Se você é dono de um escritório de contabilidade e ouviu falar que precisa entregar um anexo específico do Simples Nacional, a primeira dúvida que surge é: qual o anexo do Simples Nacional para escritório de contabilidade. A resposta rápida é que, na maioria dos casos, a atividade se enquadra no Anexo III, que reúne serviços com maior peso de mão de obra e alíquotas que partem de 6% — mas existem particularidades importantes que podem mudar esse cálculo e impactar diretamente o caixa do seu negócio.
Muita gente confunde a tabela de tributação com a obrigação de emitir notas, mas a escolha do anexo errado pode gerar imposto a mais ou até problemas com o Fisco. Por isso, entender a legislação vigente e como a reforma tributária vai afetar essa estrutura é essencial para quem quer previsibilidade financeira. Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o enquadramento, as alíquotas atuais e o que muda para os contadores nos próximos anos.
Se você atua em Piracicaba ou região e quer uma análise prática da sua situação, nossa equipe está pronta para conversar sobre o seu caso específico.
Qual é o Anexo do Simples Nacional para Escritório de Contabilidade?
O escritório de contabilidade que opta pelo Simples Nacional é tributado pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. Esse anexo concentra serviços de natureza intelectual, técnica e profissional — e os serviços contábeis estão expressamente listados entre as atividades que se enquadram nessa tabela, desde que a empresa cumpra os requisitos de faturamento e de folha de pagamento exigidos pela legislação.
A definição não é um detalhe burocrático: o Anexo III possui alíquotas iniciais mais baixas que as do Anexo V, mas a permanência nele depende do chamado Fator R — a relação entre a folha de salários e o faturamento bruto dos últimos 12 meses. Se o escritório não atingir o percentual mínimo de 28% de gasto com pró-labore e salários, a tributação migra para o Anexo V, com alíquotas consideravelmente maiores.
Para quem está estruturando ou já mantém um escritório contábil em Piracicaba ou em qualquer cidade do país, entender essa regra é o primeiro passo para projetar custo tributário com precisão. A escolha entre Anexo III e Anexo IV, o cálculo do DAS e o enquadramento correto do CNAE interferem diretamente na margem do negócio — e é sobre isso que este guia se aprofunda.
Escritório de Contabilidade se Enquadra no Anexo III do Simples Nacional
Os serviços de contabilidade — escrituração, apuração de impostos, folha de pagamento, auditoria e consultoria contábil — estão classificados no Anexo III porque a legislação os trata como atividades de prestação de serviços de natureza intelectual. Isso significa que o faturamento do escritório não se mistura com o de atividades comerciais ou industriais, que possuem tabelas próprias (Anexos I e II).
Na prática, um escritório de contabilidade em Piracicaba que fatura R$ 15.000 por mês e mantém folha de pagamento compatível com o Fator R pagará imposto pela tabela do Anexo III, com alíquota inicial efetiva bem inferior à de outros serviços. O enquadramento vale tanto para o escritório individual (empresário com CRC ativo) quanto para a sociedade de contadores constituída como sociedade simples ou empresária.
Por que Serviços Contábeis Pertencem ao Anexo III?
O critério legal que coloca a contabilidade no Anexo III é a natureza da atividade, e não o porte do escritório. A LC 123/2006 separou os serviços em anexos conforme a intensidade de mão de obra e o valor agregado intelectual: atividades que dependem essencialmente do conhecimento técnico do profissional — como contadores, advogados, engenheiros e médicos — foram agrupadas no Anexo III, com alíquotas que começam em 6% sobre o faturamento.
Essa classificação reconhece que o escritório contábil não tem custo de mercadoria, insumo industrial ou cadeia logística. O principal ativo é a equipe técnica; por isso, a lei vincula a permanência no Anexo III ao Fator R, que mede justamente o peso da folha no faturamento. Se o escritório fatura muito e paga pouco pró-labore, o legislador entende que a atividade se assemelha a um serviço de menor valor agregado e o desloca para o Anexo V.
Base Legal: O que Diz a Lei Complementar 123/2006 sobre Contabilidade
A Lei Complementar nº 123/2006, no § 5º-J do artigo 18, define que as atividades de serviços advocatícios, de contabilidade e de auditoria serão tributadas na forma do Anexo III quando o Fator R for igual ou superior a 28%. O mesmo dispositivo determina que, abaixo desse percentual, a tributação passa a seguir o Anexo V. A redação foi incluída pela LC 155/2016, que reorganizou as tabelas e criou o gatilho da folha de pagamento.
Além disso, o artigo 17 da LC 123/2006 lista as vedações ao Simples Nacional — e a contabilidade não está entre as atividades impedidas. O que a lei exige é que o serviço seja prestado por profissional habilitado com registro no CRC e que o escritório observe o limite global de receita bruta, que em 2026 permanece em R$ 4,8 milhões anuais. Ultrapassado esse teto, a exclusão do regime é automática no ano-calendário seguinte.
Tabela Completa do Anexo III do Simples Nacional 2026
O Anexo III do Simples Nacional possui seis faixas de faturamento, com alíquotas nominais que vão de 6% a 33%. A alíquota efetiva, porém, é sempre menor que a nominal, porque o cálculo desconta uma parcela fixa prevista em cada faixa. Para o escritório de contabilidade, a tabela vigente em 2026 é a seguinte:
- 1ª faixa — até R$ 180.000,00 anuais: alíquota nominal de 6%, parcela a deduzir de R$ 0
- 2ª faixa — de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: alíquota nominal de 11,20%, parcela a deduzir de R$ 9.360,00
- 3ª faixa — de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: alíquota nominal de 13,50%, parcela a deduzir de R$ 17.640,00
- 4ª faixa — de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: alíquota nominal de 16%, parcela a deduzir de R$ 35.640,00
- 5ª faixa — de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: alíquota nominal de 21%, parcela a deduzir de R$ 125.640,00
- 6ª faixa — de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: alíquota nominal de 33%, parcela a deduzir de R$ 648.000,00
Esses percentuais englobam todos os tributos federais, estaduais e municipais do regime — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS — em uma única guia mensal, o DAS. A parcela a deduzir é o mecanismo que torna a tabela progressiva: sem ela, a alíquota saltaria de 6% para 11,20% de uma faixa para outra, penalizando quem fatura um real acima do limite.
Faixas de Faturamento e Alíquotas do Anexo III
A primeira faixa, de até R$ 180 mil anuais (média de R$ 15 mil por mês), aplica 6% direto sobre o faturamento, sem dedução. É a faixa mais comum para escritórios contábeis em início de operação ou que atendem uma carteira reduzida de clientes. Um escritório que fatura R$ 12.000 no mês, por exemplo, pagará R$ 720 de DAS naquele mês, desde que o Fator R esteja acima de 28%.
Na segunda faixa, o cálculo já exige aplicar a fórmula com a parcela a deduzir. Para um escritório com receita bruta acumulada de R$ 300 mil nos últimos 12 meses, a alíquota efetiva fica em torno de 8,08% — bem abaixo dos 11,20% nominais. Essa progressividade suave é uma das características que tornam o Simples Nacional atrativo para serviços contábeis em crescimento.
Como Calcular o Valor Efetivo do Imposto a Pagar
O cálculo do DAS no Anexo III segue uma fórmula padronizada: primeiro, multiplica-se a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa correspondente; em seguida, subtrai-se a parcela a deduzir; por fim, divide-se o resultado pela receita acumulada para encontrar a alíquota efetiva. Essa alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês de apuração.
Exemplo prático: um escritório de contabilidade faturou R$ 480.000 nos últimos 12 meses e R$ 40.000 no mês atual. A receita acumulada o coloca na 3ª faixa (13,50%). O cálculo é: (R$ 480.000 x 13,50%) – R$ 17.640 = R$ 64.800 – R$ 17.640 = R$ 47.160. Dividindo por R$ 480.000, a alíquota efetiva é de 9,82%. Aplicada sobre o faturamento do mês, o DAS será de R$ 3.928,00.
O que é o Fator R e Como Ele Afeta o Escritório de Contabilidade
O Fator R é a razão entre a folha de salários e pró-labore dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Para o escritório de contabilidade permanecer no Anexo III, esse índice precisa ser igual ou superior a 28%. A conta considera salários, férias, 13º salário, FGTS e pró-labore dos sócios — mas não inclui valores pagos a autônomos nem a distribuição de lucros.
Se um escritório faturou R$ 600.000 em 12 meses e pagou R$ 168.000 de folha e pró-labore no mesmo período, o Fator R é de 28% (168.000 ÷ 600.000), exatamente no limite. Se a folha cair para R$ 150.000, o índice despenca para 25% e o escritório passa a ser tributado pelo Anexo V no mês seguinte, com alíquota inicial de 15,5% — um salto expressivo no custo tributário.
Anexo III x Anexo IV: Qual se Aplica ao Escritório de Contabilidade?
O escritório de contabilidade padrão, que presta serviços de escrituração, apuração de tributos, departamento pessoal e consultoria contábil, está no Anexo III. O Anexo IV é reservado a atividades específicas como construção de imóveis, limpeza, vigilância e serviços advocáticos — e, em regra, não se aplica à contabilidade. A confusão entre os dois anexos surge porque ambos atendem serviços, mas com tributações distintas.
A diferença prática é relevante: no Anexo IV, o ISS não está incluído no DAS e é pago separadamente ao município, com alíquota fixa ou variável conforme a legislação local. No Anexo III, o ISS já vem embutido na guia única. Para o escritório contábil, a discussão relevante não é entre III e IV, mas entre III e V, que é o destino automático quando o Fator R fica abaixo de 28%.
Quando o Escritório de Contabilidade Pode Migrar para o Anexo IV
Na prática, o escritório de contabilidade não migra para o Anexo IV, porque a atividade de contabilidade não consta da lista de ocupações desse anexo. O Anexo IV atende serviços como construção civil, limpeza predial, vigilância e segurança, além de advocacia — atividades que, por decisão legislativa, ficaram fora do cálculo unificado do ISS no DAS. A contabilidade permanece vinculada ao par III/V, conforme o Fator R.
O que pode ocorrer é o escritório contábil que também executa atividades de outro anexo — por exemplo, se a mesma empresa presta serviços de contabilidade e de treinamento corporativo — e precisa segregar receitas. Nesse caso, cada atividade segue a tabela correspondente, e a receita total é somada para verificação do limite global do Simples Nacional.
Impacto do Fator R na Escolha entre Anexo III e Anexo IV
Como o Anexo IV não é uma opção real para serviços contábeis, o Fator R atua como divisor entre o Anexo III e o Anexo V. O Anexo V possui alíquotas que começam em 15,5% e chegam a 30,5%, sempre superiores às do Anexo III em cada faixa equivalente. Para um escritório que fatura R$ 20.000 mensais, a diferença entre permanecer no III (alíquota efetiva próxima de 6%) e cair no V (15,5%) representa mais de R$ 1.900 de imposto a mais por mês.
Por isso, o planejamento do pró-labore dos sócios é uma decisão tributária estratégica para o escritório contábil. Manter o Fator R acima de 28% exige disciplina na retirada dos sócios via pró-labore — e não apenas via distribuição de lucros, que é isenta de imposto, mas não conta para o cálculo do Fator R. O equilíbrio entre eficiência fiscal e cumprimento da regra é um dos pontos que o contador do próprio escritório precisa revisar periodicamente.
Tributos Incluídos no DAS para Escritório de Contabilidade no Anexo III
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne oito tributos em uma única guia mensal. Para o escritório de contabilidade no Anexo III, seis deles incidem diretamente: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS. O ICMS e o IPI, presentes na guia de empresas comerciais e industriais, não se aplicam à prestação de serviços contábeis.
Essa unificação é uma das principais vantagens operacionais do Simples Nacional: em vez de apurar e recolher cada tributo separadamente, com vencimentos e obrigações acessórias distintas, o escritório gera uma única guia pelo portal do Simples Nacional até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. A complexidade contábil não desaparece, mas a rotina de pagamento fica concentrada.
IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS: Como São Distribuídos
Dentro da alíquota do Anexo III, cada tributo tem um percentual específico, que varia conforme a faixa de faturamento. Na primeira faixa (6%), a distribuição aproximada é: IRPJ 0%, CSLL 0%, PIS 0%, COFINS 0%, CPP 4,00% e ISS 2,00%. Isso significa que, nos primeiros R$ 180 mil anuais, o escritório praticamente não paga tributos federais sobre o lucro, concentrando a carga em INSS patronal e ISS municipal.
Nas faixas superiores, os percentuais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS passam a aparecer de forma progressiva. Na 4ª faixa (16% nominais), por exemplo, o IRPJ corresponde a 3,36%, a CSLL a 2,88%, PIS e COFINS somam 3,68%, a CPP fica em 4,20% e o ISS em 1,88%. Essa gradação reflete a lógica de que, quanto maior o faturamento, maior a presunção de lucro e, portanto, maior a tributação sobre ele.
ISS Fixo para Escritórios de Contabilidade no Simples Nacional
Uma particularidade histórica da contabilidade é a possibilidade de recolher ISS fixo em alguns municípios, conforme legislação local. No Simples Nacional, porém, essa regra foi substituída: desde a LC 128/2008, o ISS dos serviços contábeis passou a ser calculado dentro do DAS, com alíquota própria dentro do Anexo III. O tratamento de ISS fixo ficou restrito a situações específicas de profissional autônomo fora do Simples.
Para o escritório optante pelo Simples, o ISS integra a alíquota única e é repassado ao município pela Receita Federal. Em Piracicaba, como na maioria das cidades paulistas, o escritório contábil do Simples não emite guia avulsa de ISS — o recolhimento se dá exclusivamente pelo DAS. Essa regra vale mesmo que o escritório preste serviço para tomadores de outros municípios, salvo exceções de retenção na fonte previstas em lei complementar.
Como Abrir um Escritório de Contabilidade no Simples Nacional
A abertura de um escritório de contabilidade no Simples Nacional exige, antes de tudo, a inscrição do responsável técnico no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Sem um contador com registro ativo como sócio ou responsável, o CNPJ não pode ser constituído para atividade contábil. Esse é o primeiro filtro — e o que diferencia a abertura de um escritório contábil da abertura de uma empresa comum.
Com o CRC regular, o processo segue o fluxo padrão de constituição: definição do tipo jurídico (empresário individual, sociedade simples ou sociedade empresária), registro na Junta Comercial ou Cartório, inscrição municipal e opção pelo Simples Nacional no Portal do Simples. A opção pode ser feita no momento da abertura ou até o último dia útil de janeiro para empresas já em atividade, com efeito retroativo a 1º de janeiro.
Requisitos e CNAEs Permitidos para Serviços Contábeis
O CNAE principal para escritório de contabilidade é o 6920-6/01 — Atividades de contabilidade, que abrange escrituração, apuração de tributos, elaboração de demonstrações contábeis e consultoria contábil. Existem ainda CNAEs secundários comuns, como o 6920-6/02 (atividades de consultoria e auditoria contábil) e o 8211-3/00 (serviços combinados de escritório e apoio administrativo), que podem ser adicionados conforme o escopo do negócio.
O requisito legal central é a responsabilidade técnica: o escritório precisa ter um contador registrado no CRC como responsável, e o contrato social ou requerimento de empresário deve indicar expressamente essa condição. Além disso, o sócio contador não pode estar impedido de exercer a profissão por sanção do CRC, e o escritório precisa manter registro no conselho regional da sua jurisdição — no caso de Piracicaba, o CRC-SP.
Limite de Faturamento Anual para Permanecer no Simples Nacional
O teto de receita bruta para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano-calendário, valor vigente desde 2018 e mantido para 2026. Se o escritório ultrapassar esse limite, a exclusão ocorre a partir do ano seguinte, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Se o excesso for superior a 20% do teto (ou seja, acima de R$ 5,76 milhões), a exclusão retroage ao próprio ano em que o limite foi estourado.
Há também o sublimite para o ISS, que em 2026 permanece em R$ 3,6 milhões anuais. Escritórios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões continuam no Simples Nacional, mas passam a recolher o ISS por fora do DAS, diretamente ao município, com alíquota local. Para a maioria dos escritórios contábeis de Piracicaba e região, esse sublimite é irrelevante — mas é um ponto que precisa estar no radar de escritórios em forte expansão.
Simples Nacional Vale a Pena para Escritório de Contabilidade? Comparativo com Lucro Presumido
Para a maioria dos escritórios de contabilidade de pequeno e médio porte, o Simples Nacional é mais vantajoso que o Lucro Presumido, especialmente quando o Fator R se mantém acima de 28%. A carga efetiva no Anexo III, nas primeiras faixas, fica entre 6% e 10% do faturamento, enquanto o Lucro Presumido para serviços contábeis parte de uma presunção de lucro de 32% sobre a receita, com alíquotas combinadas que costumam resultar em carga total entre 13% e 17%.
O cenário muda quando o escritório cresce e a folha de pagamento deixa de acompanhar o faturamento. Um escritório com receita anual de R$ 2 milhões e folha de R$ 400 mil tem Fator R de 20% — abaixo do piso de 28%. Nesse caso, a tributação pelo Anexo V (alíquota efetiva próxima de 19%) pode superar o custo do Lucro Presumido, tornando a saída do Simples uma decisão racional.
Simulação Prática: Carga Tributária no Simples Nacional x Lucro Presumido
Considere um escritório de contabilidade com faturamento anual de R$ 600.000 e Fator R de 30%. No Simples Nacional, a receita acumulada o coloca na 3ª faixa do Anexo III. Aplicando a fórmula (R$ 600.000 x 13,50% – R$ 17.640), obtém-se R$ 63.360 de imposto anual, o que representa alíquota efetiva de 10,56%. O DAS mensal médio fica em R$ 5.280,00.
No Lucro Presumido, o mesmo escritório teria presunção de 32% sobre os R$ 600.000, ou seja, base de R$ 192.000. Sobre essa base incidem IRPJ (15% = R$ 28.800) e CSLL (9% = R$ 17.280), totalizando R$ 46.080. A isso somam-se PIS (0,65% = R$ 3.900), COFINS (3% = R$ 18.000) e ISS (alíquota municipal, em Piracicaba 5% = R$ 30.000). A carga total chega a R$ 97.980, equivalente a 16,33% do faturamento — cerca de 55% a mais que no Simples.
Quando o Lucro Presumido Pode Ser Mais Vantajoso
O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso quando o escritório atinge faturamento elevado com Fator R abaixo de 28%, situação em que o Simples Nacional o empurraria para o Anexo V. Também pode ser interessante quando o escritório tem despesas operacionais muito altas e margem real de lucro inferior aos 32% presumidos — embora, nesse caso, o Lucro Real com apuração efetiva possa ser ainda mais adequado.
Outro gatilho para avaliar a saída do Simples é o estouro do sublimite de R$ 3,6 milhões, que obriga o recolhimento de ISS por fora e reduz a vantagem da guia única. A decisão de migrar de regime não deve ser tomada sem simulação detalhada com os números reais do escritório — e é exatamente esse tipo de análise que um contador especializado em planejamento tributário consegue entregar.
Perguntas Frequentes sobre o Anexo do Simples Nacional para Escritório de Contabilidade
Qual anexo do Simples Nacional se aplica a escritório de contabilidade?
O escritório de contabilidade se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, desde que o Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento) seja igual ou superior a 28%. Abaixo desse percentual, a tributação migra para o Anexo V, com alíquotas maiores.
Escritório de contabilidade pode ser MEI?
Não. A atividade de contabilidade não está entre as ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI). O exercício da contabilidade exige registro profissional no CRC e responsável técnico habilitado, o que é incompatível com o enquadramento simplificado do MEI. O escritório contábil deve optar pelo Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
O que é o Fator R e como ele influencia o imposto do escritório de contabilidade?
O Fator R é o percentual que mede quanto da receita bruta dos últimos 12 meses foi destinado a salários, pró-labore e encargos. Para o escritório de contabilidade, o índice mínimo de 28% garante a permanência no Anexo III. Se cair abaixo disso, o escritório passa a ser tributado pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5% — mais que o dobro da alíquota inicial do Anexo III.
Qual a alíquota mínima e máxima do Anexo III do Simples Nacional?
A alíquota nominal mínima do Anexo III é de 6%, aplicável a receitas de até R$ 180 mil anuais. A máxima é de 33%, para receitas entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Como o cálculo desconta a parcela a deduzir, a alíquota efetiva é sempre menor que a nominal em todas as faixas.
Escritório de contabilidade paga ISS no Simples Nacional?
Sim. No Anexo III, o ISS está incluído no DAS e é repassado ao município pela Receita Federal. A alíquota de ISS dentro do Anexo III varia de 2,00% a 5,00%, conforme a faixa de faturamento. Escritórios que ultrapassam o sublimite de R$ 3,6 milhões passam a recolher o ISS por fora, diretamente ao município.
É possível um escritório de contabilidade ser optante pelo Simples Nacional e prestar serviços a empresas do Simples?
Sim, não há vedação. O escritório de contabilidade optante pelo Simples Nacional pode atender normalmente empresas também optantes pelo Simples, inclusive realizando a escrituração e o cálculo do DAS dos clientes. A opção do escritório não interfere na opção dos clientes, e vice-versa.
Como calcular o DAS de um escritório de contabilidade no Anexo III?
O cálculo do DAS segue três passos: some a receita bruta dos últimos 12 meses; identifique a faixa do Anexo III e aplique a fórmula (receita acumulada x alíquota nominal – parcela a deduzir) para encontrar a alíquota efetiva; e multiplique essa alíquota efetiva pelo faturamento do mês. O resultado é o valor da guia DAS a pagar até o dia 20 do mês seguinte.
Para quem está abrindo ou reorganizando um escritório de contabilidade, entender o enquadramento correto no Simples Nacional é apenas o primeiro passo. A estruturação do negócio — departamentos, processos, precificação e como estruturar um escritório de contabilidade — define se a operação será sustentável além da carga tributária.
Se você está avaliando abrir um CNPJ contábil ou revisar o enquadramento do seu escritório, vale conhecer também como abrir um CNPJ para escritório de contabilidade e o que muda na rotina de quem atua nesse mercado. A função do auxiliar contábil e a contabilidade como ferramenta de gestão são leituras complementares para quem quer operar com margem e previsibilidade.
Na Sol Azul Contabilidade, em Piracicaba, a equipe do Departamento Fiscal auxilia escritórios e empresas de serviços na revisão de enquadramento, no cálculo do Fator R e na simulação comparativa entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Se o seu caso envolve um escritório contábil em operação ou em fase de abertura, uma conversa com um contador especializado pode evitar enquadramento incorreto e imposto pago a mais. Fale com a equipe pelo WhatsApp (19) 99635-0093 e leve os números do seu negócio para uma análise objetiva.






