Registrar corretamente uma empregada doméstica é uma obrigação legal e também uma forma de garantir segurança jurídica, transparência e tranquilidade tanto para o empregador quanto para a trabalhadora. Neste guia complet,
o, você vai entender como registrar uma empregada doméstica passo a passo, evitando erros, multas e problemas trabalhistas.
A Sol Azul Contabilidade, referência em contabilidade consultiva e trabalhista, reuniu neste conteúdo sua experiência prática, expertise técnica, autoridade no tema e confiabilidade para orientar empregadores domésticos de forma clara e segura.

O que é considerado emprego doméstico segundo a lei?
Antes de entender como registrar uma empregada doméstica, é fundamental saber quando o vínculo é obrigatório.
A legislação considera empregada doméstica aquela que:
- Trabalha mais de 2 dias por semana
- Presta serviços de forma contínua
- Atua no âmbito residencial
- Não possui finalidade lucrativa para o empregador
Exemplos comuns incluem faxineiras fixas, babás, cuidadoras de idosos, cozinheiras e motoristas particulares.
Como registrar uma empregada doméstica passo a passo no eSocial?
Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
O primeiro passo para registrar uma empregada doméstica é acessar o eSocial Doméstico.
O empregador deve:
- Acessar o portal do eSocial
- Entrar com CPF e conta gov.br
- Preencher seus dados pessoais e endereço
A Sol Azul Contabilidade recomenda atenção máxima nessa etapa, pois erros cadastrais podem gerar inconsistências futuras.
Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial corretamente?
Após o cadastro do empregador, é hora de inserir os dados da trabalhadora:
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço
- Data de admissão
- Salário
- Função exercida
- Jornada de trabalho
Essas informações são essenciais para garantir o registro legal da empregada doméstica e o cálculo correto dos encargos.
Como definir jornada e salário no registro da empregada doméstica?
A jornada padrão é de:
- Até 44 horas semanais
- 8 horas diárias, salvo acordos específicos
O salário não pode ser inferior:
- Ao salário mínimo nacional
- Ou ao piso regional, se houver
Definir corretamente esses dados evita passivos trabalhistas e garante o cumprimento da lei.

Quais impostos e encargos são pagos ao registrar uma empregada doméstica?
Ao entender como registrar uma empregada doméstica, muitos empregadores têm dúvidas sobre os custos envolvidos.
Os principais encargos são:
- INSS do empregador: 8%
- INSS da empregada: de 8% a 14%, descontado do salário
- FGTS obrigatório: 8%
- FGTS indenizatório: 3,2%
- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%
Todos esses valores são reunidos em uma única guia mensal, o DAE do eSocial Doméstico.
Como funciona o pagamento mensal no eSocial Doméstico?
O pagamento deve ser feito:
- Até o dia 20 de cada mês
- Através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE)
A Sol Azul Contabilidade reforça que atrasos geram multas, juros e correções, além de riscos legais para o empregador.

Quais são os direitos garantidos após registrar uma empregada doméstica?
Ao realizar corretamente o registro da empregada doméstica, a trabalhadora passa a ter direito a:
- FGTS
- INSS
- Férias + 1/3 constitucional
- 13º salário
- Licença-maternidade
- Auxílio-doença
- Aposentadoria
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego, quando aplicável
Cumprir essas obrigações fortalece a relação de trabalho e evita ações judiciais.
Quais erros mais comuns devem ser evitados ao registrar uma empregada doméstica?
Mesmo com o passo a passo, alguns erros são recorrentes:
- Não registrar quem trabalha mais de 2 dias por semana
- Informar salário inferior ao permitido por lei
- Esquecer de gerar e pagar o DAE mensal
- Não atualizar dados no eSocial
- Não conceder férias corretamente
A experiência da Sol Azul Contabilidade mostra que esses erros são facilmente evitáveis com acompanhamento profissional.

Quais documentos necessários para a rescisão do contrato da empregada doméstica?
Tema muito buscado e que amplia a autoridade do artigo:
Como funciona a rescisão do contrato da empregada doméstica?
Explique brevemente:
- Aviso prévio
- Multa do FGTS (já provisionada nos 3,2%)
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
- Baixa no eSocial
Empregada doméstica pode trabalhar em feriados e domingos?
Sim, a empregada doméstica pode trabalhar em feriados e domingos, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil.
Esse é um ponto que gera muitas dúvidas entre empregadores e, quando não observado corretamente, pode resultar em passivos trabalhistas.
De forma geral, o trabalho da empregada doméstica em domingos e feriados é permitido, especialmente em atividades que exigem continuidade, como no caso de babás, cuidadoras de idosos, acompanhantes e motoristas particulares.
No entanto, a legislação estabelece que esse trabalho não pode ocorrer sem compensação ou pagamento adequado, sob pena de irregularidade.
Quando a empregada doméstica trabalha em um feriado ou domingo, o empregador tem duas opções legais.
A primeira é conceder uma folga compensatória em outro dia da semana, preferencialmente próxima à data trabalhada. Nessa hipótese, não há pagamento adicional, desde que a compensação seja efetivamente concedida e registrada.
A segunda opção é o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas naquele dia, quando não houver compensação. Esse pagamento deve ser calculado com base no valor da hora normal acrescido de 100%.
É importante destacar que o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é um direito garantido à empregada doméstica.
Por isso, se o trabalho ocorrer em um domingo, o empregador deve assegurar que exista outro dia de descanso na mesma semana, ou então realizar o pagamento em dobro.
O descumprimento dessa regra é uma das principais causas de ações trabalhistas contra empregadores domésticos.
No eSocial Doméstico, o trabalho em feriados e domingos deve ser corretamente registrado para evitar inconsistências. Quando houver compensação, o ideal é manter o controle de jornada atualizado, seja por meio de livro de ponto, planilha ou aplicativo, indicando o dia trabalhado e a folga concedida.
Já quando houver pagamento em dobro, o valor adicional deve ser lançado na folha de pagamento, compondo a remuneração daquele mês e refletindo corretamente nos encargos como INSS e FGTS.
Por exemplo, se uma babá registrada trabalha normalmente de segunda a sexta, mas é chamada para trabalhar em um feriado nacional, o empregador pode conceder uma folga em outro dia da semana seguinte. Caso isso não aconteça, será obrigatório pagar aquele dia em dobro.
Em outro cenário, uma cuidadora de idosos que atua em escala aos domingos deve ter seu descanso semanal garantido em outro dia, com o devido registro, para que o trabalho seja considerado regular.
Já no caso de uma empregada doméstica mensalista, que eventualmente trabalha em um domingo para atender uma necessidade excepcional da família, a regra permanece a mesma: ou há folga compensatória ou pagamento em dobro, nunca o trabalho sem qualquer forma de compensação.
A orientação da Sol Azul Contabilidade é que o empregador doméstico sempre formalize essas situações, mantendo registros claros da jornada e dos pagamentos realizados.
Essa prática garante segurança jurídica, evita questionamentos futuros e assegura que o vínculo de trabalho seja conduzido de forma legal, transparente e equilibrada para ambas as partes.

Por que contar com a Sol Azul Contabilidade para registrar empregada doméstica?
Contar com a Sol Azul Contabilidade para registrar sua empregada doméstica significa ter segurança, tranquilidade e orientação especializada em todas as etapas do processo.
Com uma atuação baseada em contabilidade humanizada e consultiva, a Sol Azul auxilia o empregador desde o cadastro no eSocial Doméstico, garantindo que todas as informações sejam inseridas corretamente, até o registro adequado da empregada, em total conformidade com a legislação trabalhista.
Além disso, a equipe realiza o cálculo correto dos encargos trabalhistas e previdenciários, evitando erros que podem gerar multas ou passivos futuros, bem como a geração e o controle das guias mensais, assegurando pagamentos em dia e sem complicações.
Para completar, o empregador conta com orientação trabalhista contínua, recebendo suporte sempre que surgirem dúvidas ou mudanças na legislação, o que proporciona mais segurança jurídica e praticidade no dia a dia.

FAQ: Perguntas frequentes sobre como registrar uma empregada doméstica
Quem trabalha apenas 1 ou 2 dias por semana precisa ser registrado?
Não. Apenas quem trabalha mais de 2 dias por semana caracteriza vínculo empregatício doméstico.
Posso registrar uma empregada doméstica retroativamente?
Sim, mas isso pode gerar multas e encargos adicionais. O ideal é regularizar o quanto antes com apoio contábil.
O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?
Sim. Todo empregador doméstico é obrigado a utilizar o eSocial Doméstico para registro e pagamento dos encargos.
O que acontece se eu não registrar minha empregada doméstica?
O empregador fica sujeito a multas, ações trabalhistas, pagamento retroativo de encargos e juros.
A Sol Azul Contabilidade pode cuidar de todo esse processo?
Sim. A Sol Azul Contabilidade oferece suporte completo para o registro de empregada doméstica, garantindo conformidade legal e tranquilidade ao empregador.
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