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O Que é DIRF e Como Declarar? 

O que é DIRF?

É a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma obrigação tributária, que consiste na entrega de informações sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas. Ela deve ser apresentada por empresas e instituições que efetuam pagamentos que estejam sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.

A DIRF foi criada no Brasil em 1997, com o objetivo de permitir o controle da Receita Federal sobre a retenção do Imposto de Renda na fonte. Ela surgiu como uma forma de garantir que os valores retidos pelas fontes pagadoras fossem declarados corretamente, além de possibilitar o cruzamento de informações para evitar a sonegação fiscal.

O que se declara na DIRF?

Veremos em detalhes os principais elementos declarados na DIRF são eles:

Identificação do declarante

Na DIRF refere-se às informações sobre a empresa ou instituição que está realizando a declaração. Esses dados são necessários para identificar o responsável pela entrega da DIRF à Receita Federal

A identificação do declarante inclui as seguintes informações:

  • Nome ou razão social: É o nome completo da empresa ou instituição que está fazendo a declaração.
  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica): É o número de identificação fiscal atribuído à empresa ou instituição, composto por 14 dígitos.
  • Endereço: O endereço completo do estabelecimento ou sede da empresa ou instituição, incluindo rua, número, bairro, cidade, estado e CEP.

Identificação dos beneficiários dos rendimentos

A identificação dos beneficiários dos rendimentos na DIRF refere-se às informações pessoais dos indivíduos ou empresas que receberam os pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte. 

Esses dados são necessários para identificar os beneficiários dos rendimentos e permitir o cruzamento de informações com as declarações de Imposto de Renda desses contribuintes. 

Vale ressaltar que são colocados os mesmos dados  da identificação do declarante, incluindo o CPF dos beneficiários.

Rendimentos pagos

Refere-se aos valores totais pagos a pessoas físicas ou jurídicas pelos quais é necessário realizar a declaração. Esses rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes, tais como:

  • Salários e remunerações: Inclui os pagamentos feitos a colaboradores.
  • Pró-labore: Trata-se da remuneração paga a sócios ou diretores de empresas, considerando a participação no lucro ou a remuneração fixa estabelecida.
  • Aluguéis: Valores pagos a pessoas físicas ou jurídicas em contrapartida pelo uso ou ocupação de imóveis.
  • Pensões: Pagamentos de pensões alimentícias ou outros tipos de pensões estabelecidas judicialmente.
  • Serviços prestados por autônomos: Remuneração paga a profissionais autônomos ou prestadores de serviços, como médicos, advogados, consultores, entre outros.
  • Benefícios previdenciários: Valores pagos a beneficiários da Previdência Social, como aposentados e pensionistas.
  • Prêmios e participações nos lucros: Pagamentos de prêmios em dinheiro ou participações nos lucros concedidos aos colaboradores ou beneficiários.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma forma de antecipação do pagamento do Imposto de Renda devido por uma pessoa física ou jurídica. Ele é chamado de “retido na fonte” porque é descontado e recolhido diretamente do valor pago ou creditado a um beneficiário, no momento em que ocorre o pagamento.

Contribuições previdenciárias

As contribuições previdenciárias referem-se aos valores que devem ser pagos para financiar a Previdência Social, que é o sistema responsável por garantir a proteção social aos trabalhadores e suas famílias nos casos de aposentadoria, invalidez, pensão por morte, entre outros benefícios.

Deduções fiscais

Deduções fiscais são descontos ou abatimentos legais que podem ser aplicados sobre a base de cálculo do Imposto de Renda devido por uma pessoa física. Essas deduções são estabelecidas por lei e permitem reduzir o valor do imposto a ser pago, proporcionando benefícios fiscais aos contribuintes.

Exemplo: Despesas médicas, educação, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.

Imposto de Renda sobre o 13º salário

O 13º salário é considerado um rendimento tributável e portanto, está sujeito à tributação do Imposto de Renda.

Quem está dispensado da DIRF?

Estão dispensados da DIRF: As pessoas físicas que não efetuaram pagamentos ou não tiveram imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração. Pessoas jurídicas que não efetuaram pagamentos a beneficiários com retenção de imposto de renda na fonte durante o período abrangido pela declaração.

Microempreendedores Individuais (MEIs) que não realizaram pagamentos sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, órgãos públicos e entidades imunes ou isentas do imposto de renda.

DIRF é anual ou mensal?

É uma declaração anual que deve ser apresentada pelas empresas  à Receita Federal e abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário anterior.

Como consultar a DIRF?

A consulta da DIRF pode ser feita através do programa “Receitanet, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para consultar a DIRF é só acessar  o site da Receita Federal – serviços – imposto de renda e consultar DIRF, caso não tenha uma conta será preciso cadastrar, mas não se preocupe é fácil e rápido.

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