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Regularizar Imposto Atrasado: Passo a Passo Para Ficar em Dia com a Receita Federal

Estar em dia com o fisco é essencial para evitar multas, juros e até restrições no CPF. Se você perdeu o prazo e precisa acertar suas contas, saiba que regularizar imposto atrasado é possível e, na maioria dos casos, mais simples do que parece. 

Neste guia, vamos mostrar o passo a passo para resolver essa pendência com a Receita Federal e retomar sua tranquilidade financeira.

Como saber se tenho Imposto atrasado?

Antes de regularizar imposto atrasado, é fundamental verificar se existem pendências em seu nome junto à Receita Federal. Para isso, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC, disponível no site oficial do órgão. 

Ao entrar na página, em seguida, faça login com sua conta gov.br, utilizando seu CPF e senha cadastrada. Caso ainda não tenha uma conta, é possível criá-la gratuitamente. 

Após o login, acesse a aba “Dívida Ativa” ou “Situação Fiscal” para consultar possíveis débitos em aberto. Assim, você saberá exatamente se há impostos em atraso e poderá tomar as medidas necessárias para regularizar sua situação.

Qual é Passo a Passo Para Regularizar Imposto Atrasado?

Para regularizar imposto atrasado, é necessário seguir procedimentos específicos para cada tipo de tributo. O primeiro passo é identificar qual imposto está em débito. Os principais são: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Simples Nacional, INSS, IPTU e IPVA.

IMPOSTO DE RENDA

No caso do IRPF, se você não declarou ou entregou fora do prazo, será necessário acessar o site da Receita Federal ou o programa Meu Imposto de Renda, preencher a declaração do ano em atraso e enviá-la. Após isso, será gerado um Darf com multa e juros, que deve ser pago. 

Se você já declarou, mas não pagou o imposto devido, acesse o Portal e-CAC, consulte sua situação fiscal e emita o Darf da dívida, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento.

SIMPLES NACIONAL

Para quem é MEI ou optante do Simples Nacional, o processo é feito no Portal do Simples Nacional. Acesse o sistema “PGMEI” para emitir os boletos DAS em atraso e efetuar o pagamento. Caso tenha muitas parcelas em aberto, é possível solicitar o parcelamento da dívida diretamente no portal.

INSS

Já para contribuintes individuais ou facultativos do INSS, é possível regularizar os débitos acessando o site da Receita Federal ou o Meu INSS. Use a ferramenta de cálculo para emitir a GPS (Guia da Previdência Social) com multa e juros. Em alguns casos, como períodos sem contribuição que precisam ser reconhecidos, será necessário agendar atendimento presencial no INSS.

IPTU

No caso do IPTU, como se trata de um imposto municipal, acesse o site da prefeitura da sua cidade, vá até a área de IPTU ou Dívida Ativa e emita os boletos atualizados. Alguns municípios permitem o parcelamento online. Se a dívida estiver em cobrança judicial, será necessário comparecer ao setor de tributos da prefeitura.

IPVA

O IPVA, que é estadual, deve ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Informe a placa e o Renavam do veículo para acessar os débitos. É possível emitir o boleto atualizado e, em muitos estados, solicitar o parcelamento da dívida por meio da Sefaz ou do Detran.

Regularizar essas pendências evita restrições no CPF ou CNPJ, negativação e até problemas legais. Portanto, quanto antes você resolver, menores serão os encargos e maiores as chances de negociar com melhores condições.

Como fazer o pagamento do imposto atrasado: à vista ou parcelado?

Após identificar o imposto em atraso, o próximo passo para regularizar sua situação com a Receita Federal é escolher a forma de pagamento. Existem duas opções principais: à vista ou por parcelamento.

O pagamento à vista é a melhor alternativa para quem está lidando com valores mais baixos. Além de ser mais simples, essa modalidade evita o acúmulo de juros e multas adicionais, encerrando a pendência de forma mais rápida e econômica.

Já o parcelamento é indicado para valores mais altos ou quando o contribuinte não tem condições de quitar o débito integralmente. Para isso, é necessário acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, fazer o login com sua conta gov.br e buscar a opção de “Parcelamento”.

No portal, há duas modalidades principais:

  • Parcelamento Simplificado: voltado para pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 5 milhões. Permite dividir o valor em até 60 parcelas mensais, com entrada e encargos proporcionais. A solicitação é feita diretamente no e-CAC, sem necessidade de comparecimento presencial.
  • Parcelamento Especial: usado em situações específicas, como programas de regularização fiscal lançados pelo governo, como o REFIS. Normalmente, essas condições especiais são temporárias e oferecem descontos em multas e juros, com prazos mais longos ou condições mais vantajosas.

Independentemente da opção escolhida, é importante lembrar que atrasos nas parcelas do parcelamento podem levar à rescisão do acordo, fazendo com que a dívida volte a ser cobrada integralmente com todos os encargos.

Por isso, avalie bem sua situação financeira antes de optar pela modalidade e mantenha os pagamentos em dia até a quitação total do débito.

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