MEI faturou demais: como fazer o desenquadramento

RESPOSTA RÁPIDA
O MEI que ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual precisa se desenquadrar do SIMEI. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200,00), o CNPJ continua como MEI até o fim do ano e vira ME em janeiro seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano, exigindo recálculo dos tributos como Microempresa desde o início.

Faturar mais do que o esperado é uma boa notícia para qualquer negócio — mas, para quem é MEI, também é o sinal de que a estrutura jurídica precisa mudar. O Microempreendedor Individual é feito para operações pequenas, com obrigações simplificadas e um imposto fixo mensal (o DAS). Quando o faturamento passa do limite legal, manter o CNPJ como MEI deixa de ser uma opção, e entender o prazo e a forma corretos de fazer esse desenquadramento evita multas e problemas com a Receita Federal.

Essa transição costuma pegar o empreendedor de surpresa justamente por ser um bom sinal: o negócio cresceu mais rápido do que o planejado, e a estrutura simplificada do MEI — pensada para faturamentos pequenos — não acompanha mais o volume de vendas ou de serviços prestados. Entender com antecedência quando e como fazer o desenquadramento transforma um problema burocrático em uma etapa natural do crescimento da empresa.

Limites do MEI e quando desenquadrar

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano (sujeito a reajuste pela legislação). Para quem abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade — por exemplo, um MEI aberto em julho de 2026 tem um limite proporcional de R$ 40.500,00 até dezembro.

A regra de desenquadramento muda conforme o tamanho do excesso:

Faixa de excessoO que aconteceQuando vira ME
Até 20% acima do limite (até R$ 97.200,00)O CNPJ continua como MEI até 31 de dezembro; paga-se um DAS complementar sobre o valor excedenteA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200,00)O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano-calendário; todos os tributos do ano são recalculados como MicroempresaImediatamente, de forma retroativa ao início do ano

Exemplo 1 — excesso de até 20%: um MEI faturou R$ 92.000,00 no ano, R$ 11.000,00 acima do limite (um excesso de 13,6%). Ele continua como MEI normalmente até 31 de dezembro, paga o DAS complementar referente aos R$ 11.000,00 excedentes e passa a ser Microempresa automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Exemplo 2 — excesso acima de 20%: um MEI faturou R$ 110.000,00 no ano, um excesso de cerca de 35,8% sobre o limite. Nesse caso, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do mesmo ano: a empresa precisa recalcular e recolher os tributos como se fosse Microempresa desde o início do ano-calendário, com juros e multa sobre a diferença entre o que foi pago como MEI e o que seria devido como ME.

Essa distinção entre os dois cenários, prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A, parágrafos 1º e 15º), é o ponto mais importante para entender o impacto financeiro do desenquadramento — e o motivo pelo qual vale a pena monitorar o faturamento acumulado ao longo do ano, e não só no fim de dezembro.

Como acompanhar o faturamento ao longo do ano: o MEI é obrigado a preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas, somando as notas fiscais emitidas e as vendas ou serviços sem nota de cada mês. Manter esse relatório atualizado mensalmente — e não apenas na hora de fechar a Declaração Anual — é o que permite identificar a aproximação do limite a tempo de se planejar, em vez de descobrir o excesso apenas quando ele já aconteceu.

Passo a passo do desenquadramento

Passo a passo do desenquadramento
  1. Verifique o faturamento acumulado do ano. Compare o total faturado (ou o limite proporcional, se o CNPJ foi aberto durante o ano) com o teto de R$ 81.000,00, para saber se há excesso e de qual faixa.
  2. Identifique o prazo de comunicação aplicável:
  • Se o excesso for de até 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao da ocorrência do excesso.
  • Se o excesso for acima de 20%, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu — um prazo bem mais curto, já que o efeito é retroativo.
  1. Faça a comunicação no Portal do Simples Nacional. O caminho é: acessar o Portal do Simples Nacional, entrar em “Simei – Serviços”, clicar em “Desenquadramento” e depois em “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, selecionar o motivo (excesso de receita bruta) e confirmar a data de efeito indicada pelo sistema.
  2. Pague os tributos complementares. No caso de excesso de até 20%, o próprio sistema calcula o DAS complementar sobre o valor excedente na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). No caso de excesso acima de 20%, é preciso recalcular todos os tributos do ano como Microempresa, descontando o que já foi pago como MEI, com juros e multa sobre a diferença.
  3. Atualize o registro na Junta Comercial. A mudança de MEI para Microempresa exige alteração cadastral — razão social, natureza jurídica e, em alguns casos, endereço e atividades — que precisa ser formalizada junto à Junta Comercial do estado.
  4. Contrate uma contabilidade. Diferente do MEI, que pode funcionar sem contador, a Microempresa é obrigada a ter contabilidade regular, incluindo a escrituração de livros contábeis e a apuração mensal dos tributos.
  5. Ajuste a emissão de notas fiscais e o regime de tributação. A partir do desenquadramento, as notas fiscais emitidas e o enquadramento tributário (Anexo do Simples Nacional aplicável à atividade) precisam refletir a nova condição de ME.

O que acontece se você não comunicar o desenquadramento? A Receita Federal pode identificar o excesso automaticamente, a partir dos dados da Declaração Anual, e promover o desenquadramento de ofício. Isso não livra o empreendedor das obrigações: os tributos ainda precisam ser recalculados e pagos, normalmente com juros e multa adicionais por não ter sido feito dentro do prazo.

Para qual regime migrar

Ao sair do MEI, a regra geral é que o CNPJ passa a ser automaticamente uma Microempresa optante pelo Simples Nacional, desde que não haja nenhum impedimento específico para a atividade exercida. Dentro do Simples Nacional, o enquadramento no Anexo correto depende do tipo de atividade:

  • Anexo I, para empresas de comércio.
  • Anexo II, para empresas de indústria.
  • Anexo III ou Anexo V, para a maioria das empresas de serviços, dependendo do Fator R (relação entre folha de pagamento e faturamento dos últimos 12 meses).

Para a maior parte dos ex-MEIs, permanecer no Simples Nacional como Microempresa é o caminho mais natural, já que mantém a simplicidade de uma guia única e alíquotas iniciais relativamente baixas, com o limite de faturamento do Simples Nacional subindo para R$ 4,8 milhões por ano — um salto considerável em relação ao teto do MEI.

Em alguns casos, porém, vale avaliar o Lucro Presumido como alternativa, especialmente quando a margem de lucro do negócio é alta o suficiente para tornar a presunção de lucro (8% da receita para a maioria das atividades, na apuração do IRPJ) mais vantajosa do que a alíquota efetiva do Simples Nacional, ou quando a atividade exercida não é permitida nesse regime.

Essa decisão deve ser tomada com base em uma simulação real dos dois regimes, considerando o faturamento projetado, a margem de lucro e a folha de pagamento — e não apenas pela prática mais comum entre empresas do mesmo setor.

Vale lembrar também que algumas atividades permitidas para o MEI têm restrições diferentes como Microempresa, e o contrário também acontece: atividades que não podiam ser exercidas como MEI passam a ser permitidas no Simples Nacional. Por isso, a migração é também um bom momento para revisar o CNAE (código da atividade) cadastrado, garantindo que ele reflita corretamente tudo o que o negócio já passou a fazer.

Como a Sol Azul conduz a migração

A abertura de empresa e a migração de MEI para Microempresa seguem, na Sol Azul, um processo acompanhado de ponta a ponta: verificação do faturamento acumulado e da faixa de excesso aplicável, comunicação do desenquadramento dentro do prazo correto, simulação do melhor enquadramento tributário para a nova fase do negócio, atualização cadastral na Junta Comercial e estruturação da contabilidade que passa a ser obrigatória como ME.

Esse acompanhamento evita o erro mais comum nessa transição: deixar para comunicar o desenquadramento depois do prazo, o que pode gerar multa e juros sobre tributos que poderiam ter sido recalculados a tempo, de forma correta e sem custo adicional.

Além da parte fiscal, a mudança de MEI para ME costuma trazer também novas obrigações trabalhistas e previdenciárias, caso o negócio já tenha ou passe a ter funcionários registrados além do limite de um empregado permitido ao MEI — mais um motivo para que o planejamento da migração considere o negócio como um todo, e não apenas o enquadramento tributário.

CHECKLIST DE DESENQUADRAMENTO COM A SOL AZUL
Fale com a equipe da Sol Azul Contabilidade pelo WhatsApp (19) 99635-0093 e peça o checklist de desenquadramento, com acompanhamento assistido da migração de MEI para ME.

FAQ

Se eu não me desenquadrar, o que acontece com o MEI?

A Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício, com base nos dados da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Isso não evita os tributos devidos: eles ainda são recalculados e cobrados, geralmente com juros e multa adicionais por não ter havido comunicação dentro do prazo.

Posso faturar mais de R$ 81.000,00 e continuar como MEI até o fim do ano?

Depende do tamanho do excesso. Se for de até 20% acima do limite, sim: o CNPJ continua como MEI normalmente até 31 de dezembro, pagando apenas um DAS complementar sobre o valor excedente. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano.

Depois de virar ME, sou obrigado a ter contador?

Sim. Diferente do MEI, a Microempresa é obrigada a manter contabilidade regular, com escrituração de livros contábeis e apuração mensal dos tributos, independentemente do regime tributário escolhido.

O desenquadramento do MEI tem algum custo para solicitar?

A comunicação no Portal do Simples Nacional não tem custo. Os custos envolvidos são os tributos complementares devidos (no caso de excesso de até 20%) ou o recálculo integral dos tributos como ME desde janeiro (no caso de excesso acima de 20%), além de eventuais taxas da Junta Comercial para a alteração cadastral.

Se eu abri o MEI no meio do ano, o limite de R$ 81.000,00 vale integral?

Não. O limite é proporcional ao número de meses de atividade no ano. Um MEI aberto em julho, por exemplo, tem um limite proporcional de R$ 40.500,00 até dezembro, e não o valor integral de R$ 81.000,00.

Depois de virar ME, posso voltar a ser MEI no futuro?

Em regra, não é um caminho automático. Um novo enquadramento como MEI normalmente exigiria encerrar a empresa atual e abrir um novo CNPJ, respeitando os requisitos do MEI (incluindo o limite de faturamento), o que raramente faz sentido para quem já consolidou um negócio maior. O caminho mais comum, nesses casos, é ajustar o planejamento tributário dentro do próprio regime de Microempresa.

O desenquadramento afeta o funcionário que eu já tinha registrado como MEI?

Não gera uma mudança automática no contrato do funcionário, mas, como Microempresa, deixam de valer alguns limites específicos do MEI (como o de um único empregado), o que pode abrir espaço para novas contratações. Vale revisar, junto com o contador, se a folha de pagamento está corretamente enquadrada nas obrigações trabalhistas e previdenciárias da nova condição da empresa.

Se o seu MEI ultrapassou o limite e você quer fazer o desenquadramento sem errar o prazo ou o cálculo, fale com a equipe da Sol Azul Contabilidade antes de fechar o ano.

Heitor Maciente da Silva

Heitor Maciente da Silva é contador e sócio-diretor da Sol Azul Contabilidade, escritório fundado em 1988 em Piracicaba/SP. Atende micro, pequenas e médias empresas com contabilidade consultiva, com destaque para:

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