esse efeito de forma bem menos relevante, já que a pessoa física não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa.

Como a empresa deve se preparar para escolher a forma de recolhimento?

A preparação passa por reunir informações antes de setembro, não durante o mês da opção. Isso inclui levantar o perfil da carteira de clientes, entender a qualidade fiscal dos principais fornecedores e simular o efeito de cada alternativa sobre a carga tributária e o fluxo de caixa da empresa.

Também é recomendável revisar a situação cadastral e fiscal da empresa antes do período de opção, já que pendências podem levar ao indeferimento da solicitação. A boa notícia é que, mesmo havendo indeferimento por débito em aberto, a Resolução CGSN nº 186/2026 prevê a possibilidade de regularização em até 30 dias contados da ciência do termo de indeferimento, com deferimento automático caso a pendência seja sanada dentro desse prazo.

Quais erros as empresas devem evitar na escolha?

Um dos erros mais comuns é tomar a decisão apenas com base na alíquota aparente, sem considerar o efeito completo sobre créditos e fluxo de caixa. Outro equívoco frequente é ignorar o perfil dos clientes, tratando a escolha como uma questão puramente interna, quando ela também tem reflexo comercial.

Deixar a análise para os últimos dias de setembro é outro risco real, já que a simulação exige tempo e informações organizadas. Da mesma forma, decidir sem simular cenários concretos, considerar apenas o faturamento sem observar a estrutura de custos, e deixar de acompanhar as regulamentações que ainda podem ser publicadas pelo Comitê Gestor são falhas que podem custar caro no primeiro semestre de vigência da nova regra.

Comparação prática entre as alternativas

CritérioIBS e CBS dentro do DASIBS e CBS pelo regime regular
Forma de recolhimentoGuia única, cálculo automáticoApuração separada, não cumulativa
Complexidade operacionalBaixa, sem mudança na rotina atualMaior, exige controles fiscais próprios
Geração de créditos para clientesTende a ser menorTende a ser maior
Indicado principalmente paraEmpresas com foco em consumidor finalEmpresas com clientes PJ e cadeia de créditos relevante
Impacto no fluxo de caixaMenor variação em relação ao modelo atualPode exigir atenção, especialmente antes do split payment estar pleno
Reversibilidade da escolhaSem necessidade de açãoCancelamento irretratável possível até 30/11/2026

Exemplo prático

Considere duas empresas do Simples Nacional com faturamento semelhante. A primeira é uma confecção que vende majoritariamente para consumidor final, em loja física e comércio eletrônico. A segunda é uma metalúrgica que fornece peças para indústrias maiores, também optantes por outros regimes tributários.

Para a confecção, o efeito da geração de créditos tende a ser pouco relevante, já que o consumidor final não aproveita crédito tributário. Nesse caso, manter o IBS e a CBS dentro do DAS costuma representar menos complexidade sem perda comercial relevante.

Já para a metalúrgica, o cenário é diferente. Se os clientes industriais valorizam o aproveitamento de créditos em suas próprias apurações, permanecer no DAS pode reduzir a competitividade comercial da empresa. Nesse caso, avaliar o regime regular, mesmo com maior exigência de controle fiscal, pode fazer mais sentido dentro da estratégia de relacionamento com a cadeia de fornecimento.

O exemplo mostra por que duas empresas do mesmo porte podem chegar a decisões opostas, dependendo do perfil de clientes, fornecedores e estrutura de custos.

O que a empresa deve verificar antes de escolher a forma de recolhimento?

  • Confirmar o prazo oficial de 1º a 30 de setembro de 2026 junto ao Portal do Simples Nacional
  • Identificar a atividade exercida e o perfil predominante das operações
  • Analisar a composição da carteira de clientes, com atenção especial a clientes pessoa jurídica
  • Avaliar a qualidade fiscal dos fornecedores e o potencial real de aproveitamento de créditos
  • Simular os dois cenários de recolhimento antes de decidir
  • Revisar a política de preços e as margens praticadas
  • Conferir os impactos fiscais e de fluxo de caixa de cada alternativa
  • Alinhar a decisão com a contabilidade responsável pela empresa
  • Acompanhar eventuais novas regulamentações do Comitê Gestor até setembro
  • Registrar e documentar formalmente a decisão tomada e seus fundamentos

Sol Azul

Planejamento vai além de perguntar qual opção paga menos imposto

É natural que o primeiro instinto do empresário seja buscar a opção que resulte em menor carga tributária. Mas essa pergunta, isolada, não é suficiente para uma decisão bem fundamentada. É preciso considerar também o fluxo de caixa, a competitividade diante de clientes e fornecedores, os processos internos necessários para sustentar a apuração escolhida e as obrigações acessórias que cada alternativa exige.

Uma empresa pode identificar, em uma simulação simplificada, que o regime regular resultaria em menor carga tributária nominal, mas ainda assim concluir que o custo operacional de manter controles fiscais adicionais não compensa o ganho, especialmente em um primeiro semestre de transição e ajustes normativos. É nesse ponto que a contabilidade se torna parceira estratégica, e não apenas executora de uma rotina fiscal.

Com 37 anos de atuação acompanhando mudanças na legislação tributária brasileira, a Sol Azul tem observado que decisões tomadas sob pressão de prazo, sem simulação adequada, costumam gerar retrabalho e ajustes corretivos nos meses seguintes. O acompanhamento próximo entre empresário e contador, especialmente em um momento de transição normativa como este, tende a evitar decisões precipitadas.

Como a empresa pode se preparar para o Simples Nacional em 2027?

A preparação ideal começa antes de setembro. Isso envolve rodar simulações tributárias com base em dados reais da empresa, organizar a documentação fiscal e cadastral para evitar indeferimentos, e mapear com detalhe o perfil da carteira de clientes.

Também vale revisar a política de preços praticada, considerando os possíveis efeitos da escolha sobre a competitividade, e acompanhar de perto as regulamentações complementares que o Comitê Gestor ainda pode publicar até a abertura do prazo. O diálogo antecipado com a contabilidade, iniciado com meses de antecedência, tende a resultar em uma decisão mais segura do que uma análise feita apenas nos últimos dias de setembro.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional em 2027

Qual é o prazo para escolher a forma de recolhimento dos novos tributos em 2027?

O prazo é de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. Nesse período, a empresa opta entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular. A escolha produz efeitos entre janeiro e junho de 2027 e pode ser cancelada de forma irretratável até 30 de novembro de 2026.

Toda empresa do Simples Nacional precisará fazer essa escolha?

Não é obrigatório se manifestar. Quem não fizer nada dentro do prazo continuará recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, na forma simplificada padrão. A escolha só é necessária para quem deseja migrar para o regime regular desses dois tributos. O MEI não participa dessa opção.

O que acontece se a empresa não fizer a opção dentro do prazo?

O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Não há penalidade por essa ausência de manifestação, mas a empresa perde a possibilidade de aproveitamento de créditos pelo regime regular nesse período específico.

É possível mudar a escolha depois?

Sim, dentro de limites. O cancelamento da opção feita em setembro pode ser feito até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Depois disso, uma nova janela de decisão se abre entre 1º e 31 de março de 2027, válida para o segundo semestre daquele ano.

O que são IBS e CBS dentro da Reforma Tributária?

São os dois principais tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo, que substituirão gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A partir de 2027, começam a ser cobrados em fase de transição, com alíquotas reduzidas, exigindo que as empresas do Simples Nacional definam sua forma de recolhimento.

O IBS e a CBS serão recolhidos dentro ou fora do Simples Nacional?

Depende da escolha feita pela empresa. Por padrão, esses tributos são recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. A empresa pode optar por retirá-los dessa sistemática e apurá-los separadamente, pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples.

A escolha pode afetar os créditos tributários dos clientes?

Sim. Empresas que optam pelo regime regular tendem a gerar créditos maiores de IBS e CBS para quem compra delas, em comparação com empresas que permanecem recolhendo esses tributos dentro do DAS. Esse ponto é especialmente relevante para relações comerciais entre empresas.

Empresas que vendem para pessoas jurídicas precisam ter mais atenção?

Precisam. Como o efeito sobre créditos tributários é mais sentido em operações entre empresas, quem tem carteira concentrada em clientes pessoa jurídica deve avaliar com mais cuidado o impacto comercial de cada alternativa antes de decidir.

Como saber qual opção é melhor para minha empresa?

Não existe resposta genérica. A resposta depende do perfil dos clientes, da qualidade fiscal dos fornecedores, da margem operacional e da estrutura de custos da empresa. A única forma confiável de responder essa pergunta é por meio de simulação, feita antes do prazo de setembro.

A contabilidade pode fazer uma simulação antes da escolha?

Sim, e essa simulação é justamente o que permite decidir com segurança, em vez de estimar por aproximação. Reunir dados reais da empresa, do perfil de clientes e fornecedores, e simular os dois cenários é o caminho recomendado antes de formalizar a opção no Portal do Simples Nacional.

Veja também:

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