A adesão ao Simples Nacional passou por uma mudança que vai exigir atenção redobrada de micro e pequenas empresas em todo o país. A partir de 2026, o período para solicitar o ingresso no regime deixa de ser janeiro e passa a ocorrer em setembro, com efeitos apenas para o ano seguinte.
Essa alteração, definida pela Resolução CGSN nº 186/2026, está diretamente ligada às adaptações da Reforma Tributária e muda a lógica de planejamento que empresários e contadores usavam há décadas.
Entender o novo prazo do Simples Nacional não é apenas uma questão de calendário. A antecipação da janela de opção reduz o tempo disponível para regularizar pendências fiscais e cadastrais, o que torna o planejamento prévio ainda mais importante. Empresas que deixarem para verificar sua situação apenas às vésperas do prazo correm o risco real de perder a chance de ingressar no regime simplificado por mais um ciclo inteiro.
A Sol Azul Contabilidade acompanha esse tipo de mudança normativa há 37 anos, orientando empresas de diferentes portes e segmentos na adesão ao Simples Nacional e no enquadramento tributário mais adequado à realidade de cada negócio. Esse acúmulo de experiência prática é o que permite antecipar problemas antes que eles se tornem impeditivos para a opção pelo regime.
O Que Mudou no Calendário de Adesão ao Simples Nacional?
Durante muitos anos, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro, com efeitos imediatos para o próprio exercício. Empresas que regularizavam pendências no início do ano conseguiam, ainda no mesmo mês, solicitar o ingresso no regime e começar a recolher tributos pelo DAS.
Esse modelo deixou de existir. Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário de ingresso no Simples Nacional para o exercício de 2027 foi antecipado para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. Ou seja, a solicitação passa a ser feita no ano anterior ao início da vigência do enquadramento, e não mais no próprio ano em que o regime passará a valer.
Essa é a principal mudança prática que toda empresa precisa compreender antes de pensar em enquadramento no Simples Nacional: o pedido feito em setembro de 2026 só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Não existe mais a possibilidade de solicitar a opção e começar a recolher pelo Simples ainda no mesmo mês, como acontecia no modelo anterior.
Vale destacar que essa alteração não afeta o Microempreendedor Individual. Para o MEI, o calendário de opção pelo Simei continua sendo realizado em janeiro, sem mudanças no formato tradicional.
Empresas Já Optantes Também São Afetadas?
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional e permanecem dentro dos limites de faturamento e das demais regras do regime não precisam solicitar nova adesão. A permanência é automática, desde que não haja motivo de exclusão. A mudança de calendário atinge principalmente quem está no regime ordinário de tributação e deseja migrar, e também quem foi excluído do Simples e pretende retornar ao regime.
Por Que o Prazo Passou Para Setembro?
A antecipação do prazo está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços, tornou-se necessário dar mais tempo aos órgãos fazendários para processar as opções e organizar a transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
Além da própria opção pelo Simples Nacional, as empresas precisarão indicar, também durante o período de setembro, se desejam recolher o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou por fora dele, através do chamado regime híbrido.
Essa definição terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e se estenderá até junho do mesmo ano, o que reforça a necessidade de um planejamento tributário integrado e não apenas pontual.
Na prática, isso significa que Simples Nacional setembro deixou de ser apenas uma curiosidade de calendário. Trata-se de uma reorganização estrutural do processo de opção, criada para dar suporte técnico e operacional à convivência entre o regime simplificado e os novos tributos da Reforma Tributária.
Quais Empresas Podem Solicitar a Adesão?
De forma geral, podem solicitar a adesão ao Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram nos limites de receita bruta anual estabelecidos pela legislação do regime e que não exerçam atividades vedadas. Uma microempresa, por exemplo, pode optar pelo regime desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o teto legal definido para essa categoria.
Antes de formalizar o pedido, é fundamental que a empresa faça uma projeção realista de faturamento para os próximos meses. Ultrapassar o limite de receita bruta após a adesão pode gerar consequências no enquadramento futuro, por isso o planejamento não deve considerar apenas a situação atual, mas também a tendência de crescimento do negócio.
Também é preciso observar a atividade econômica exercida pela empresa. Nem toda atividade é compatível com o Simples Nacional, o que leva diretamente à próxima questão, igualmente importante para quem avalia a opção pelo Simples Nacional.
Quem Não Pode Optar pelo Simples Nacional?
Existem atividades e situações que impedem, por determinação legal, a opção pelo regime simplificado. Entre os impedimentos mais comuns estão empresas com participação de outra pessoa jurídica no capital social, empresas que possuem sócio domiciliado no exterior, e negócios cuja atividade principal esteja expressamente vedada pela Lei Complementar 123/2006, como é o caso de determinadas atividades financeiras e de alguns segmentos de serviços profissionais regulamentados.
Também não podem aderir empresas resultantes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrida nos últimos cinco anos, salvo exceções previstas em lei, além de empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Um exemplo prático ajuda a ilustrar esse ponto. Uma empresa de consultoria que tenha uma holding como sócia, mesmo que minoritária, não poderá optar pelo Simples Nacional enquanto essa composição societária permanecer. Da mesma forma, uma empresa com débitos previdenciários em aberto, sem parcelamento ativo, terá sua solicitação de adesão indeferida até que a pendência seja resolvida.
Quais São os Requisitos Legais Para Ingressar no Regime?
Os requisitos legais para ingressar no regime vão além do simples enquadramento na faixa de faturamento. A empresa precisa estar regular perante os três entes federativos, União, Estado e Município, o que envolve situação cadastral ativa, ausência de débitos tributários sem suspensão de exigibilidade e conformidade com obrigações acessórias.
Também é necessário observar se a atividade exercida pela empresa está entre aquelas permitidas pelo regime, uma vez que alguns segmentos possuem regras específicas de tributação que podem impactar tanto a possibilidade de adesão quanto o enquadramento em determinados anexos do Simples Nacional.
Para empresas em fase de constituição, existe uma regra particular. Desde a implantação do Módulo Administração Tributária, a opção pelo Simples pode ser feita já no momento da inscrição do CNPJ. Quando essa opção é deferida nessa etapa inicial, os efeitos retroagem à própria data de abertura da empresa, o que representa uma vantagem relevante para negócios recém-constituídos.
Quais Pendências Impedem a Adesão?
As pendências para entrar no Simples Nacional costumam se concentrar em três frentes principais: débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pendências estaduais relacionadas ao ICMS e à inscrição estadual, e pendências municipais associadas ao ISS e à inscrição municipal.
Cada uma dessas frentes segue um caminho próprio de regularização, e é justamente essa fragmentação que costuma gerar mais dificuldade para as empresas. Um débito federal pode estar em cobrança administrativa ou já inscrito em dívida ativa, o que muda completamente o canal correto para negociação.
Débitos estaduais e municipais, por sua vez, dependem da legislação e dos sistemas de cada ente, o que exige atenção redobrada de empresas que operam em mais de um município ou estado.
Quando a solicitação de opção é feita com pendências ainda em aberto, o resultado costuma ser um Termo de Indeferimento, emitido pelo ente federado responsável pela irregularidade identificada.
A partir do momento em que a empresa toma ciência desse termo, normalmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, começa a contar um prazo para regularização, que pode ser de 30 dias em determinadas situações de reenquadramento durante a própria janela de setembro.
Como Consultar Débitos e Irregularidades?
Antes de formalizar qualquer solicitação, é recomendável fazer uma consulta prévia à situação fiscal e cadastral da empresa. No âmbito federal, essa verificação pode ser feita pelo portal e-CAC, na seção de situação fiscal, ou por meio do serviço de consulta a pendências disponibilizado pela Receita Federal.
No âmbito estadual e municipal, cada Secretaria de Fazenda costuma disponibilizar um ambiente próprio de consulta, muitas vezes com um painel específico voltado para pendências relacionadas ao Simples Nacional. Esse tipo de consulta detalha se o impedimento está relacionado a débitos, inconsistências cadastrais, obrigações acessórias em atraso ou falta de credenciamento fiscal.
Fazer essa verificação com antecedência é uma das recomendações mais importantes para quem pretende evitar surpresas na janela de setembro. Deixar a consulta para os últimos dias do prazo reduz drasticamente o tempo disponível para negociar ou parcelar eventuais débitos identificados.
Como Regularizar a Empresa Antes do Prazo?
A regularização de pendências não exige, necessariamente, o pagamento integral e imediato de todos os débitos. Em muitos casos, basta que a exigibilidade do débito esteja suspensa, o que pode ser obtido por meio de pagamento à vista ou pela adesão a um parcelamento, com o pagamento da primeira parcela realizado antes do prazo final de opção.
É importante diferenciar onde cada débito está sendo cobrado antes de escolher a modalidade de regularização. Débitos federais ainda em fase de cobrança administrativa costumam ser tratados diretamente no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, enquanto débitos já inscritos em dívida ativa da União passam a ser de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, negociados por meio do portal Regularize.
Débitos estaduais e municipais seguem caminhos próprios, definidos pela legislação de cada ente federativo. Um erro comum é tentar resolver toda a situação fiscal da empresa por um único canal, sem verificar se aquele parcelamento realmente cobre a totalidade do passivo identificado. Esse tipo de equívoco costuma ser um dos motivos que levam ao indeferimento mesmo depois de a empresa acreditar que já havia regularizado sua situação.
Quais Documentos e Informações Normalmente São Necessários?
Embora o pedido de opção seja feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, a empresa precisa reunir previamente um conjunto de informações que garantam a consistência dos dados apresentados. Isso inclui a situação cadastral atualizada do CNPJ, o histórico de receita bruta dos últimos exercícios, a composição societária vigente e a comprovação de regularidade das obrigações acessórias.
Também é recomendável ter em mãos comprovantes de eventuais parcelamentos em andamento, tanto federais quanto estaduais e municipais, já que a homologação da opção pode depender da confirmação de que a primeira parcela foi efetivamente paga dentro do prazo estabelecido.
Qual o Passo a Passo Para Solicitar a Adesão?
O processo de como aderir ao Simples Nacional começa, idealmente, meses antes da própria janela de opção, com a análise prévia da situação fiscal e cadastral da empresa em todas as esferas. Feita essa análise e resolvidas eventuais pendências, a solicitação em si é simples do ponto de vista operacional, mas exige atenção aos detalhes.
A empresa acessa o Portal do Simples Nacional durante o período de 1º a 30 de setembro e formaliza o pedido de opção pelo regime. Nesse mesmo momento, também deve indicar sua escolha em relação ao recolhimento do IBS e da CBS, optando entre mantê-los dentro da sistemática do Simples ou recolhê-los separadamente, pelo regime ordinário. Feito o pedido, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto aos entes federados envolvidos.
O Que Acontece Após o Pedido?
Depois de formalizada a solicitação, a Receita Federal e os demais entes federados verificam a existência de irregularidades fiscais ou cadastrais. Se não houver nenhuma pendência, a opção segue para deferimento. Caso existam irregularidades, o pedido permanece em análise ou é indeferido, com a emissão do respectivo Termo de Indeferimento pelo ente responsável.
É possível contestar um indeferimento, mas essa contestação deve ser feita separadamente junto a cada ente federado que apontou a irregularidade, seja a Receita Federal, o Estado ou o Município. Por esse motivo, o mais recomendável continua sendo evitar o indeferimento desde o início, por meio da regularização prévia das pendências.
Quando a Adesão Passa a Valer?
Mesmo quando o pedido é deferido ainda dentro do período de setembro, a adesão não produz efeitos imediatos. Como já mencionado, a opção formalizada na janela de setembro de 2026 somente passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a empresa continua recolhendo seus tributos pelo regime em que atualmente se encontra enquadrada.
Essa regra reforça a importância de tratar a adesão como um processo de planejamento e não como uma solução emergencial. Empresas que aguardam o último momento para verificar sua situação fiscal acabam descobrindo pendências justamente quando o tempo para regularização já está bastante reduzido.
Quais os Erros Mais Comuns Cometidos Pelas Empresas Durante o Processo?
Um dos erros mais frequentes é deixar a consulta de pendências para os últimos dias do prazo, o que reduz o tempo disponível para negociar débitos ou corrigir inconsistências cadastrais. Outro equívoco recorrente é tratar todas as pendências como se fossem de um único ente federado, ignorando que débitos federais, estaduais e municipais seguem canais e prazos diferentes de regularização.
Também é comum que empresas não considerem, no momento da adesão, a projeção de receita para os meses seguintes, o que pode gerar problemas de enquadramento logo no início da vigência do regime. Por fim, muitas empresas negligenciam a definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS, tratando essa escolha como um detalhe secundário, quando na verdade ela impacta diretamente a forma de apuração dos novos tributos a partir de 2027.
Quais as Vantagens de Planejar a Adesão com Antecedência?
Planejar a adesão ao Simples Nacional com antecedência permite identificar pendências com tempo suficiente para regularização, o que reduz significativamente o risco de indeferimento. Também possibilita uma análise mais criteriosa sobre a melhor forma de recolhimento do IBS e da CBS, considerando o impacto de cada opção no fluxo de caixa da empresa.
Além disso, o planejamento prévio evita decisões apressadas tomadas apenas para cumprir o prazo, permitindo que a empresa avalie com calma se o Simples Nacional continua sendo o enquadramento no Simples Nacional mais vantajoso diante do seu volume de faturamento, da sua atividade e das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Quando Vale a Pena Buscar Apoio de Uma Contabilidade Especializada?
Diante da complexidade envolvida na verificação de pendências em múltiplas esferas, da necessidade de decisões sobre o recolhimento do IBS e da CBS e dos prazos mais curtos impostos pelo novo calendário, contar com uma assessoria contábil especializada deixou de ser apenas uma conveniência para se tornar, em muitos casos, uma necessidade estratégica.
A Sol Azul Contabilidade atua há 37 anos oferecendo suporte em contabilidade empresarial, planejamento tributário, regularização fiscal e enquadramento tributário para pequenas e médias empresas.
Esse tipo de acompanhamento permite identificar pendências antes mesmo de elas se tornarem um risco para a adesão, além de orientar a empresa sobre qual anexo e qual modalidade de recolhimento fazem mais sentido diante do seu perfil de faturamento e atividade.
Uma equipe que acompanha de perto as mudanças na legislação também consegue antecipar ajustes operacionais necessários, como a atualização de sistemas fiscais e a revisão de obrigações acessórias, reduzindo a chance de indeferimento por motivos que poderiam ter sido evitados com antecedência.
Para empresas que pretendem migrar para o Simples Nacional em 2027 ou que já estão no regime e precisam se adequar às novas regras da Reforma Tributária, esse tipo de apoio especializado costuma representar uma diferença concreta entre um processo tranquilo e um processo cheio de imprevistos.
Perguntas Frequentes Sobre a Adesão ao Simples Nacional
O Que Mudou no Prazo de Adesão ao Simples Nacional?
O período de opção deixou de ocorrer em janeiro e passou a ser realizado entre 1º e 30 de setembro do ano anterior ao início da vigência do enquadramento, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.
Por Que a Adesão ao Simples Nacional Será Feita em Setembro?
A antecipação está relacionada às adaptações necessárias à Reforma Tributária, especialmente à criação do IBS e da CBS, que exigem mais tempo de processamento por parte dos entes fazendários.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
Podem optar microempresas e empresas de pequeno porte que respeitem o limite de receita bruta anual estabelecido pela legislação do regime e que não exerçam atividades vedadas pela Lei Complementar 123/2006.
Empresas com Dívidas Podem Aderir ao Simples Nacional?
Não, enquanto os débitos estiverem sem suspensão de exigibilidade. É necessário regularizar a pendência, por pagamento à vista ou parcelamento, antes de formalizar o pedido de opção.
Como Consultar Pendências Antes da Adesão?
A consulta pode ser feita pelo e-CAC, na situação fiscal federal, e pelos portais das Secretarias de Fazenda estaduais e municipais, que costumam disponibilizar painéis específicos de pendências do Simples Nacional.
O Que Fazer se Houver Débitos Fiscais?
O caminho depende de onde o débito está sendo cobrado. Débitos federais em fase administrativa são tratados no Portal do Simples ou no e-CAC, débitos inscritos em dívida ativa são negociados com a PGFN, e débitos estaduais ou municipais seguem os canais próprios de cada ente.
Quanto Tempo Demora a Análise da Solicitação?
O prazo pode variar conforme a existência ou não de pendências. Solicitações sem irregularidades tendem a ser deferidas de forma mais rápida, enquanto pedidos com pendências permanecem em análise até a regularização ou são indeferidos.
Quando a Empresa Passa a Fazer Parte do Simples Nacional?
A opção formalizada durante a janela de setembro de 2026 somente produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, independentemente da data do deferimento dentro do próprio mês.
Posso Perder o Novo Prazo de Adesão?
Sim. Solicitações feitas fora do período de 1º a 30 de setembro não são aceitas, o que obriga a empresa a aguardar a próxima janela anual para tentar novamente o ingresso no regime.
Vale a Pena Contar com Uma Contabilidade Para Fazer a Adesão ao Simples Nacional?
Sim, especialmente diante da complexidade de verificar pendências em diferentes esferas e da necessidade de decidir sobre o recolhimento do IBS e da CBS. Uma contabilidade especializada, como a Sol Azul, reduz o risco de indeferimento e orienta a empresa na escolha mais adequada ao seu perfil.
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