O pró-labore é um dos temas que mais geram dúvidas entre sócios, empresários e gestores, especialmente quando se trata de obrigações fiscais, encargos previdenciários e diferença entre pró-labore e distribuição de lucros.
Entender quem paga, quem recebe e como funciona na prática é essencial para manter a empresa regular, evitar autuações fiscais e garantir planejamento tributário eficiente.
Com base em sua experiência prática em contabilidade consultiva, a Sol Azul Contabilidade esclarece tudo o que você precisa saber neste guia completo.

O que é pró-labore e para que ele serve?
O pró-labore é a remuneração obrigatória paga ao sócio que exerce atividade na empresa, como atuação na gestão, administração ou operação do negócio. Diferente do salário de um funcionário, o pró-labore não caracteriza vínculo empregatício, pois está relacionado à função desempenhada pelo sócio dentro da empresa.
Sua principal finalidade é remunerar o trabalho do sócio administrador, além de servir como base para a contribuição ao INSS e assegurar a regularidade fiscal e previdenciária da empresa e do próprio sócio.
Quem recebe pró-labore?
Recebe pró-labore todo sócio administrador ou sócio que atua ativamente na empresa, independentemente do porte ou regime tributário.
Isso inclui:
- Sócio administrador de LTDA
- Titular de Empresa Individual
- Sócio de Sociedade Simples
- Empresário que atua na própria empresa
A experiência contábil da Sol Azul mostra que muitos empresários deixam de pagar pró-labore por desconhecimento, o que gera passivos previdenciários e riscos fiscais.
Sócio que não trabalha na empresa recebe?
Não. O sócio que apenas investe capital, sem atuar na gestão ou operação, não recebe pró-labore. Nesse caso, ele pode receber apenas distribuição de lucros, desde que a empresa tenha lucro apurado corretamente.

Quem paga o pró-labore?
O pró-labore é pago pela empresa ao sócio, inclusive nos casos em que há sócio único. Para fins fiscais e tributários, empresa e pessoa física são tratadas como entes distintos, o que torna obrigatória essa separação.
Na prática, a empresa é responsável por calcular o valor do pró-labore, aplicar os encargos obrigatórios, efetuar o pagamento ao sócio e recolher corretamente os tributos devidos, garantindo regularidade fiscal e previdenciária para ambas as partes.
Como funciona o pró-labore na prática?
A legislação não define um valor fixo, mas o pró-labore deve ser:
- Compatível com a função exercida
- Condizente com o mercado
- Suficiente para justificar a contribuição previdenciária
Um valor muito baixo pode ser questionado pela Receita Federal, enquanto um valor mal planejado pode aumentar a carga tributária desnecessariamente.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
O pró-labore possui tributação obrigatória, diferente dos lucros.
Incidem sobre ele:
- INSS do sócio: 11%
- INSS patronal: 20% (em regra, com exceções no Simples Nacional)
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme tabela progressiva
A correta apuração desses encargos é essencial para evitar multas, juros e malha fiscal.
O Simples Nacional paga INSS sobre pró-labore?
Sim, mas com particularidades.
- A empresa geralmente não paga o INSS patronal de 20%
- O INSS de 11% do sócio é obrigatório
- O IR pode ou não incidir, dependendo do valor
A autoridade técnica da Sol Azul garante a correta análise conforme o anexo do Simples e o tipo de atividade.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Pró-labore:
- Remunera trabalho
- Sofre incidência de INSS e IR
- É obrigatório para sócios que atuam
Distribuição de lucros:
- Remunera o capital
- Pode ser isenta de IR
- Exige contabilidade regular e lucro apurado
A experiência prática da Sol Azul Contabilidade mostra que o equilíbrio entre pró-labore e lucros é uma das principais estratégias de planejamento tributário lícito.
O que acontece se a empresa não pagar pró-labore?
Quando a empresa não paga pró-labore, mesmo havendo atuação efetiva do sócio na gestão ou operação do negócio, isso pode gerar consequências fiscais e previdenciárias relevantes.
Entre os principais riscos estão autuações da Receita Federal, cobrança retroativa das contribuições ao INSS, além da aplicação de multas e juros elevados.
Além dos impactos financeiros para a empresa, a ausência do pagamento também pode causar prejuízos diretos ao sócio, como problemas no cálculo e no acesso à aposentadoria, já que não haverá contribuição previdenciária regular vinculada à sua atividade.

Como a Sol Azul Contabilidade atua com as empresas?
A Sol Azul Contabilidade atua de forma estratégica e personalizada na definição do pró-labore, garantindo que a remuneração dos sócios esteja em conformidade com a legislação, ao mesmo tempo em que seja financeiramente inteligente para a empresa.
Com mais de 30 anos de atuação no mercado contábil, a Sol Azul analisa o perfil do negócio, o regime tributário, o faturamento e a rotina operacional dos sócios, definindo valores adequados que asseguram regularidade fiscal e previdenciária, evitam riscos de autuações e contribuem para um planejamento tributário eficiente.
A experiência consolidada da Sol Azul Contabilidade oferece segurança, transparência e confiança, permitindo que empresários foquem no crescimento do negócio enquanto deixam a gestão contábil nas mãos de quem entende do assunto.

FAQ – Perguntas frequentes
O pró-labore é obrigatório?
Sim, sempre que o sócio exerce atividade na empresa.
Posso receber apenas lucros e não pró-labore?
Não, se houver atuação. O pró-labore é obrigatório antes da distribuição de lucros.
Pró-labore conta para aposentadoria?
Sim. O recolhimento de INSS sobre o pró-labore garante direitos previdenciários.
Existe valor mínimo de pró-labore?
Não há valor fixo em lei, mas ele deve ser compatível com a função exercida.
A Sol Azul pode ajudar a definir o pró-labore ideal?
Sim. A Sol Azul Contabilidade analisa cada caso de forma personalizada, garantindo segurança fiscal e eficiência tributária.
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