O lucro presumido é um regime de tributação simplificado criado para facilitar o cálculo de impostos federais das empresas, especialmente aquelas que não possuem uma estrutura complexa de contabilidade de custos. Nesse modelo, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento bruto, dispensando a apuração do lucro real mês a mês.
Na prática, isso significa que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, mas sobre um percentual pré-definido, que varia conforme a atividade exercida.
Para empresas que buscam previsibilidade tributária e menos complexidade operacional, o lucro presumido costuma ser uma alternativa estratégica.

Lucro presumido: como funciona o cálculo dos impostos?
No lucro presumido, o cálculo parte do faturamento bruto trimestral. A Receita Federal define percentuais de presunção de lucro conforme o tipo de atividade da empresa.
Lucro presumido: quais são os percentuais de presunção mais comuns?
Os percentuais mais utilizados são:
- 8% para atividades comerciais e industriais
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços em geral
Esses percentuais são aplicados sobre o faturamento bruto para definir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Lucro presumido: como ficam IRPJ e CSLL nesse regime?
Após a presunção do lucro:
- O IRPJ é calculado à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder o limite legal
- A CSLL é calculada, em regra, à alíquota de 9%
Esse modelo torna o lucro presumido mais previsível, já que o empresário sabe exatamente qual percentual será utilizado, independentemente do lucro real obtido.

Lucro presumido: quem pode optar por esse regime tributário?
O lucro presumido é um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas no Brasil, principalmente por sua simplicidade na apuração dos impostos. No entanto, nem todas as empresas podem optar por esse regime, pois a legislação estabelece critérios objetivos relacionados ao faturamento e à atividade exercida.
Entender essas regras é essencial para evitar enquadramentos incorretos e possíveis autuações fiscais.
Lucro presumido: qual é o limite de faturamento permitido?
Podem optar pelo lucro presumido as empresas que apresentem faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões, conforme determina a legislação vigente.
- O valor considera a receita bruta total do ano-calendário
- Caso a empresa seja constituída durante o ano, o limite é proporcional ao período de atividade
- Ultrapassar esse limite obriga a empresa a migrar para o lucro real no ano seguinte
Esse teto torna o lucro presumido especialmente atrativo para pequenas e médias empresas, desde que atendam aos demais requisitos legais.
Lucro presumido: quais empresas podem optar?
De forma geral, podem optar pelo lucro presumido empresas que:
- Estejam dentro do limite de faturamento
- Não exerçam atividades consideradas vedadas pela legislação
- Não estejam obrigadas, por lei, à tributação pelo lucro real
É comum nesse regime encontrar:
- Empresas comerciais
- Empresas industriais
- Empresas prestadoras de serviços
- Negócios com estrutura administrativa mais simples

Lucro presumido: quais empresas não podem optar?
Apesar de ser um regime bastante abrangente, algumas atividades são expressamente impedidas de optar pelo lucro presumido. Veja os principais exemplos:
1. Instituições financeiras
Não podem optar pelo lucro presumido empresas consideradas instituições financeiras, como:
- Bancos
- Cooperativas de crédito
- Caixas econômicas
- Seguradoras
- Corretoras de valores
- Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
Essas empresas são obrigadas a apurar impostos pelo lucro real, devido à complexidade e ao controle específico exigido pelo sistema financeiro.
2. Empresas com benefícios fiscais vinculados ao lucro real
Empresas que usufruem de benefícios fiscais específicos, como:
- Incentivos regionais (ex.: Sudam e Sudene)
- Reduções ou isenções condicionadas ao lucro real
- Programas governamentais que exigem controle detalhado da apuração
Esses benefícios tornam obrigatória a tributação pelo lucro real, impedindo a opção pelo lucro presumido.

Quais impostos a empresa paga além do IRPJ e CSLL?
Além do IRPJ e da CSLL, empresas no lucro presumido também recolhem:
- PIS e COFINS no regime cumulativo
- ISS para prestadores de serviços
- ICMS para comércio e indústria, quando aplicável
O PIS e a COFINS, nesse regime, não permitem crédito, o que deve ser considerado na análise tributária.
Quando esse regime é mais vantajoso?
O lucro presumido tende a ser vantajoso quando a empresa possui margem de lucro real superior à margem presumida definida pela legislação.
Geralmente se beneficiam do lucro presumido:
- Empresas de serviços com boa rentabilidade
- Negócios com controle financeiro simplificado
- Empresas que desejam previsibilidade tributária
Por outro lado, empresas com margens muito baixas ou prejuízos frequentes podem pagar mais impostos nesse regime.

Lucro presumido ou lucro real: como escolher o melhor regime?
Escolher entre lucro presumido ou lucro real é uma das decisões mais importantes para a saúde financeira de uma empresa, pois impacta diretamente a carga tributária, o fluxo de caixa e o nível de controle contábil e fiscal exigido.
Essa escolha deve considerar não apenas o faturamento, mas também a margem de lucro, o tipo de atividade, a estrutura de custos e os planos de crescimento do negócio.
O lucro presumido costuma ser a melhor opção para empresas que apresentam margens de lucro elevadas e despesas operacionais mais previsíveis.
Nesse regime, a base de cálculo dos impostos federais é definida por percentuais fixos, estabelecidos pela legislação, aplicados sobre a receita bruta.
Isso traz simplicidade na apuração, menor volume de obrigações acessórias e mais previsibilidade tributária, sendo bastante vantajoso para empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços que mantêm uma boa rentabilidade.
Já o lucro real é indicado e em alguns casos obrigatório para empresas com margens de lucro reduzidas, custos elevados ou grande volume de despesas dedutíveis.
Nesse regime, os tributos incidem sobre o lucro efetivamente apurado, após a dedução de custos e despesas permitidas por lei.
Embora exija um controle contábil rigoroso, escrituração detalhada e maior atenção às normas fiscais, o lucro real pode resultar em economia de impostos, especialmente quando a empresa opera com resultados variáveis ou até prejuízos em determinados períodos.
Outro ponto decisivo na escolha entre lucro presumido ou lucro real é o planejamento tributário. Empresas em fase de expansão, com investimentos relevantes, contratação de financiamentos ou aproveitamento de créditos fiscais, tendem a se beneficiar mais do lucro real.
Por outro lado, negócios mais estáveis, com faturamento previsível e sem grandes oscilações de resultado, geralmente encontram no lucro presumido uma opção mais eficiente e estratégica.
Não existe um regime tributário melhor para todas as empresas, mas sim o mais adequado à realidade de cada negócio. A decisão correta depende de uma análise técnica, baseada em dados contábeis, projeções financeiras e no enquadramento legal da atividade.
Contar com o suporte de uma contabilidade consultiva e especializada é essencial para garantir conformidade fiscal, redução de riscos e otimização da carga tributária.

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Veja também:
- Lucro Real: o que é e quando a empresa deve adotar esse regime
- Quais os impostos do Simples Nacional?
- Calculadora do Simples Nacional: Como Calcular Seus Impostos de Forma Fácil e planejar suas finanças?
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